TJDFT 18/06/2018 -Pág. 1972 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifico que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado
da parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a). Rayson Ribeiro Garcia, OAB DF 6909, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03 dias
sob pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo
a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 16h01. Marcia Doriana de
Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2014.06.1.011289-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA APARECIDA DE REZENDE. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa
do Lago. R: ALEXANDRE PRADO ORSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria,
certifico que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado da parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a).
Ricardo Silva do Lago, OAB DF 34369, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03 dias sob pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como
perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos
Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h55. Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2017.06.1.002848-2 - Procedimento Comum - A: JESSE PARENTE DE AGUIAR. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago.
R: WILLIAM SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GLEICE KELLY ARAUJO DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: NILSON RABELO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). RECONVINTE: WILLIAM SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). RECONVINTE: GLEICE KELLY ARAUJO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). RECONVINDO: JESSE PARENTE DE AGUIAR. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: NILSON RABELO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifico
que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado da parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a). Jesumar
Sousa do Lago, OAB DF 10682, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03 dias sob pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do
direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados
do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h29. Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2008.06.1.014178-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOBRADINHO I. Adv(s).: DF018285 - Rogerio Macedo de
Queiroz. R: FRANCISCA BATISTA FERREIRA. Adv(s).: DF031506 - Elania Maria de Sousa Lopes. INTERESSADA: EUZA GOMES FELICIA
DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico que junto às fls. 579/592 laudo pericial. De ordem, estão intimadas as partes para se manifestarem acerca do
documento ora juntado. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h16. .
Nº 2016.06.1.005609-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS LAGO OESTE LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos do artigo 33, XIV, do
Provimento Geral da Corregedoria, certifico que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado da parte autora.
Outrossim, fica o advogado Dr(a). Daniel Eduardo Alves Ferreira, OAB DF 15475, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03 dias sob pena
de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo a ser
aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h48. Marcia Doriana de Souza
Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2014.06.1.004740-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 Vanessa Gomide Martins Tibúrcio, GO020222 - Flavio Correa Tiburcio. R: ELDER DA SILVA NEIVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Nos termos do artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifico que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos
pelo advogado da parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a). Maria Aparecida Cypriano Barbosa, OAB DF 42256, intimado(a) a devolver os
autos no prazo de 03 dias sob pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente
à metade do salário mínimo a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às
15h43. Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2015.06.1.003032-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUELI DE OLIVEIRA QUEIROZ NOGAS. Adv(s).: DF020984 - Ney
Mandim Junior, DF043509 - Tiago Almeida de Brito. R: PEDRO INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos do artigo
33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifico que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado da
parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a). Ney Mandim Junior, OAB DF 20984, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03 dias sob
pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo
a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h31. Marcia Doriana de
Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2017.06.1.007178-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS DOMINGOS ROCHA. Adv(s).: DF041211 - Marcelo Machado Menezes. R:
MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNA MONTEIRO DE ASSIS FACCHINETTI.
Adv(s).: (.). A: RAFAELLA LIMA DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: LEONARDO GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: MARCELO MACHADO
MENEZES. Adv(s).: (.). A: ADRIANE CARVALHO GOMES. Adv(s).: (.). R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: (.). R: ELIANA GALESI DA
FONSECA. Adv(s).: (.). R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). Nos termos do
artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifico que até a presente data os autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado
da parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a). Marcelo Machado Menezes, OAB DF 41211, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03
dias sob pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário
mínimo a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h41. Marcia Doriana
de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2017.06.1.007322-3 - Monitoria - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo, DF044731 - Bruna Cadija Viana Raya, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: LIDIANE MARIA DE FARIA
XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do artigo 33, XIV, do Provimento Geral da Corregedoria, certifico que até a presente data os
autos em epígrafe não foram devolvidos pelo advogado da parte autora. Outrossim, fica o advogado Dr(a). Roseane Campos de Sousa, OAB DF
49573, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 24 horas sob pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do
cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h25. Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.06.1.003938-2 - Indenizacao - A: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA QUARESMA. Adv(s).: GO019393 - Romulo Ribeiro Nunes.
R: CELG DISTRIBUICAO. Adv(s).: GO051175 - Jayme Soares da Rocha Filho. Decisão à fl. 477. O autor manifestou-se às fls. 481/483. Decido.
Primeiramente, esclareço ao autor Carlos Alberto e ao seu advogado que, conforme já reconhecido à fl. 458, a parte recebeu pagamento a maior
e, por esta razão, deve restituir a quantia que não lhe pertence, pois o próprio ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa (art. 884
do CPC). Ademais, disciplina o art. 5 do CPC que é dever dos litigantes comportar-se de acordo com a boa fé, de modo que a parte, ciente de
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