TJDFT 17/05/2018 -Pág. 2137 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
Nº 2016.07.1.014193-3 - Sobrepartilha - A: F.V.G.. Adv(s).: DF028574 - Karla Zardini Dorado Valentino. R: V.M.D.M.. Adv(s).: DF046494
- Iran Fonseca Borges. Especifiquem as partes outras provas que pretendam produzir, devendo, desde logo, indicarem a pertinência e utilidade,
no prazo comum de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 15h08. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.006043-3 - Execucao de Alimentos - A: K.T.P.D.P.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: R.P.D.S.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. A: A.P.D.P.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica
Faculdade Projecao. REPRESENTANTE LEGAL: T.D.P.R.. Adv(s).: (.). Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado
e respectiva decisão informada às fls.116/120, na qual foi indeferido o efeito suspensivo. Não exerço no caso concreto o juízo de retratação.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada e expeça-se mandado de prisão. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 16h06. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.011582-3 - Inventario - A: MARIA ZILMA DE MOURA LUZ. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: EMERSON
TEOTONIO DE MOURA LUZ (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VICTORIA AMARO BARBOSA E SILVA. Adv(s).:
DF024584 - Camila Barbosa Alves. R: EDJANE BARBOSA E SILVA. Adv(s).: (.). Proceda-se a transferência do saldo existente em conta bancária
de titularidade do extinto para conta judicial, via sistema Bacenjud. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal, solicitando que o valor referente
à restituição a que teria direito o falecido, referene ao imposto de renda exercício 2010, ano-base 2009, seja transferido para uma conta judicial
vinculada ao presente feito. Indefiro, de plano, o pedido de alvará, tendo em vista que o valor a ser obtido com as transferências não é suficiente
para obstar eventual alienação do bem imóvel. Ademais, ainda não houve o recolhimento do ITCD, sendo o pagamento de tributo uma dívida
preferencial do espólio. No mais, oficie-se à 1ª Vara Cível de Taguatinga, a fim de que sejam fornecidas informações sobre eventual alienação do
imóvel objeto de partilha em hasta pública, conforme fl. 187. Com as respostas, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 16h33. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.026214-3 - Execucao de Alimentos - A: J.P.B.T.T.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: B.R.N.T.. Adv(s).:
(.). REPRESENTANTE LEGAL: T.B.T.. Adv(s).: (.). Abra-se novo volume. A decisão de fls. 263 e 'v' decretou a prisão do executado. Todavia, o
mandado de prisão ainda não foi expedido diante do requerimento formulado pelo executado, em que noticia ter realizado diversos pagamentos
(fls. 265/268). Intime-se o exeqüente, representado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, para que se manifeste sobre o requerimento de
fls. 265/268. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 16h32. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2007.07.1.023186-0 - Inventario - INVENTARIANTE: M.D.L.S.D.N.. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos, DF021358
- Erika Fuchida, DF027859 - Patricia Araujo Pereira, DF02922E - Udson Soares de Sousa. R: A.F.D.N.(.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
L.S.D.N.(.D.. Adv(s).: (.). R: S.S.D.N.. Adv(s).: (.). R: C.B.S.D.N.. Adv(s).: (.). R: I.N.B.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.D.F.S.D.N.. Adv(s).: DF20605
- Carlos Henrique de L. Santos. A: L.D.S.N.. Adv(s).: DF20605 - Carlos Henrique de L. Santos. HERDEIROS: K.C.D.S.N.. Adv(s).: DF20605
- Carlos Henrique de L. Santos. HERDEIROS: K.R.D.S.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: C.J.D.N.B.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: F.C.D.N.. Adv(s).:
DF20605 - Carlos Henrique de L. Santos. HERDEIROS: A.C.D.N.B.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: A.L.B.M.. Adv(s).: DF20605 - Carlos Henrique de
L. Santos. HERDEIROS: P.R.D.N.B.. Adv(s).: DF20605 - Carlos Henrique de L. Santos. R: M.D.L.S.D.N.(.. Adv(s).: DF20605 - Carlos Henrique
de L. Santos, - 20070710231860. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 404-418, mediante traslado de cópias, às expensas da
requerente. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à Secretaria desta Vara, para a entrega das cópias dos
documentos de fls. 404-418 e retirada da via original destes. Após, ao Ministério Público, para ciência da decisão de fl. 420. Por fim, preclusa a
decisão de fl. 420, retornem os autos ao Arquivo, com as cautelas de estilo. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 16h37. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.011736-6 - Arrolamento Comum - A: BRENDA DE FRANCA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ABIMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DOS REMEDIOS LIMA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. A: NAYARA CASSIA LIMA DOS SANTOS NICODEMO. Adv(s).:
DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. A: WESLEY LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo
Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. A: ETIENE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF021804
- Victor Alves Martins, Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Intimados os herdeiros
para que se manifestassem acerca do interesse em assumir a inventariança (fl. 179), duas herdeiras se manifestaram favoravelmente (fls. 187 e
193). Registre-se, por oportuno, que ambas já exerceram o encargo no passado, e ambas removidas da inventariança (fls. 95 e 144). Remetamse os autos à Defensoria Pública, tal como requerido por elas (fls. 187 e 193). Prazo: 15 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 16h10.
Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.001649-4 - Execucao de Alimentos - A: C.D.F.L.D.A.R.. Adv(s).: DF010216 - Jorge Soares dos Santos. R: L.R.R.F..
Adv(s).: DF055541 - Mcjerry Di Andrade Camargo. Intime-se a parte exeqüente para que diga, no prazo de 5 dias, se dá a obrigação por satisfeita,
considerando o teor dos documentos anexados pelo executado (fls. 125/128) e o depósito por ele realizado (fl. 129). Taguatinga - DF, quintafeira, 10/05/2018 às 16h26. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.018480-5 - Cumprimento de Sentenca - R: E.D.F.. Adv(s).: DF036268 - Liranicio Ferreira da Silva. A: R.R.M.D.S.. Adv(s).:
DF035945 - Milena Ramos Camara. Posto isso, acolho, em parte, a impugnação apresentada para determinar tão somente que a parte exeqüente
promova o imediato recolhimento das custas processuais iniciais, alusiva ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Cumprida a
determinação, promova-se pesquisa junto ao sistema BACENJUD, para fins de verificação da existência de eventuais ativos financeiros em nome
do executado, no valor consistente na petição e documento de fls. 354/356. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018
às 15h07. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.007300-8 - Execucao de Alimentos - A: M.E.P.D.S.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: E.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.R.P.D.S.. Adv(s).: (.). A: V.P.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.N.P.. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, IMPROVEJO a impugnação apresentada pela parte executada. Intime-se a parte exeqüente para que apresente a planilha
atualizada da evolução do débito, no prazo de 5 dias, devendo requerer o que entender de direito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às
14h57. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.035865-5 - Inventario - A: MARIA JOSE DE OLIVEIRA LARA. Adv(s).: GO030647 - Luciana Ida Sousa Lara. R: MARIA
OLIVEIRA DE JESUS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MANOEL MESSIAS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCI DALVA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SIDNEY
DOS REIS SOUZA. Adv(s).: GO030647 - Luciana Ida Sousa Lara. INVENTARIANTE: ERIVAN OLIVEIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ERIVALDO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SIDERLEY DOS REIS SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALESSANDRA MARA
SOUZA. Adv(s).: GO030647 - Luciana Ida Sousa Lara. HERDEIROS: ADRIANA TEIXEIRA DE JESUS. Adv(s).: GO030647 - Luciana Ida Sousa
Lara. HERDEIROS: TATIANE TEIXEIRA DE JESUS. Adv(s).: GO030647 - Luciana Ida Sousa Lara. HERDEIROS: ADRIELLE TEIXEIRA DE
JESUS. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria o decurso de prazo para o herdeiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE JESUS cumprir a determinação
contida na decisão de fl. 323. Após, retornem-se os autos conclusos para análise dos pedidos formulados na petição de fls. 324/325. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 14h35. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
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