TJDFT 02/07/2018 -Pág. 1292 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
de 0,5% do valor do imóvel, fixado no leilão. Sobre o total devido incidirá correção monetária, mês a mês, pelo INPC, e juros moratórios de 1%
ao mês da citação. c) condenar o réu ao pagamento dos débitos de água, energia, gás, condomínio e tributos incidentes sobre o imóvel até a
efetiva desocupação. Os valores desembolsados pelo autor para pagamento das mencionadas despesas deverão ser restituídos com correção
monetária, pelo INPC, a partir de cada pagamento comprovado, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência
mínima do autor condeno o réu ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com base no art. 85, § 8º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído
pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.111085-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: BEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF023550 - Italo Maciel Magalhaes, DF028987 - Anderson Pinheiro da Costa, DF047982 - Lara Dayanne Teixeira Maciel. R: PATRICIA
GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF048570 - Felipe Dalleprane Freire de Mendonça. R: NORTELPA ENGENHARIA SA. Adv(s).: PA11454B Michel Rodrigues Viana. Certifico que transcorreu in albis o prazo para o autor se manfiestar acerca do julgamento da demanda trabalhista, nos
termos de fl.988. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se o autro pra se manfiestar aceraca do retorno da Carta Precatória de fl.991/996,
bem como para indicar novo endereço da requerida Patricia Gonçalves de Sousa para fins de citação. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terçafeira, 26/06/2018 às 17h42. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.168324-9 - Execucao - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: SP183463 - Persio Thomaz Ferreira Rosa. R: ROQUE JOSE
GRAPIGLIA. Adv(s).: MT11072B - Leticia Nishimoto Braga. INTERESSADA: JOSE AUGUSTO ASCOLI. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade
Moreira. INTERESSADA: JOSE AMADEU ASCOLI. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade Moreira. INTERESSADA: CARMEM LUCIA FERRONATO
ASCOLI. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade Moreira. INTERESSADA: KARIN CRISTINA FERRONATO. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade
Moreira. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da carta precatória de avaliação dos bens de matrículas n. 1.571, 5.001 e 11.148
(Sorriso/MT) de fls. 1111/1127, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, sob pena de anuência tácita. Certifique-se o cumprimento da Carta Precatória
de n. 0012976-24.2017.8.21.0021, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, ante a informação de que já
foi juntado aos autos laudo de avaliação (fl. 1128). Em seguida, remetam-se os autos conclusão para análise das demais questões pendentes.
Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 18h05. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.030215-6 - Execucao - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF049165 - Kamilla de Alarcao Fleury. R: JOSE
CARLOS SALVINO FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que consultei informações de endereços nos sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SIEL, cujas respostas seguem anexas. De ordem do MM.Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para indicar para
qual dos endereços deverá ser expedido o mandado, comprovando que o endereço realmente pertence ao executado, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de configurar desistência da diligência. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 18h35. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.059730-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DIEGO STRAPASSON. Adv(s).: DF025196 - Daniela Crosara Gustin. R:
ESPOLIO DE AILON VIEIRA DINIZ. Adv(s).: DF025112 - Isabela Romina Albernas Diniz. Trata-se requerimento de penhora de imóvel. Consta
da matrícula de fl. 997 que o devedor, em vida, era casado sob o regime da comunhão universal de bens, de modo que defiro a penhora na
integralidade do bem indicado à fl. 1.005. Promova-se o envio do mandado eletrônico, via e-RIDF, ficando nomeado o executado como depositário
fiel do bem ora penhorado. Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos
no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Após
a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos
emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da intimação. Fica o executado
intimado da penhora e estimativa de valor ofertada pelo credor, por intermédio de sua advogada constituída, para eventual manifestação, no prazo
de 15 dias, nos termos dos art. 525, § 11, 871, I, e 917, § 1º, todos do CPC. Intime-se ainda a cônjuge no endereço declinado à fl. 49, na forma do
artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições)
do mesmo diploma legal. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2018 às 09h20. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.169136-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOAO CRISOSTOMO DE LIMA. Adv(s).: ES020587 - Norian
Bissoli. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. INTERESSADA: ESPOLIO DE VANTUIR JOSE DE LIMA
JUNIOR. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. Certifico que juntei às fls. 444/446 petição da parte Exequente ESPOLIO DE
JOAO CRISOSTOMO DE LIMA. De ordem do MM. Juiz, dê-se vistas à parte Executada acerca dos cálculos ofertados, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de anuência tácita. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2018 às 09h25. .
Nº 2012.01.1.064794-0 - Execucao - A: LS REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF049165 - Kamilla de Alarcao Fleury. R: ANTONIO
FELIX PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS GRACAS MACHADO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 137/138
mandado de penhora e avaliação com finalidade não atingida. Intime-se o Exequente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar
providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, observando os endereços ainda não diligenciados de fls.
101/107. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2018 às 09h50. .
Nº 2013.01.1.103720-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DANILO BERNARDES RABELO. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do
Amaral Cruz Rios. R: LUCIO FLAVIO CENTICO MOREIRA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CENTICO E SILVA
ASSESSORIA GOVERNAMENTAL LTDA. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos. Certifico que juntei às fls.285/286 mandado
de remoção com finalidade atingida. De ordem do MM.Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2018 às 09h29. .
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