TJDFT 24/07/2018 -Pág. 43 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018
MÍNIMOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes, em face do v. acórdão que, por
unanimidade, rejeitou a prescrição e, avançando sobre o mérito, determinou o pagamento do valor reconhecido administrativamente, corrigido e
atualizado nos termos da orientação fixada pelo REsp n.º 1.495.146/MG, em sede de recursos repetitivos. Observada a inversão da sucumbência,
coube ao requerido o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mantido o valor da verba honorária fixada em sentença. 2. Nos
termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se
imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A omissão que autoriza a oposição dos aclaratórios
é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado ? vício
que os embargantes não comprovaram existir. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
N. 0701585-93.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
HERNANI RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF1298400A - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: HERNANI RIBEIRO DE FREITAS.
Adv(s).: DF1298400A - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IPCA-E. SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES
MÍNIMOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes, em face do v. acórdão que, por
unanimidade, rejeitou a prescrição e, avançando sobre o mérito, determinou o pagamento do valor reconhecido administrativamente, corrigido e
atualizado nos termos da orientação fixada pelo REsp n.º 1.495.146/MG, em sede de recursos repetitivos. Observada a inversão da sucumbência,
coube ao requerido o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mantido o valor da verba honorária fixada em sentença. 2. Nos
termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se
imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A omissão que autoriza a oposição dos aclaratórios
é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado ? vício
que os embargantes não comprovaram existir. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
CERTIDÃO
N. 0732256-42.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP. Adv(s).: SP9398800A - LIDIA HATSUMI YOSHIKAWA. R: FERNANDO DA HORA SILVA. Adv(s).: DF3037000A - EDUARDO FELIPE
DA COSTA FRADE, DF1374800A - PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0043645-93.2016.8.07.0018 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO
SOCORRO FERREIRA. Adv(s).: DF2488500A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. Em razão do agravo interno interposto, fica(m) intimado(s)
o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0703472-91.2017.8.07.0004 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME.
Adv(s).: GO5020000A - MARIO FERNANDO CAMOZZI. R: SILVIO SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF3123500A - POLLYANNA SAMPAIO
BEZERRA. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0707146-89.2017.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. R: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS. R: GERALDO LOPES DA SILVA.
R: IVANILDES DOS SANTOS LIRA. R: NEUSA PEREIRA DA SILVA. R: NIVALDO DOS SANTOS VILELA. Adv(s).: DF3482500A - AMANDA
RABELO DE MESQUITA PELLES, DF8799000A - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Em razão do agravo interno interposto, fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0707146-89.2017.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. R: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS. R: GERALDO LOPES DA SILVA.
R: IVANILDES DOS SANTOS LIRA. R: NEUSA PEREIRA DA SILVA. R: NIVALDO DOS SANTOS VILELA. Adv(s).: DF3482500A - AMANDA
RABELO DE MESQUITA PELLES, DF8799000A - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Em razão do agravo interno interposto, fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0707146-89.2017.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. R: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS. R: GERALDO LOPES DA SILVA.
R: IVANILDES DOS SANTOS LIRA. R: NEUSA PEREIRA DA SILVA. R: NIVALDO DOS SANTOS VILELA. Adv(s).: DF3482500A - AMANDA
RABELO DE MESQUITA PELLES, DF8799000A - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Em razão do agravo interno interposto, fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0707146-89.2017.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. R: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS. R: GERALDO LOPES DA SILVA.
R: IVANILDES DOS SANTOS LIRA. R: NEUSA PEREIRA DA SILVA. R: NIVALDO DOS SANTOS VILELA. Adv(s).: DF3482500A - AMANDA
RABELO DE MESQUITA PELLES, DF8799000A - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Em razão do agravo interno interposto, fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0707146-89.2017.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. R: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS. R: GERALDO LOPES DA SILVA.
R: IVANILDES DOS SANTOS LIRA. R: NEUSA PEREIRA DA SILVA. R: NIVALDO DOS SANTOS VILELA. Adv(s).: DF3482500A - AMANDA
RABELO DE MESQUITA PELLES, DF8799000A - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Em razão do agravo interno interposto, fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0707146-89.2017.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. R: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS. R: GERALDO LOPES DA SILVA.
R: IVANILDES DOS SANTOS LIRA. R: NEUSA PEREIRA DA SILVA. R: NIVALDO DOS SANTOS VILELA. Adv(s).: DF3482500A - AMANDA
RABELO DE MESQUITA PELLES, DF8799000A - ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Em razão do agravo interno interposto, fica(m)
intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0700768-83.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AR
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF1712200A - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Em razão
do agravo interno interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
N. 0719246-28.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ODONTOPREV S.A.. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA, SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
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