TJDFT 14/05/2018 -Pág. 1893 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2014.01.1.176207-0 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: DORALICE DA MOTA LEITE. Adv(s).: DF050924 - Marcela Mota
Moreira Lopes. R: ROBERTO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIMAS MOTA DA CUNHA LOPES. Adv(s).: DF050924 - Marcela Mota
Moreira Lopes. A: MONICA BASTOS LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF032205 - Isabela da Costa Moura Santana. A: ROBERTO BASTOS
LOPES. Adv(s).: DF032205 - Isabela da Costa Moura Santana. A: MARCUS MOTA MOREIRA LOPES. Adv(s).: DF050924 - Marcela Mota Moreira
Lopes. A: LUCI CARREIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. ficam
os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca das últimas declarações defls. 459/470. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 08/05/2018 às 17h03. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.113315-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CECILIA GONCALVES DA CRUZ CARNEIRO. Adv(s).: DF016613 - Marcilio
Alves de Carvalho. R: EVERALDO ALBERTO CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO GONCALVES CARNEIRO. Adv(s).: (.). A:
THIAGO LAURO CARNEIRO. Adv(s).: DF049338 - Johnny Lopes Damasceno, - 20130111133159. Fls. 178/179: Nada a prover, pois se trata de
assunto estranho ao objeto dos presentes autos. Poderá a requerente se dirigir diretamente àquele órgão para pleitear o que entende devido, ou
mover a via adequada no juízo competente. Fls. 182: Em razão dos esclarecimentos prestados e do extrato de fls. 184, expeça-se novo alvará
de levantamento. Após, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h05. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.021190-0 - Inventario - A: ERICO CAGALI. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: NELSON SERAFIM CAGALI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEFFERSON CAGALI. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. A: MARCOS ANTONIO CAGALI.
Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza, - 20120110211900. fica o(a)Inventariante intimado(a), OUTRA VEZ, a promover o andamento do
feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h24. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.089624-0 - Inventario - A: NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre,
DF040240 - Tereza Cristina Osorio de Souza. R: LUIZ DE SOUSA PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: KATIA
MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF020410 - Fabricio do Couto Fortes. A: ALESSANDRO MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari
Mercedes Castanho Silvestre. A: MARCELA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre. A: BRUNO
ADRIANO VIEIRA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Conforme decisão proferida às fls. 618, caso houvesse interesse na alienação dos
imóveis, o pedido seria deferido e os negócios se dariam pelo valor mínimo das avaliações. Apenas Neuza Marques, Alessandro Marques e
Marcela Marques, se manifestaram e no sentido da alienação. Assim, defiro o pedido e determino a expedição dos alvarás para alienação dos
imóveis por parte da inventariante, que deverá depositar o valor integral de cada negociação em conta judicial, e prestar as devidas contas, no
prazo de 15 dias da realização de cada negócio, sob pena de ineficácia do ato jurídico. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h27. Jerry
Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.106171-7 - Inventario - A: GILDETE ALVES DE OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira
Braga, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins. R: JUAREZ VIEIRA DEUSDARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WENDEL DEMETRIUS
OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: ANA PAULA OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A:
ANDREA ARRAIS DE SANTANA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: JUNIA LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton
Borges Cruz. A: LORENA LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. Exclua-se a intervenção ministerial, em razão da cota
de fls. 630. Esclareçam as herdeiras, Junia Lima e lorena Lima, o requerido às fls. 628, pois até o óbito do autor da herança, a responsabilidade
é do espólio e somente a partir de então é que passou a ser dos ocupantes exclusivos. Ademais, trata-se de decisão preclusa. O feito aguarda
tão somente o pagamento das dívidas tributárias para sua finalização. Quanto mais as herdeiras acima mencionadas criarem óbice, mais tempo
levará a ocupação exclusiva, em seu próprio prejuízo, pois eventual indenização não será objeto deste inventário. I. Brasília - DF, terça-feira,
08/05/2018 às 17h37. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.034026-3 - Inventario - A: YANG LIFEN. Adv(s).: DF027190 - Erika Wen Yih Sun, DF041151 - Marina Gomes Ribeiro.
R: WANG GONGBIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: W.Z.L.. Adv(s).: DF027190 - Erika Wen Yih Sun, DF041151 - Marina Gomes Ribeiro.
A: WANG QIANG. Adv(s).: DF027190 - Erika Wen Yih Sun, DF041151 - Marina Gomes Ribeiro, Proc(s).: 41151 - PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) OUTRA VEZ a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/
ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h39. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.023917-8 - Inventario - R: GILBERTO CARLOS ROSA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.E.B.D.S.. Adv(s).:
DF037362 - Guilherme Pinheiro Bittencourt. fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido às fls. 96/103 por LUIZ EDUARDO
BEZERRA DE SOUZA. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h50. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2006.01.1.009672-8 - Inventario - A: JANE DE FREITAS PIRES PENNA. Adv(s).: DF011620 - Karina Helena Callai, DF026550
- Rosangela Maria Oliveira Loiola. R: EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANNA CAROLINA
1893