TJDFT 28/05/2018 -Pág. 1392 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
N. 0074624-36.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARIEL GOMIDE FOINA. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE
FOINA. R: KARIM ROBERTO MANZUR BAROUD. Adv(s).: DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0074624-36.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIEL GOMIDE FOINA EXECUTADO:
KARIM ROBERTO MANZUR BAROUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o mandado de avaliação e intimação da penhora de ID
11268262 foi expedido em 16/11/2017, recebido na central de mandados em 17/11/2017 e até a presente data não retornou, expeça-se novamente
mandado a ser cumprido por oficial de justiça com preferência. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0730063-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.. Adv(s).:
DF30607 - RAFAEL MINARE BRAUNA, DF43665 - ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA. R: EXCLUSIVENET E LOCACAO LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0730063-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MINARE BRAUNA
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. RÉU: EXCLUSIVENET E LOCACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido contido na
petição de ID 17516915. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0037969-22.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME.
Adv(s).: DF30241 - DEBORA APARECIDA DE LIMA. R: ANA CAROLINA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF52685 - ANA MANOELA
LOPES REVERENDO JUNQUEIRA. T: FRANKLIM RENATO BITTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037969-22.1996.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO:
ANA CAROLINA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para juntada de nova manifestação
do perito. Intime-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0702221-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES
ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP. Adv(s).: DF23642 - OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS. R: A D S CONSTRUCOES ELETRICAS
LTDA - EPP. Adv(s).: MT11866/O - LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, MT7191/O - JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702221-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES NETO ENGENHARIA E
CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP EXECUTADO: A D S CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte exequente do valor penhorado (ID n. 17009186, pág. 706), conforme determinado na
decisão de ID n. 15607525. Após, proceda-se à pesquisa da existência de bens nos sistemas à disposição do juízo, conforme a referida decisão.
Cumpra-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0739398-45.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAERCIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF42511 - KATIUSCIA
PEREIRA DE ALVIM. R: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739398-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LAERCIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO
DE BENEFICIOS SOCIAIS INNOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para que comprove
a vigência do contrato de seguro à época do acidente e para que apresente a apólice e as condições gerais do contrato. JAYDER RAMOS DE
ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0703882-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: RAPHAEL SERAINE FAGUNDES. Adv(s).: DF30441 VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703882-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: RAPHAEL SERAINE FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os
documentos acostados pelo exequente não comprovam a devida notificação do executado quanto à aplicação das multas relativas a lote
sujo, cerca e limpeza do lote. Logo, deverão ser excluídos dos cálculos do débito exequendo. Encaminhe-se o presente processo eletrônico à
Contadoria Judicial para que elabore nova planilha de débito, a fim de excluir as taxas referentes a lote sujo, cerca e limpeza do lote, indicadas
na planilha de ID 13740465. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0718867-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF27375 NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF21407 - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, DF23700 - LARISSA WALDOW DE SOUZA
BAYLAO. R: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718867-35.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS EXECUTADO: MACROENERGIA
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao exequente. A manifestação da Contadoria Judicial se
refere aos cálculos apresentados antes da análise da impugnação (ID. 10672769). Nesse sentido, os cálculos apresentados sob o ID. 11202997
obedecem aos comandos judiciais e levam em consideração as datas de apresentação dos cheques ao banco (22/05/2017), motivo pelo qual
homologo os valores apontados pelo exequente (ID. 17133439). Tendo em vista o transcurso do prazo para pagamento, proceda-se à penhora,
inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente. Não havendo sucesso, pesquise-se a existência de bens nos sistemas à
disposição do juízo e intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação
do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso
por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0705648-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HABITATES CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: GO30313 - DANIELLA GRANGEIRO FERREIRA, GO29110 - LEONARDO BATISTA RABELO. R: CVI CURSOS E TREINAMENTOS
EMPRESARIAIS LTDA - ME. R: PAULO JOSE SOARES DE SOUSA. R: CLENIA GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF34181 - LUIS HENRIQUE
OLIVEIRA SANTOS, DF25135 - MILTON SOUZA GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705648-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: HABITATES CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: CVI CURSOS E TREINAMENTOS
EMPRESARIAIS LTDA - ME, PAULO JOSE SOARES DE SOUSA, CLENIA GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para
que informe se houve sucesso na realização do acordo, hipótese na qual deverá juntar o termo para homologação. Caso o acordo não tenha
sido exitoso, expeça-se o alvará já determinado e promovam-se as pesquisas de bens, na forma da decisão de ID 16672820. JAYDER RAMOS
DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0708052-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL MACHADO DE ANDRADE SILVA. Adv(s).: MG99038 - MARIA
REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).:
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