TJDFT 29/06/2018 -Pág. 1411 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018
No presente caso, deve ser observada a anterioridade das penhoras. Nesse cenário, o credor não demonstrou que a penhora do veículo será
suficiente para saldar todas as dívidas inscritas. No tocante à penhora do imóvel de matrícula n. 145.514, a certidão de ID 14572444 demonstra
que o registro R3 foi retificado para constar como devedora fiduciante Vertical Engenharia Ltda ME. Contudo, é caso de penhora dos direitos
aquisitivos incidentes sobre o bem, porquanto a proprietária do bem é a credora fiduciária. Intimem-se as partes por publicação e oficie-se ao
cartório imobiliário. Estando o imóvel ainda em construção, não foi realizada a penhora do imóvel por estar desocupado. Expeça-se mandado
novamente, devendo o Oficial de Justiça marcar data com o representante ou advogado da parte devedora para promover a avaliação. Consignese o telefone da parte e seu advogado no mandado. A parte devedora tem advogado constituído nos autos. Desse modo, por ora, desnecessário
promover intimação pessoal dos representantes legais da executada. MONIKE DE ARAÚJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0703627-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF28426 - KARLA
CRISTINA DE MELO OLIVEIRA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703627-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO
Fica a parte AUTORA: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA , intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e
apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 28 de
junho de 2018 12:56:59. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0707737-14.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEFER DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF16388 - MARCOS MENDES
GOUVEA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707737-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JEFER DE SOUSA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Fica
a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição
financeira para levantamento. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 13:02:58. ROBERTA
LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.109473-2 - Procedimento Comum - A: KARLLALI GONCALVES DE OLIVEIRA TORRES. Adv(s).: DF052754 - Weslei
Jacson de Souza. R: CASA DO CEARA EM BRASILIA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: MARCONI CORREA MAIA. Adv(s).:
DF012227 - Etilo Ferreira de Sa. INTERESSADA: JASON DELLA NINA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei à fl181 manifestação
do perito. De ordem do MM.Juiz de Direito, fica a parte requerente intimada para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 25/06/2018 às 17h38. .
Nº 2014.01.1.166952-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO SIMAS MAGALHAES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF038693 - Ana Claudia Tsuha. A: SUELI MAGALHAES
PASTORE. Adv(s).: (.). A: MARCIA ROCHA BARTELOTTI. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 536/543 petição de apelação da parte Exequente.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte executada interpor recurso. De ordem do MM.Juiz de Direito, fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2018
às 18h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.037412-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO AUGUSTO SANTIAGO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior, DF031589 - Thais Martins de Queiroz. R: MARILENE DE AZEVEDO KRAUSS. Adv(s).: RJ084397 - Rita de Cassia dos
Santos Veloso. Assim, dentro dessa sistemática, acolho o requerimento da parte credora e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data. No curso do prazo de suspensão,
os autos deverão permanecer em arquivo do Juízo. Decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente,
cujo termo final será 25/06/2024. Após um ano sem que seja localizado o devedor ou que sejam encontrados bens penhoráveis, determino
o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. Nesse caso, os
autos deverão ser enviados para o arquivo apropriado, consoante Resolução n. 16, de 25/8/2016. Expeça-se certidão para os fins previstos
nos artigos 517 e 782 do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e
independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade
de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2018 às 18h46.
Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.197557-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VASCO ROBERTO MARINHO BRAGA. Adv(s).: DF028066 - Diego Nunes
Pereira Goncalves, DF030632 - Miller Amaral Machado. R: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CASSIA RODRIGUES PORTO BRAGA. Adv(s).: DF030632 - Miller Amaral Machado. R: DANIEL ISAC GOMES. Adv(s).: (.). R: VIVIAN SADECK
ISAC. Adv(s).: (.). Faculto à parte exequente manifestar-se acerca das alegações de fl. 342, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 15h51. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.169115-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia
Gandra. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: RENATO JOSE ROCHA BASTOS. Adv(s).: (.). A: ZELINO
ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARCENIO NEVES NETO. Adv(s).: (.). A: TOME GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDA MAGELA
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DOS ANJOS VERSIANE. Adv(s).: (.). A: MARIA DIRCE VIEIRA DA PAZ. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS
GRACAS MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). Concedo à parte devedora prazo de 30 dias para manifestação, como pleiteado à fl. 592. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2018 às 18h48. Monike de Araujo
Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.116156-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CESAR SILVA. Adv(s).: DF049863 - Paulo Cesar Silva. R: JOSE
CARLOS BARRETO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. A: CLARISSA GUIMARAES FRANCO. Adv(s).: (.). Expeçase mandado para entrega do ofício (fls. 175/177 e 179) e intimação do gerente da credora fiduciária, para que preste as informações no prazo
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