TJDFT 21/06/2018 -Pág. 1430 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
Nº 2017.01.1.027283-7 - Arrolamento Comum - A: LUZIA ALVES DIAS. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. R: SEBASTIAO DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. A: ANTONIO ALVES DIAS.
Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. A: SEBASTIAO ALVES DIAS. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. ficam os herdeiros intimados
a se manifesarem acerca da resposta do ofício juntada à fl. 97. Prazo : 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 12h50. .
Nº 2017.01.1.010212-4 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco Elcigleivon Batista Costa. R:
EDU PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVARO TULIO PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco Elcigleivon Batista Costa. A:
CELSO RENE PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco Elcigleivon Batista Costa. A: MAURO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF051862 - Francisco
Elcigleivon Batista Costa. INVENTARIANTE: TEREZINHA VENTURA PEREIRA. Adv(s).: (.). ficam os herdeiros intimados a se manifestarem
acerca da devolução do mandado sem cumprimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 13h02. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.017263-3 - Inventario - INVENTARIANTE: RAIMUNDO LOPES. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: MARIA
CANDIDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOVELINO LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO LOPES
AGUDO BENITO. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: JULIEGREY CRISTINA LOPES DA SILVA. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. A: TACIANE GRAZIELA LOPES DA SILVA. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: ROBSON COSME
LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de Sousa. A: YASMIN ARIANE PIMENTA LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. A: HIGOR YNARD PIMENTA LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: JANAINA FERRAZ LOPES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: GREICE CANDIDA DO NASCIMENTO LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. INTERESSADA: KENNEDY DO NASCIMENTO SANTOS LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila.
INTERESSADA: KINSER DO NASCIMENTO SANTOS LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. fica concedido o prazo de
15 (quinze) dias conforme requerido à fl. 482 pelo inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 13h18. .
Nº 2010.01.1.210445-9 - Arrolamento Comum - R: AUTA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALBERTINO FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE OLIMPIO DE MOURA. Adv(s).: (.). A: JULIO FRANCISCO DE
MOURA. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. A: CELSO ALBERTO FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: (.). A: NIZETE BATISTA
DE MOURA. Adv(s).: (.). A: JAIME FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF030441
- Vinicius Ventura Vasconcellos. fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido à fl. 888. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018
às 14h45. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.083591-3 - Arrolamento Comum - A: CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel
Guedes Ferreira. R: SIMONE BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANUEL FERNANDO LOUSADA SOARES.
Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. INTERESSADA: SICOOB CREDIBRASILIA. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira.
INVENTARIANTE: ADEMIR LOPES CANCADO. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira, 3 - 20060110835913, - 20060110835913.
Esclareça o inventariante se pretende a alienação particular do bem por iniciativa própria, caso em que deverá informar o procedimento para
a sua realização ou se já há interessado na aquisição, ou se almeja a alienação particular por meio de corretor credenciado, tendo em vista o
disposto no art. 3 do Provimento n. 05/2013 do TJDFT. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 14h54. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.123689-2 - Inventario - A: ANTONIO DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 Fabiana Medeiros Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. R: IDELAUDIA ROSA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA GONCALVES ROSA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas
de Oliveira. A: LEONOR GONCALVAES ROSA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro, DF049285 Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. A: JOAO GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros
Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. A: ETELVINA GONCALVES ROSA CANEDO. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez,
DF043461 - Fabiana Medeiros Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. A: FRANCISCA GONCALVES MONTEIRO. Adv(s).:
DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. A: ELEUZA MARIA
FERREIRA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. A:
MARCOS JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro, DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas
de Oliveira. A: ROSANE DE CASSIA FERREIRA AZEVEDO. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro,
DF049285 - Maíra Ribeiro Vargas de Oliveira. HERDEIROS: FELIPE MONTEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo
Neto, DF029260 - Alessandra de Sousa Araujo, DF047566 - Wendell Araujo Gomes. HERDEIROS: FABIO MONTEIRO FERREIRA. Adv(s).:
DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto, DF047566 - Wendell Araujo Gomes, DF29260 - Alessandra de Sousa Araujo. Trata-se de inventário
dos bens deixados pelo falecimento de IDELÁUDIA ROSA FERREIRA, óbito ocorrido em 12.09.2016, conforme certidão de fls. 47. A autora
da herança deixou dez filhos vivos, ANTONIO DONIZETTI FERREIRA, MARIA GONÇALVES ROSA, LEONOR GONÇALVES ROSA, JOAO
GONÇALVES FERREIRA, ETELVINA GONÇALVES ROSA CANEDO, FRANCISCA GONÇALVES MONTEIRO, ELEUZA MARIA FERREIRA,
MARCOS JOSE FERREIRA, ROSANE DE CASSIA FERREIRA AZEVEDO,, e dois netos, FELIPE MONTEIRO FERREIRA e FABIO MONTEIRO
FERREIRA, os quais vieram por direito de representação em face do falecimento do filho PEDRO PAULO FERREIRA, certidão de óbito à fl.
40. ANTONIO DONIZETTI FERREIRA foi nomeado inventariante, conforme decisão de fls. 57, termo assinado à fl. 60. Esboço de partilha foi
apresentado às fls.136/ 141. Não houve impugnações. É o relatório. DECIDO. Verificando que se trata de ação que teve início pelo rito solene do
inventário, mas que, em seu curso, se transformou em partilha amigável, converto o feito para arrolamento sumário, uma vez que o procedimento
diz respeito à matéria de ordem pública e, portanto, não está à livre disposição das partes, devendo ser aplicado o procedimento cabível em razão
de norma cogente. Antes de adentrar no mérito da partilha em si, é importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos
que tramitam pelo rito do arrolamento sumário, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de
adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, do NCPC. Vale dizer que não se retira a obrigatoriedade
do recolhimento do imposto, o que o legislador fez foi apenas modificar a época do recolhimento. A redação do dispositivo supramencionado
mitigou a exigência do artigo 192 do Código Tributário Nacional. O e. TJDFT, em remansosa jurisprudência, reconhece a desnecessidade de
recolhimento prévio. Como exemplos, vide acórdãos 1048835, 1041380, 1039513, 1039451, 1039239. De qualquer forma, o artigo 192 se refere
à quitação dos tributos "relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas", ou seja, sobre os impostos que incidem sobre eles, como IPVA, IPTU,
ITR, IR, entre outros, mas não imposto de transmissão causa mortis que é de responsabilidade dos herdeiros, conforme prescreve o artigo 7º,
inciso I, do Decreto nº 34.892/2013, que regulamenta o ITCD, e artigo 10, inciso I, da Lei Distrital nº 3.804/2006, que dispõe sobre o ITCD, já
1430