TJDFT 22/06/2018 -Pág. 293 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF5056500A - CARLA CHRISTINA PEUKERT SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0708307-03.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208) AGRAVANTE: CENTRO ODONTOLOGICO HFS LTDA AGRAVADO: ALDO RODRIGUES PEREIRA,
ANTONINA DE MELO RODRIGUES, ADRIANA RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO
interposto, de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265,
§ 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: ALDO RODRIGUES PEREIRA, ANTONINA DE MELO RODRIGUES, ADRIANA
RODRIGUES PEREIRA , para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília, Quinta-feira, 21 de Junho de 2018.
ALESSANDRA FERREIRA LIMA Técnica Judiciária - Mat. 318081
N. 0707635-92.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA APARECIDA
FRANCISCA SOARES. R: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS. R: OELITON APARECIDO DA SILVA. R: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0707635-92.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS,
OELITON APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto,
de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do
RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, OELITON
APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA , para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília,
Quinta-feira, 21 de Junho de 2018. ALESSANDRA FERREIRA LIMA Técnica Judiciária - Mat. 318081
N. 0707635-92.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA APARECIDA
FRANCISCA SOARES. R: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS. R: OELITON APARECIDO DA SILVA. R: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0707635-92.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS,
OELITON APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto,
de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do
RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, OELITON
APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA , para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília,
Quinta-feira, 21 de Junho de 2018. ALESSANDRA FERREIRA LIMA Técnica Judiciária - Mat. 318081
N. 0707635-92.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA APARECIDA
FRANCISCA SOARES. R: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS. R: OELITON APARECIDO DA SILVA. R: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0707635-92.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS,
OELITON APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto,
de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do
RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, OELITON
APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA , para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília,
Quinta-feira, 21 de Junho de 2018. ALESSANDRA FERREIRA LIMA Técnica Judiciária - Mat. 318081
N. 0707635-92.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA APARECIDA
FRANCISCA SOARES. R: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS. R: OELITON APARECIDO DA SILVA. R: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).:
DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0707635-92.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS,
OELITON APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto,
de acordo com a Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 04/05/2016, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do
RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, OELITON
APARECIDO DA SILVA, WILMA BEZERRA DA SILVA , para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal. Brasília,
Quinta-feira, 21 de Junho de 2018. ALESSANDRA FERREIRA LIMA Técnica Judiciária - Mat. 318081
DECISÃO
N. 0708428-31.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELO DE ARAUJO MELO. Adv(s).: DF2679100A - GLADSTON
FERREIRA DA SILVA. R: DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: DF14390 - FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número
do processo: 0708428-31.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO DE ARAUJO MELO
AGRAVADO: DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por M.D.A.M. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília, nos autos do processo nº
0703385-65.2018.8.07.0016, nos seguintes termos: ?DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA MELO, já qualificada nos autos de divórcio acima
epigrafado, proposta por MARCELO DE ARAÚJO MELO, opôs Embargos de Declaração em face da decisão que designou data para audiência
de conciliação entre as partes, concedendo prazo ao reconvindo para se manifestar em relação à reconvenção a partir da data designada e,
inclusive, sem decidir o pedido liminar de fixação de alimentos e a medida cautelar relativa à indisponibilidade de bens do reconvindo. Determinei
o cancelamento da decisão de ID nº 16999361, tendo em vista o equívoco dessa Magistrada quando da assinatura eletrônica da minuta do ato,
antes de concluir sua elaboração. Verifico que foi designada data para tentativa de conciliação, após a contestação e reconvenção formuladas
pela parte requerida, sem decisão imediata em relação aos pedidos liminares. Decido: As partes contraíram matrimônio em 26/07/2017, conforme
Certidão de casamento de ID nº 12956295, e estão separados de fato desde 16/01/2018 quando, conforme noticia a requerida, o requerido deixou
o lar conjugal. Em juízo de cognição sumária, da análise dos autos, verifico que o autor ostenta patrimônio significativo e, durante o relacionamento,
tendo o requerente maior poder aquisitivo, há indícios de que este arcava com praticamente todas as despesas do casal, incluindo as despesas
com o imóvel onde residiam, no qual ficou a requerida após ter o cônjuge varão deixado o lar conjugal. Verifico, conforme contrato apresentado,
que a locação do imóvel é de alto valor, além das despesas com condomínio. Observo que o contrato de locação foi firmado pelo requerente
(ID nº 16491181) e que consta notificação deste à Imobiliária informando acerca de sub-rogação à requerida (ID nº 16492227). Os requisitos da
tutela de urgência estão previstos no art. 300 do CPC, sendo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nas relações familiares o dever de alimentar, em face da convivência afetiva, advém da solidariedade familiar, nos termos do art. 1.566, III CC.
Portanto, o dever de mútua assistência entre o casal perdura ainda que encerrada a convivência, caso presentes os pressupostos da obrigação
alimentar. Conforme dispõem os artigos 1.695 e 1.704 ambos do Código Civil Brasileiro, os alimentos são devidos em caráter excepcional, quando
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