TJDFT 25/07/2018 -Pág. 1256 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018
deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem assim referência ao documento
que comprove a titularidade. c) os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da
titularidade do bem ou direito inventariado com referência às folhas dos autos em que se encontram, indicando ainda o seu valor; d) indicação das
dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; e) relação de valores levantados no curso do processo (se for o caso); f) proposta de
partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo
da referência ao direito de meação). A fim de evitar retrocesso na marcha processual, cabe a inventariante e respectivo patrono(a), verificar se
houve a correta instrução do feito, especialmente com os seguintes documentos: · certidão negativa dos tributos distritais em relação ao falecido
Francisco Clóvis de Oliveira; · certidão negativa de ações federais em relação às pessoas inventariadas; . comprovação documental da posse do
imóvel de Sobradinho. Brasília, DF, 20 de julho de 2018 16:14:28. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4
N. 0706645-98.2018.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. A: ANDREA MARIA
CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF18503 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. A: ANGELA ARANTES FERREIRA NEVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0706645-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES,
ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES, ANGELA ARANTES FERREIRA NEVES REQUERIDO: SEVERINO CAVALCANTI DE
MORAES DESPACHO Revogo o despacho de ID 18676449, uma vez que há a identificação do recebedor do A.R., como se observa no ID
15520324, concluindo-se que Ângela Arantes Ferreira Neves foi devidamente citada. Sendo assim, considerando que a companheira do falecido
foi devidamente citada e não se manifestou nos autos, nomeio inventariante ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Fica dispensada
a assinatura do termo de compromisso. Deve a inventariante instruir os autos com os seguintes documentos: a) cópia dos documentos pessoais
do falecido; b) certidão de casamento das herdeiras, sendo que, no caso de ADRIANA MARIA, com a devida averbação do divórcio; c) certidão
negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão
negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão
dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). A inventariante deverá também apresentar o esboço da
sobrepartilha, de forma clara e técnica. Prazo: 30 (trinta) dias. Oficie-se o Banco do Brasil (Agência 4267) e à Caixa Econômica Federal (Agência
0005) para informar a este juízo acerca da existência de saldos e aplicações financeiras em nome de SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES,
CPF 000.122.891-91, bem como para transferir os valores encontrados, na sua integralidade, para uma conta judicial vinculada a este juízo e
processo. Brasília, DF, 20 de julho de 2018 17:17:31. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0711883-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAIZA CRISTINA MARQUES FACANHA. Adv(s).: DF40091 HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA. R: THAIS NOGUEIRA RODRIGUES. R: IHURY KALLIL DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: MG101227 NOE ASSIS DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711883-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MAIZA CRISTINA MARQUES FACANHA EXECUTADO: THAIS NOGUEIRA RODRIGUES, IHURY KALLIL DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO Intime-se a requerente para se manifestar acerca do pedido e documento de ID's 19562767 e 19564542, no prazo de 15 dias.
Brasília, DF, 20 de julho de 2018 18:00:43. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0719917-62.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: IRENE MARANHAO ESPIRITO SANTO FERREIRA. A: RAFAEL
FERREIRA. Adv(s).: DF18503 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JORGE FERREIRA LEITAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília Número do processo: 0719917-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRENE MARANHAO
ESPIRITO SANTO FERREIRA, RAFAEL FERREIRA INVENTARIADO: JORGE FERREIRA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da
certidão de óbito de ID 19940739, declaro aberto o inventário dos bens deixados por Jorge Ferreira Leitão. Os herdeiros são maiores, capazes
e concordantes. Assim, o processo seguirá o rito de arrolamento sumário. Anote-se. Nomeio inventariante IRENE MARANHÃO ESPÍRITO
SANTO FERREIRA, cônjuge supérstite, nos termos do artigo 617 do CPC. Venham as declarações e o esboço de partilha. A inventariante
deverá também instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais
(www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado;
b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto inexistência de registro de testamento ou certidão negativa
emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); c) extrato de conta bancária; Tudo no
prazo de 20 dias. Brasília, DF, 23 de julho de 2018 14:53:39. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0719917-62.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: IRENE MARANHAO ESPIRITO SANTO FERREIRA. A: RAFAEL
FERREIRA. Adv(s).: DF18503 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JORGE FERREIRA LEITAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília Número do processo: 0719917-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRENE MARANHAO
ESPIRITO SANTO FERREIRA, RAFAEL FERREIRA INVENTARIADO: JORGE FERREIRA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da
certidão de óbito de ID 19940739, declaro aberto o inventário dos bens deixados por Jorge Ferreira Leitão. Os herdeiros são maiores, capazes
e concordantes. Assim, o processo seguirá o rito de arrolamento sumário. Anote-se. Nomeio inventariante IRENE MARANHÃO ESPÍRITO
SANTO FERREIRA, cônjuge supérstite, nos termos do artigo 617 do CPC. Venham as declarações e o esboço de partilha. A inventariante
deverá também instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais
(www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado;
b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto inexistência de registro de testamento ou certidão negativa
emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); c) extrato de conta bancária; Tudo no
prazo de 20 dias. Brasília, DF, 23 de julho de 2018 14:53:39. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0719923-69.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: NAURA CHAVES HOLANDA. A: PEDRO FERREIRA DA COSTA JUNIOR. A:
CELIA MARIA HOLANDA DA COSTA MACEDO. A: CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA. A: CILENE MARIA HOLANDA SALOIO. A:
PEDRO HENRIQUE HOLANDA DA COSTA. A: PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA. Adv(s).: DF06064 - CLIMENE QUIRIDO, DF8543 CILENE MARIA HOLANDA SALOIO. R: ZELIA HOLANDA MAGNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0719923-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NAURA CHAVES HOLANDA HERDEIRO: PEDRO FERREIRA
DA COSTA JUNIOR, CELIA MARIA HOLANDA DA COSTA MACEDO, CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA, CILENE MARIA HOLANDA
SALOIO, PEDRO HENRIQUE HOLANDA DA COSTA, PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA INVENTARIADO: ZELIA HOLANDA MAGNO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 19945422, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de
ZÉLIA HOLANDA MAGNO. Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, que se encontra na
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