TJDFT 25/05/2018 -Pág. 597 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
janeiro de 2018, disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2018, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo
interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 23 de abril de 2018. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de
Secretaria da Terceira Turma Cível
DECISÃO
N. 0701602-32.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.
Adv(s).: DF1974300A - JESSE ALVES FERREIRA JUNIOR. R: RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GilbertoOliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira
de Oliveira Número do processo: 0701602-32.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB APELADO: RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA D E C I S Ã O Recebo o recurso de apelação
do COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (ID. 4149167 fls. 01/07), uma vez que se encontram presentes os
requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, o que faço no duplo efeito (artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil). Preparo
devidamente recolhido ao ID nº 4149170. Contrarrazões ID. 4149181. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos
a esta Relatoria. Brasília, 22 de maio de 2018 18:20:36. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0705529-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO3252000A - ALEX
JOSE SILVA. R: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA. R: JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0705529-60.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA, JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE D E C I S Ã
O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal ? ação de reintegração de
posse ? ajuizada pela agravante em desfavor dos Ocupantes da Un. 201 do Ed. Jasmim, a qual transita pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, houvera
a interposição de outro agravo[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 3ª Turma Cível dessa Corte de Justiça e resolvido pelo órgão[2].
Dessa apreensão resulta que, ao resolver o agravo, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente recurso, consoante
apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses
argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente recurso ante a prevenção
que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a preclusão, redistribuase, pois, este recurso, à egrégia 3ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 24 de maio de 2018. Desembargador
TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AI 0708631-27.2017.8.07.0000 [2] - ID 8211402.
N. 0705529-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO3252000A - ALEX
JOSE SILVA. R: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA. R: JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0705529-60.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA, JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE D E C I S Ã
O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal ? ação de reintegração de
posse ? ajuizada pela agravante em desfavor dos Ocupantes da Un. 201 do Ed. Jasmim, a qual transita pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, houvera
a interposição de outro agravo[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 3ª Turma Cível dessa Corte de Justiça e resolvido pelo órgão[2].
Dessa apreensão resulta que, ao resolver o agravo, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente recurso, consoante
apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses
argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente recurso ante a prevenção
que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a preclusão, redistribuase, pois, este recurso, à egrégia 3ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 24 de maio de 2018. Desembargador
TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AI 0708631-27.2017.8.07.0000 [2] - ID 8211402.
N. 0705529-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO3252000A - ALEX
JOSE SILVA. R: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA. R: JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0705529-60.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA, JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE D E C I S Ã
O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no trânsito da ação principal ? ação de reintegração de
posse ? ajuizada pela agravante em desfavor dos Ocupantes da Un. 201 do Ed. Jasmim, a qual transita pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, houvera
a interposição de outro agravo[1], que, de seu turno, fora distribuído à egrégia 3ª Turma Cível dessa Corte de Justiça e resolvido pelo órgão[2].
Dessa apreensão resulta que, ao resolver o agravo, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente recurso, consoante
apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses
argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente recurso ante a prevenção
que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao órgão fracionário nomeado. Operada a preclusão, redistribuase, pois, este recurso, à egrégia 3ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 24 de maio de 2018. Desembargador
TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AI 0708631-27.2017.8.07.0000 [2] - ID 8211402.
CERTIDÃO
N. 0713615-97.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF29068 - ERIKA RODRIGUES ROCHA
LESSA. R: ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1528200A - ANTONIO ILAURO DE SOUZA. Número do processo:
0713615-97.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA APELADO: ELVANE ROCHA
MORATO DE OLIVEIRA Origem: 0713615-97.2017.8.07.0018 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que o presente recurso foi selecionado para
a 03ª Pauta Concentrada do Banco BRB, conforme e-mail enviado pela CEJUSC anexo. Conforme autorização do Gabinete do Excelentíssimo
Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, promovo a intimação das partes para comparecer à audiência de conciliação que será
realizada no dia 13/06/2018, às 09h40, sala 09 do Centro de Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, localizado no 9º andar
do Bloco A do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília - DF, 24/05/2018 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de
Secretaria da Terceira Turma Cível
597