TJDFT 20/07/2018 -Pág. 1216 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
embargos declaratórios não se destinam a reforma do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença
ou decisão que não se enquadrem no art. 1.022 do CPC. Se o embargante deseja a reforma da decisão, o recurso a ser manejado é outro. Isto
posto, conheço dos embargos declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo íntegra a decisão proferida. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/07/2018 às 17h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.098448-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARTA MARIA DAMASIO NONATO. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega
Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva, DF020877 - Romulo Dias de Paula. R: DAY TATY ARMARINHO E PAPELARIA LTDA ME.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ALBA ROSA JACINTO MONTES SILVA. Adv(s).: (.). R: ADELSON JOSE JACINTO MONTES. Adv(s).:
(.). Autorizo apenas a consulta aos sistemas SIEL e INFOSEG (Infojud possui a mesma base de dados desse). Verifico a localização de mais
três endereços: QE 30, conjunto H, lote 04, Guará II-DF, CEP: 71065-080; COLÔNIA AGRÍCOLA BERNARDO SAYÃO, CHÁCARA 14, LOTE 30,
BRASÍLIA-DF; QBR 07, BLOCO C, APTO/CASA 32, SANTA MARIA-DF. Aditem-se os mandados em relação aos dois sócios para cumprimento
nos endereços acima. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 17h10. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.094762-6 - Procedimento Comum - A: SHIRLEY CALDEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF030004 - Emerson Caetano de
Moura. R: ARTHUR BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo faço
intimar o autor para se manifestar sobre a carta Precatória no prazo de 10(dez) dias, conforme decisão de fls.331. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira,
18/07/2018 às 17h24. .
Nº 2016.01.1.112597-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SHIRLEI SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta
Santos, DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE CRUZEIRO FIC. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NOBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF041481 - Vandira Pereira Cardoso Campani. R: GRUPO EDUCACIONAL
MASTER. Adv(s).: (.). R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 19/07/2018 às 14h32. .
Nº 2014.01.1.121371-6 - Cumprimento de Sentenca - A: INGRID WERNICK. Adv(s).: GO019268 - Ingrid Wernick. R: EVANDA DE
LISBOA PAIVA. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti Dellaméa. A: MARCELA PROCOPIO BERGER. Adv(s).: SP223798 - Marcela Procopio
Berger. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e
encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2018 às 14h59. .
Nº 2015.01.1.120827-8 - Procedimento Comum - A: PAULO CESAR HERCULANO. Adv(s).: DF042606 - Leticia Resende Herculano
Coelho. R: ASMUT DF ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008549 Hebert da Silva Tavares, DF012077 - Silvio de Araujo Nunes. A: LEILA RESENDE CASTRO HERCULANO. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria
nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório
pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2018 às 14h49. .
Nº 2010.01.1.204991-8 - Cumprimento de Sentenca - A: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva,
DF057783 - Izabel Cristina Mello Delmondes. R: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: SP134393 - Luciano Correa
de Oliveira. R: DESTILARIA SANTA RITA LTDA. Adv(s).: (.). R: G4 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). De acordo com
a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis
em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2018 às 14h48. .
N. 0703161-12.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: AURILENE MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA. T: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0717051-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENDES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: SP266671 - EDSON
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717051-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDES RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: WENDES RIBEIRO DOS
SANTOS intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para
levantamento. Remeto os autos à contadoria para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 16:36:10. REGINA VALADARES
REIS Servidor Geral
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