TJDFT 07/06/2018 -Pág. 1426 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018
N. 0704778-98.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MISAEL DOUGLAS GONCALVES QUEIROZ. Adv(s).:
DF44775 - CAMILA ALVES LACERDA. R: PAULO IVAN MODESTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0704778-98.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOUGLAS GONCALVES QUEIROZ
EXECUTADO: PAULO IVAN MODESTO COELHO DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exeqüente acostar aos autos
planilha atualizada do débito. Após, proceda-se à pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis neste Juízo. CEILÂNDIA/DF,
05/06/2018 18:53 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0708807-94.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: GO32308 - FABIANO PINTO. R: JOAO BRUNO PEREIRA DE LIMA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0708807-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO BRUNO PEREIRA DE LIMA - ME DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para a parte exeqüente acostar aos autos planilha atualizada do débito. Após, proceda-se à pesquisa de bens da parte executada nos sistemas
disponíveis neste Juízo. CEILÂNDIA/DF, 05/06/2018 19:26 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0709785-71.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA REGINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: . R: JOSE DE
FRANCA. Adv(s).: DF20702 - SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709785-71.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA REGINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE FRANCA DESPACHO Concedo derradeira
oportunidade para a parte executada se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. A inércia será interpretada como concordância, de forma que será
autorizado a venda por iniciativa particular da exequente. CEILÂNDIA/DF, 06/06/2018 13:45 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de
Direito
CERTIDÃO
N. 0703310-02.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO. R: JHON LENON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703310-02.2017.8.07.0003 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JHON LENON RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 17574848. De acordo com a
Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis. Inerte, intime-se pessoalmente a parte
autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Junho de 2018, às 14:04:06.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0708440-36.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA.
R: VIVIANE CRISTINA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708440-36.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: VIVIANE CRISTINA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A petição inicial deve atender aos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013 e ao artigo 15 da Lei 11.419/2006,
mediante a qualificação completa e correta das partes. 2. Quanto ao pedido da alínea 'a', do item 8, da petição inicial, destaco que o pedido não
é dirigido ao réu desta demanda. O autor busca determinação judicial para que os órgãos públicos (Secretaria da Fazenda e Detran) adotem as
providências que especifica. 3. Infere-se da impossibilidade de realização da notificação extrajudicial que o endereço do réu não está atualizado.
Assim, deverá o autor informar correto endereço para cumprimento da liminar e citação do requerido. Dessa forma, emende-se a inicial para:
a. indicar o estado civil, endereço eletrônico, profissão, a filiação e o número do documento de identidade e o órgão expedidor da parte ré, nos
termos da portaria conjunta 71/2013. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado; b. no
que concerne ao item 2 acima, caso a pretensão não possa ser satisfeita pela parte ré, deverá ser excluída da inicial, em razão da ilegitimidade
passiva; c. informar correto endereço do réu para possibilitar o cumprimento da liminar e a citação, se for o caso. As modificações deverão ser
apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Ceilândia-DF, 5 de junho de 2018 14:56:24. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito A/1
N. 0706881-44.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: SOLANGE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0706881-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: SOLANGE DA SILVA SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão. Consta no Decreto-lei 911/69
que a mora deverá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. Contudo, verifico que, conforme documento de ID 16832911 a
notificação extrajudicial retornou sem cumprimento com a justificativa de ''mudou-se'', evidentemente não houve assinatura de recebimento, nem
mesmo de pessoa diversa. Dessa forma, demonstre, a parte autora, que notificou a parte ré, e caso necessário proceda notificação mediante
instrumento de protesto. Ainda, cumpra os demais itens da decisão de ID 16863185. Destarte, concedo o prazo de 5 (cinco), sob pena de
indeferimento da inicial, dias para o feito. Ceilândia-DF, 5 de junho de 2018 14:38:12. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito b/1
N. 0710624-96.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF39684 - ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO, DF41258 - LEOPOLDO CESAR DE MIRANDA LIMA BISNETO. R: WILSON SILVA
SANTANA EIRELI ME - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710624-96.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: WILSON SILVA SANTANA EIRELI ME
- ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão
do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão e da prescrição
intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer
tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o prazo
da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intimem-se. Ceilândia-DF, 5 de junho de
2018 15:44:01. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715591-87.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALENIR MARIA DOS ANJOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF43632 - MARCELO DOS SANTOS CORREA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da
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