TJDFT 20/06/2018 -Pág. 1575 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
de documentação suplementar e dilação de prazo. A Decisão de fls. 614 determinou a manifestação do perito quanto ao quesito suplementar
apresentado pela ré. O expert, amparado pelo teor do próprio quesito nº 2 formulado pela ré, insistiu na apresentação da documentação. Ainda
na petição de fls. 626, a parte ré assevera que a documentação solicitada pelo perito é "dispendiosa e inútil". Tal análise cabe ao perito, auxiliar
do juízo para obtenção das provas necessárias à resolução da demanda. Quanto às formas alternativas de obtenção das informações (fls. 627),
a ré não indica quais seriam elas e contradiz seu próprio quesito número 2, opondo-se a apresentar os documentos requisitados pelo perito.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2018 às 18h28. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.114548-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ST REGIS SPECIAL RESIDENCE. Adv(s).: DF010820
- Luiz Esteves Santos Assuncao. R: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em
caso de não manifestação os autos serão enviados ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 15h23. .
DECISÃO
Nº 2018.01.1.008287-9 - Cumprimento de Sentenca - A: WALMIR PEREIRA MODOTTI. Adv(s).: SP293286 - Luiz Fernando Vian
Espeiorin. R: ADVOCACIA WAGNER DE CASTRO S/C LTDA - ME. Adv(s).: DF000898 - Wagner Nunes de Castro. Manifeste-se a parte exequente
acerca da impugnação de fls. 99/152. Após, analisarei a impugnação e o pedido da parte exequente. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
18/06/2018 às 16h01. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.168474-3 - Revisao de Contrato - A: VOLIA REGINA AMARANTE. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF027030 Aline Ramos Ribeiro. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: 3630331000101 - ADVOCACIA FONTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Expeça-se alvará do depósito de fl. 530 em nome do autor ou de seu advogado com poderes para receber e
dar quitação. Após, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h09. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.071074-3 - Procedimento Comum - A: BARRIGE DENI SAID. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ABDULCARIM ALMEIDA TOBU. Adv(s).: AM004451 - Shirley Jane de Oliveira Cintrao. R: ROBSON DE CARVALHO ALMEIDA. Adv(s).:
AM004451 - Shirley Jane de Oliveira Cintrao. Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte REQUERIDO
intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes,
desde que autorizado pelo juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais
somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores
a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa
da União. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h34. .
Nº 2012.01.1.106259-6 - Procedimento Comum - A: BARRIGE DENI SAID. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HELENO
FONSECA MIRANDA. Adv(s).: AM002499 - Marcelo Campos Schröder, AM004451 - Shirley Jane de Oliveira Cintrao. R: ABDULCARIM ALMEIDA
TOBU. Adv(s).: AC003102 - Armando Dantas do Nascimento Júnior. R: ROBSON DE CARVALHO ALMEIDA. Adv(s).: AM004451 - Shirley Jane
de Oliveira Cintrao. R: VALERIA ALMEIDA SILVA. Adv(s).: AC01950A - Gisele Jordão de Carvalho. Certifico que, nos termos da Portaria nº
01/2016 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte REQUERIDO intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de
desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento
Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/
servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da
Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h39. .
Nº 2003.01.1.076412-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISTOVAM RICARDO CAVALCANTE BUARQUE. Adv(s).: DF033661 Daniel Araujo dos Santos, DF04448E - Idmar de Paula Lopes, DF05726E - Monica Chagas dos Santos, DF05926E - Rafael Santos Garcia,
DF08213E - Marcos Thiago Avila Silva. R: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. Adv(s).: DF07684E - Valfredo Barros Perfeito, GO033661 - Welix Luiz
da Costa. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, promovo a intimação da parte EXEQUENTE para a retirada do Auto de Ajudicação.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h56. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.100493-5 - Procedimento Comum - A: ROBERTO CANEVARI PANSANI. Adv(s).: SP185344 - PATRÍCIA MAILA DOS REIS
ALMEIDA, SP185344 - Patrícia Maila dos Reis Almeida. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - BENJAMIM
BARROS. Da detida análise dos documentos juntados nestes autos, verifico que o imóvel de matrícula nº 298150, vinculado ao cartório do 3º
Ofício do Registro de Imóveis, possui penhora oriunda da 7ª Vara Cível de Brasília, para garantir crédito de R$ 95.013,34, e uma hipoteca judiciária
da 4ª vara cível de Brasília (fls. 406). O Ofício de fls. 424, oriundo da 4ª Vara Cível de Brasília e relativo aos autos de nº 2013.01.1.190857-2
(R.5/298150), comunica que a penhora sobre o imóvel mencionado foi desconstituída porque houve desistência da parte credora. Às fls. 431,
a Oficial de Justiça informa que avaliou o imóvel em R$ 626.862,37. Em consulta ao sistema informatizado do TJDFT, verifiquei que, na data
de 15/05/2018, o juízo da 7ª Vara Cível determinou a comunicação a este juízo de que a dívida nos autos de nº 2013.01.1.183691-5 totaliza R$
155.431,15. Observo ainda que não houve a devida intimação da parte exequente quanto ao Ofício de fls. 435. Ante o exposto, considerando o
valor de avaliação do imóvel e a possível satisfação (ainda que parcial) do crédito por meio dos autos citados, fica a parte exeqüente intimada a
informar, no prazo de cinco dias, se não prefere a penhora no rosto dos autos em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília. Em caso positivo, expeçase. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 17h. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto 0.
CERTIDÃO
N. 0710586-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PIERRE TRAMONTINI. Adv(s).: DF16231 - PIERRE
TRAMONTINI. R: OI S.A.. Adv(s).: DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA. R: TELEFONICA DATA BRASIL HOLDING SA.
Adv(s).: DF41116 - ELLEN CRISTINA CARVALHO SILVA, SP111887 - HELDER MASSAAKI KANAMARU. Poder Judiciário da União
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