TJDFT 17/05/2018 -Pág. 1536 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
(matrícula) atualizada dos imóveis; Esclareço que as cópias podem ser autenticadas ou declaração de autenticidade desses documentos pelo
advogado (art. 425, III, do NCPC). I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 13h31. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 10 .
Nº 2015.01.1.129428-3 - Inventario - A: MARIA AMELIA PADOVEZ GAGLIARDI - INVENTARIANTE. Adv(s).: SP137171 - Estela Andrea
Honorio Chuairi, SP152745 - Vanessa Andrea Padovez. R: LAERTE CONCEICAO CASTILHO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVAN
GAGLIARDI CASTILHO. Adv(s).: SP177999 - Fábio Silvério de Pádua. A: MATHEUS GAGLIARDI CASTILHO. Adv(s).: SP177999 - Fábio Silvério
de Pádua. Intimem-se os herdeiros para que se manifestem acerca dos embargos de declaração de fls. 395/396, opostos pela inventariante, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 10h47. Jerry
Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
Nº 2017.01.1.043391-4 - Arrolamento Sumario - A: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
FRANCISCO MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO GILDENIR DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: FRANCISCA GILMARA DA SILVA GADELHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: FRANCISCA GELIEUDA DA SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: FRANCISCO GELIELCON DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JESSICA DA SILVA NOIA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: JOICEANY DA SILVA NOIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A inventariante deverá quitar as dívidas do espólio
e somente após apresentar um esboço com o líquido partilhável. Deverá a inventariante dizer como pretende quitá-las, podendo inclusive indicar
a alienação de algum bem do espólio para quitação das referidas dívidas. Venha o comprovante de quitação de IPVA informado à fl. 46. Esclareço
que veículos não podem ser registrados em condomínio perante o órgão de trânsito, o que inviabiliza a sua partilha na forma requerida. Deverão,
portanto, ser adjudicados a algum dos herdeiros, mediante indenização dos demais, ou ser alienados a terceiro. Poderá ainda, ser requerida a
partilha diferenciada, na qual o dito veículo comporá o quinhão hereditário de um dos herdeiros. Deverá ainda a inventariante juntar aos autos:
a) original ou cópia autenticada dos documentos pessoais do senhor FRANCISCO MOURA DA SILVA. b) Certidão negativa dos tributos federais
(WWW.receita.fazenda.gov.br), distritais (WWW.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) a comprovação de baixa da alienação
fiduciária do veículo V/W PARATI, ano 2009/2010, Placa NNT7586-DF (fl.45), tendo em vista que o documento à fl. 55 não informa a transferência
da propriedade para o inventariado. Tendo em vista o informado à fl. 80/84, ressalta-se que deverão ser partilhados os direitos incidentes sobre
o referido imóvel. Sanadas as questões acima, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha, observando para tanto, o que dispõe os
artigos 651 e 653, do NCPC, bem como da Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se
os autos à Defensoria Pública. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 13h29. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 10 .
Nº 2015.01.1.088594-9 - Inventario - A: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso.
R: MARIO OLINTO CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO. Adv(s).:
DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso. HERDEIROS: ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE
ARAUJO. Adv(s).: DF019262 - Luiz Henrique Oliveira de Carvalho. INVENTARIANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. Adv(s).: DF012674 Antonio Carlos Alves Diniz. No tocante ao alegado adiantamento de legítima em favor de Ana Carolina Campos Araújo, de fato, a escritura pública
de fls. 29 é documento elaborado de forma unilateral, de modo que o inventariante deverá comprovar o recebimento por parte da herdeira, que
nega o recebimento. Deverá vir aos autos cópia do microfilme do cheque, pois a referida escritura noticia que foi descontado pela favorecida.
Fora informado pelo inventariante às fls.132 /134 que o imóvel arrolado se encontra locado para SÔNIA MARIA DA COSTA SILVA, que se
encontra pagando os aluguéis diretamente ao herdeiro Eduardo Garcia Campos de Araújo. Frente a este fato, intime-se pessoalmente a referida
locatária, no endereço do imóvel arrolado, para direcionar os pagamentos dos aluguéis futuros, a contar do próximo vencimento, à conta judicial nº
086157-0, agência 155, BRB, sob pena de desobediência. O inventariante deverá acostar cópia do contrato aos autos. Em relação aos aluguéis
até então pagos, intime-se o herdeiro Eduardo Garcia Campos para depositar em conta judicial os valores recebidos até o momento, no prazo
de 10 (dez) dias, uma vez que os frutos dos bens do espólio cabem a este antes da realização da partilha. Fica desde já informado que o não
cumprimento da exigência torná-lo-á devedor do espólio. Quanto ao pedido de alienação do imóvel arrolado, postergo a análise para após o
depósito dos aluguéis devidos pelo herdeiro Eduardo, uma vez que estes podem vir a somar montante suficiente para o pagamento das dívidas do
espólio. No tangente ao ITCD, tal imposto é de responsabilidade dos herdeiros, sendo necessária a concordância de todos estes para utilização
dos recursos do espólio para seu pagamento. Em relação ao pedido da herdeira Ana Carolina para adjudicar o automóvel arrolado, intimemse os demais herdeiros para informarem se concordam com a adjudicação nos moldes da petição de fls. 144/ 145, no prazo de 10 (dez) dias.
No prazo do parágrafo anterior, deverá o inventariante providenciar a juntada de cópia autenticada do documento pessoal do inventariado, bem
como, da certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). I. Brasília - DF,
segunda-feira, 14/05/2018 às 14h19. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 11 .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.052916-5 - Arrolamento Comum - A: JOAO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: MG110624 - Marcelo Leandro de Souza. R:
GENI ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOVENITA ANTONIA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. A: ANTONIO TOME VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. INVENTARIANTE: JUSTINO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA ANTONIA VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JACSON
ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARINEZ CARDOSO MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro
Macedo Pisco. A: NARCISO CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JOSE JASON CARDOSO VIEIRA.
Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA NAZARE CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco.
A: JERUZA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANA LUCIA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: CLAUDIMAR CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA CARDOSO
DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ERNILTON CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. A: ANDREIA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: LUANA DE JESUS CARDOSO VIEIRA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MONICA AUGUSTA VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANDERSON
VIEIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: IVANIA CRISTINA LOPES VIEIRA DA MOTA. Adv(s).: DF022812
- Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: IVANEIDE VIEIRA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: DOMINGAS LOPES
VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco, - 20130110529165. fica o herdeiro JOÃO ANTÔNIO VIEIRA intimado a se manifestar
acerca do esboço de partilha de fls. 295/321. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 12h59. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.031942-4 - Inventario - A: ELIZABETH DONIZETE CLODOALDO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes
Santos. R: JOSE CLODOALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISENA JOSE CLODOALDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. INVENTARIANTE: EMILIANE CLODOARDO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. A: CARLOS ALBERTO. Adv(s).:
DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. R: SEBASTIANA ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA CAROLINE
PINTO REIS. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Morais Faleiro, DF038030 - Claudia Maria Rodrigues. A: DEISE ALESSANDRA PINTO REIS.
Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Morais Faleiro, DF038030 - Claudia Maria Rodrigues. A: EMILIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF014192 1536