TJDFT 27/06/2018 -Pág. 1340 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018
Distrito Federal. Esclareço que eventuais emolumentos junto ao cartório serão de responsabilidade da parte autora. Sem outros requerimentos,
remetam-se os autos ao arquivo. I.
N. 0706425-03.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MARIA IVONE NEUBAUER GARRIDO DE PAULA. A: AMADEU
ROBERTO GARRIDO DE PAULA. A: ALEXANDRE NEUBAUER GARRIDO DE PAULA. Adv(s).: SP338007 - ELTON RODRIGUES, SP138648
- EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS. T: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO, SP154733 - LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da sentença de ID nº 17358807, expeça-se ofício
a ser entregue ao requerente, informando a desconstituição da penhora registrada (R.11/109782), junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal. Esclareço que eventuais emolumentos junto ao cartório serão de responsabilidade da parte autora. Sem outros requerimentos,
remetam-se os autos ao arquivo. I.
N. 0040073-54.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO FERNANDES. A: AILTON LEITE. A: ADAUTO
ALVES ROLIM. A: NADIA QUENTEL MELO. A: FREDOLINO ANTONIO DAVID. Adv(s).: PR14243 - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 006842-5,
interposto pelo requerido. I.
N. 0040073-54.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO FERNANDES. A: AILTON LEITE. A: ADAUTO
ALVES ROLIM. A: NADIA QUENTEL MELO. A: FREDOLINO ANTONIO DAVID. Adv(s).: PR14243 - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 006842-5,
interposto pelo requerido. I.
N. 0040073-54.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO FERNANDES. A: AILTON LEITE. A: ADAUTO
ALVES ROLIM. A: NADIA QUENTEL MELO. A: FREDOLINO ANTONIO DAVID. Adv(s).: PR14243 - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 006842-5,
interposto pelo requerido. I.
N. 0040073-54.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO FERNANDES. A: AILTON LEITE. A: ADAUTO
ALVES ROLIM. A: NADIA QUENTEL MELO. A: FREDOLINO ANTONIO DAVID. Adv(s).: PR14243 - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 006842-5,
interposto pelo requerido. I.
N. 0040073-54.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO FERNANDES. A: AILTON LEITE. A: ADAUTO
ALVES ROLIM. A: NADIA QUENTEL MELO. A: FREDOLINO ANTONIO DAVID. Adv(s).: PR14243 - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 006842-5,
interposto pelo requerido. I.
N. 0040073-54.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO FERNANDES. A: AILTON LEITE. A: ADAUTO
ALVES ROLIM. A: NADIA QUENTEL MELO. A: FREDOLINO ANTONIO DAVID. Adv(s).: PR14243 - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 006842-5,
interposto pelo requerido. I.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Em
face do trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 032987-2, que teve seu provimento negado, à parte autora para que junte aos autos planilha de
débito, observando as decisões proferidas no feito e atualizada até a data do depósito que garantiu o juízo (ID nº 18631134, fl. 1), uma vez que
após o depósito é responsável pela correção dos valores a instituição depositária. Após, dê se vista ao requerido pelo prazo de 10 dias. I.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Em
face do trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 032987-2, que teve seu provimento negado, à parte autora para que junte aos autos planilha de
débito, observando as decisões proferidas no feito e atualizada até a data do depósito que garantiu o juízo (ID nº 18631134, fl. 1), uma vez que
após o depósito é responsável pela correção dos valores a instituição depositária. Após, dê se vista ao requerido pelo prazo de 10 dias. I.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Em
face do trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 032987-2, que teve seu provimento negado, à parte autora para que junte aos autos planilha de
débito, observando as decisões proferidas no feito e atualizada até a data do depósito que garantiu o juízo (ID nº 18631134, fl. 1), uma vez que
após o depósito é responsável pela correção dos valores a instituição depositária. Após, dê se vista ao requerido pelo prazo de 10 dias. I.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Em
face do trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 032987-2, que teve seu provimento negado, à parte autora para que junte aos autos planilha de
débito, observando as decisões proferidas no feito e atualizada até a data do depósito que garantiu o juízo (ID nº 18631134, fl. 1), uma vez que
após o depósito é responsável pela correção dos valores a instituição depositária. Após, dê se vista ao requerido pelo prazo de 10 dias. I.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Em
face do trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 032987-2, que teve seu provimento negado, à parte autora para que junte aos autos planilha de
débito, observando as decisões proferidas no feito e atualizada até a data do depósito que garantiu o juízo (ID nº 18631134, fl. 1), uma vez que
após o depósito é responsável pela correção dos valores a instituição depositária. Após, dê se vista ao requerido pelo prazo de 10 dias. I.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Em
face do trânsito em julgado do AGI nº 2015 00 2 032987-2, que teve seu provimento negado, à parte autora para que junte aos autos planilha de
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