TJDFT 06/06/2018 -Pág. 1455 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0712110-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE:
GLEICIANE JACOME FERNANDES, CAYO FERNANDES BELL REQUERIDO: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Intimem-se os autores a se manifestar sobre a petição e documentos de ID 17445831;
17446034;...6020;...6015;...6004;...5998;...5996, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília, DF, 1 de junho de 2018
18:16:18. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
N. 0712110-88.2018.8.07.0001 - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - A: GLEICIANE JACOME FERNANDES. A: CAYO FERNANDES
BELL. Adv(s).: DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: GISELE SILVA PIMENTEL BELL. Adv(s).: DF21419 - MARCIO BEZE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0712110-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE:
GLEICIANE JACOME FERNANDES, CAYO FERNANDES BELL REQUERIDO: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Intimem-se os autores a se manifestar sobre a petição e documentos de ID 17445831;
17446034;...6020;...6015;...6004;...5998;...5996, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília, DF, 1 de junho de 2018
18:16:18. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
N. 0709508-27.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ARACELE MARIA DE ALENCAR EULALIO. A: JUDITH DE ALENCAR EULALIO
FERNANDES. A: ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO. A: CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: DF24303 - ANA ESPERANCA
EULALIO DA MAIA PINHEIRO, DF24937 - MARCELO UCCI PINHEIRO. A: NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO. A: SARAH MARIA
DE FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO. A: TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO. Adv(s).: DF24303 - ANA ESPERANCA EULALIO
DA MAIA PINHEIRO. A: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: RN10624 - ADOLFO DE ALENCAR EULALIO. A: FRANCISCO JOSÉ
DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARMEN DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709508-27.2018.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARACELE MARIA DE ALENCAR EULALIO, JUDITH DE ALENCAR EULALIO FERNANDES, ANEZIA
MARIA DE ALENCAR EULALIO, CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO, NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO, SARAH MARIA
DE FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO, TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO HERDEIRO: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO,
FRANCISCO JOSÉ DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO, JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO INVENTARIADO: CARMEN DE ALENCAR EULALIO
DECISÃO Nomeio inventariante ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado
eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo
devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO). Faça constar no
termo autorização para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art.
618, inciso I, do CPC). Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie,
transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas
necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Fica fixado o prazo de 20 dias, contados do compromisso, independentemente de nova
intimação, para a apresentação das primeiras declarações, que deverá obedecer ao disposto no artigo 620 do CPC e Instrução nº 04, emanada
da Corregedoria do TJDFT, devendo conter: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros e respectivos
cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF,
a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data
do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o
interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS, com a indicação do endereço completo, número da matrícula e o
seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, os limites e confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do
espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do
espólio, com seus respectivos comprovantes. A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos
federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada; b) certidões negativas
vinculadas aos bens; d) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais
(www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento
ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) cópia do CRLV, se o
caso; g) certidão de registro imobiliário atualizada; h) no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da
Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; i) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia autenticada do
contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. DEFIRO o pedido de habilitação do herdeiro
Adolfo de Alencar Eulalio. Indefiro o pedido de colação de bens de Nelson Castelo Branco Eulálio, visto que o processo refere-se à partilha dos
bens deixados por Carmen de Alencar Eulálio. Após serem apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros José Maria Eulálio
Neto e Francisco José de Ribamar Eulálio Sobrinho, por AR/MP, nos endereços indicados na inicial, para os termos do inventário e, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias nos termos do artigo 627 do CPC. Em seguida, dê-se vista das declarações ao herdeiro Adolfo de
Alencar Eulálio pelo prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 19:17:22. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
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