TJDFT 11/06/2018 -Pág. 975 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
N. 0715347-85.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANGELA BEATRIZ CARDOSO DE OLIVEIRA
CATARCIONE. Adv(s).: DF50254 - CRISTHIANE RAISSE DE PAULA MESQUITA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: RJ62192
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM. Número do processo: 0715347-85.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA BEATRIZ CARDOSO DE OLIVEIRA CATARCIONE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, observando-se as disposições do art. 34, da Lei 9.099/95, especialmente quanto ao prazo previsto, no
caso de intimação de testemunhas. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018.
N. 0703057-38.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROBERTO MARIO MATTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP167884 - LUCIANA GOULART PENTEADO.
R: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Número do processo:
0703057-38.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO MARIO MATTOS
RÉU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. DESPACHO Intime-se o autor
para, no prazo de 03(três) dias, exercer o contraditório (ID 17759401 - Pág. 3), indicando eventual pretensão remanescente. BRASÍLIA, DF, 7
de junho de 2018.
CERTIDÃO
N. 0724109-27.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL DE FARIA DA SILVA. Adv(s).: DF51449 - PABLO
RODRIGUES ROSA, DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF31021 - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: NILTON
JUNIOR SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724109-27.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE FARIA DA SILVA EXECUTADO: NILTON JUNIOR SILVA CERTIDÃO Certifico a inserção do
ofício da OI SA. De ordem, dê-se vista ao exequente. Prazo: 3(três) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 12:22:32.
DESPACHO
N. 0709180-52.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WESLEY PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Número do processo: 0709180-52.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY
PEREIRA RÉU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando-se os efeitos infringentes dos
embargos opostos, intime-se a ré para resposta, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018.
CERTIDÃO
N. 0707017-02.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PABLO MARTINS CORREIA. Adv(s).: DF16298
- LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO. R: CARNE DE SOL 712. Adv(s).: DF12918 - MARIA JOANEZ MUNIZ DE SOUZA. Número do processo:
0707017-02.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO MARTINS CORREIA
RÉU: CARNE DE SOL 712 CERTIDÃO De ordem, em razão de ajustes na pauta de audiência, fica redesignado o dia 05/07/2018, às 16h, para
Audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam acompanhar de suas testemunhas, no máximo
de 3 (três). Caso pretendam a intimação das testemunhas o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria deste Juizado, até 5 (cinco) dias
antes da audiência de Instrução e Julgamento, conforme Lei 9.099/95, art. 34, caput e parágrafos. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 14:36:09
N. 0707017-02.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PABLO MARTINS CORREIA. Adv(s).: DF16298
- LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO. R: CARNE DE SOL 712. Adv(s).: DF12918 - MARIA JOANEZ MUNIZ DE SOUZA. Número do processo:
0707017-02.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO MARTINS CORREIA
RÉU: CARNE DE SOL 712 CERTIDÃO De ordem, em razão de ajustes na pauta de audiência, fica redesignado o dia 05/07/2018, às 16h, para
Audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam acompanhar de suas testemunhas, no máximo
de 3 (três). Caso pretendam a intimação das testemunhas o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria deste Juizado, até 5 (cinco) dias
antes da audiência de Instrução e Julgamento, conforme Lei 9.099/95, art. 34, caput e parágrafos. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 14:36:09
N. 0701182-04.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRACI CARDOSO. Adv(s).: DF09845 - CARLOS
ANTONIO LADISLAU. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0701182-04.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: IRACI CARDOSO CERTIDÃO De ordem, intime-se a ré AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
para no prazo de 03 (três) dias se manifestar sobre a petição de ID. 18107923, e se o caso, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer..
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 14:41:36.
SENTENÇA
N. 0712351-17.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO
- ME. Adv(s).: DF24482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: ANA MARIA DE FREITAS MACHADO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0712351-17.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME RÉU: ANA MARIA DE FREITAS MACHADO BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao
rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em face de ANA MARIA DE FREITAS MACHADO
BRAGA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 17379631, homologo o acordo
celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao
Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 7 de junho de 2018, às 18:06:12. CAROLINE
SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0712351-17.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO
- ME. Adv(s).: DF24482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: ANA MARIA DE FREITAS MACHADO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0712351-17.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME RÉU: ANA MARIA DE FREITAS MACHADO BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao
rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em face de ANA MARIA DE FREITAS MACHADO
BRAGA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 17379631, homologo o acordo
975