TJDFT 06/06/2018 -Pág. 1309 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
Fls. 298. O exequente deverá atualizar o valor do crédito ainda pendente de satisfação. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira,
05/06/2018 às 15h26. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.167480-2 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas,
MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: MARIA APARECIDA DE FREITAS RIBEIRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
FAISAL CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: SELAIMAN CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ALICE
APARECIDA CURY DE CASTRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ALESSANDRA CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: LEANDRO VANDERLEI CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CRISTIANO VANDERLEI CURY. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: ANNA CAROLINA CURY. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. INTERESSADA: DARMI RIBEIRO DA SILVA.
Adv(s).: DF038498 - Darmi Ribeiro da Silva. INTERESSADA: CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira.
22. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo banco-executado para excluir dos cálculos apresentados os
juros remuneratórios, mas por outro lado encampar a metodologia de cálculo da contadoria judicial. 23. Diante da sucumbência parcial de ambas
as Partes em relação aos cálculos apresentados, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo assistente técnico. 24. Também em
razão da sucumbência parcial, deixo de majorar os honorários da fase cumprimento de sentença. Expeçam-se alvarás de levantamento para o
levantamento da quantias cujo somatório perfez na data do bloqueio o montante de R$ 176.248,24 (incluindo principal, multa do art. 523, § 1º, e
honorários da fase de cumprimento sentença). 25. O remanescente penhorado deverá ser liberado por meio de alvará ao executado. 26. Declaro
extinto o presente cumprimento de sentença em função do pagamento dos créditos dos exeqüentes e assim o faço com fundamento no art. 771,
caput, e seu parágrafo único, c/c o art. 924, inc. II, ambos do CPC. 27. Após o levantamento dos alvarás, providenciem-se as baixas de estilo e
arquivem-se. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 16h37. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0715965-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIANA IACOMINI RODRIGUES ANDRETTO. Adv(s).: DF18565 TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA
COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: ADILTON VILALVA CONDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715965-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIANA IACOMINI RODRIGUES ANDRETTO RÉU: IMPAR
SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o LAUDO PERICIAL de ID 18032410 . Assim, DE ORDEM, nos termos
da Portaria 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas
a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 5 de junho
de 2018 16:53:32. LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral
N. 0715965-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIANA IACOMINI RODRIGUES ANDRETTO. Adv(s).: DF18565 TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA
COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: ADILTON VILALVA CONDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715965-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIANA IACOMINI RODRIGUES ANDRETTO RÉU: IMPAR
SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o LAUDO PERICIAL de ID 18032410 . Assim, DE ORDEM, nos termos
da Portaria 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas
a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 5 de junho
de 2018 16:53:32. LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703303-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: GILMAR APARECIDO FERREIRA DE LIMA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703303-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: GILMAR APARECIDO FERREIRA DE LIMA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor do
exequente, tendo em vista o depósito de ID 17654043. Quanto à observação de que os depósitos deverão ser realizados em conta de titularidade
do exequente, tenho que é desnecessária a intimação do executado, uma vez que foi esclarecido na petição de ID 17654043 que os demais
pagamentos serão feitos de acordo com os dados bancários fornecidos nos autos. Após a expedição do documento supracitado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 16:28:57. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
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