TJDFT 27/07/2018 -Pág. 1591 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
N. 0701618-95.2018.8.07.0014 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RUI LUIZ DIAS.
A: IVONE DIAS MOTA. Adv(s).: DF37405 - CARLOS ANDRE RORISO DO NASCIMENTO. R: BENEDITO CASEMIRO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0701618-95.2018.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RUI LUIZ
DIAS, IVONE DIAS MOTA RÉU: BENEDITO CASEMIRO DA SILVA, SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA, AMARIO CASSIMIRO
DA SILVA DECISÃO Em primeiro lugar, em relação à petição do ID: 20244713, verifico que a Ré SOLANGE foi notificada para desocupação
voluntária, liminarmente, do imóvel, por mandado no dia 28.06.2018, às 07h20min (ID: 19247797); porém, o Réu BENEDITO não o foi (ID:
19247821), ?em razão de não morar mais no local?. Ambos os Réus apresentaram tempestiva contestação (ID: 19956458), em 17.07.2018,
quando então foi suprida a falta da citação de BENEDITO (art. 239, § 1.º, do CPC/2015). Desse modo, o prazo para desocupação do imóvel em
relação a ele começou a fluir desde a referida data, estando em curso até o dia 01.08.2018. Em segundo lugar, a parte autora poderá redarguir a
contestação no prazo de quinze (15) dias, contados da data de hoje, quando manifestou inequívoca ciência da efetivação de tal ato processual.
Em terceiro lugar, em complemento à decisão que proferi no ID: 17612993, excluo da lide o ex-fiador, Amário Cassimiro da Silva. Dê-se baixa
de imediato. Por último, atento ao requerimento formulado na contestação (ID: 19956458, item V, subitem ?c?, e em homenagem ao princípio
conciliatório previsto no art. 3.º, § 3.º, e art. 139, V, do CPC/2015; e ao princípio da cooperação processual previsto no art. 6.º, do CPC/2015,
hei por bem designar audiência de tentativa de mediação entre as partes, a ser realizada no próximo dia 02 de agosto de 2018 (quinta-feira), às
16h. Intimem-se, recomendando que as partes compareçam pessoalmente, a fim de que obtenham máxima efetividade da referida audiência.
GUARÁ, DF, 24 de julho de 2018 18:23:45. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0701618-95.2018.8.07.0014 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RUI LUIZ DIAS.
A: IVONE DIAS MOTA. Adv(s).: DF37405 - CARLOS ANDRE RORISO DO NASCIMENTO. R: BENEDITO CASEMIRO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0701618-95.2018.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RUI LUIZ
DIAS, IVONE DIAS MOTA RÉU: BENEDITO CASEMIRO DA SILVA, SOLANGE ALVES DE SOUZA CASEMIRO DA SILVA, AMARIO CASSIMIRO
DA SILVA DECISÃO Em primeiro lugar, em relação à petição do ID: 20244713, verifico que a Ré SOLANGE foi notificada para desocupação
voluntária, liminarmente, do imóvel, por mandado no dia 28.06.2018, às 07h20min (ID: 19247797); porém, o Réu BENEDITO não o foi (ID:
19247821), ?em razão de não morar mais no local?. Ambos os Réus apresentaram tempestiva contestação (ID: 19956458), em 17.07.2018,
quando então foi suprida a falta da citação de BENEDITO (art. 239, § 1.º, do CPC/2015). Desse modo, o prazo para desocupação do imóvel em
relação a ele começou a fluir desde a referida data, estando em curso até o dia 01.08.2018. Em segundo lugar, a parte autora poderá redarguir a
contestação no prazo de quinze (15) dias, contados da data de hoje, quando manifestou inequívoca ciência da efetivação de tal ato processual.
Em terceiro lugar, em complemento à decisão que proferi no ID: 17612993, excluo da lide o ex-fiador, Amário Cassimiro da Silva. Dê-se baixa
de imediato. Por último, atento ao requerimento formulado na contestação (ID: 19956458, item V, subitem ?c?, e em homenagem ao princípio
conciliatório previsto no art. 3.º, § 3.º, e art. 139, V, do CPC/2015; e ao princípio da cooperação processual previsto no art. 6.º, do CPC/2015,
hei por bem designar audiência de tentativa de mediação entre as partes, a ser realizada no próximo dia 02 de agosto de 2018 (quinta-feira), às
16h. Intimem-se, recomendando que as partes compareçam pessoalmente, a fim de que obtenham máxima efetividade da referida audiência.
GUARÁ, DF, 24 de julho de 2018 18:23:45. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0701342-64.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LENIR MIRANDA. Adv(s).: DF50568 - CASSIO THITO ALVARES DE
CASTRO. R: GELSON LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701342-64.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LENIR MIRANDA RÉU: GELSON LUIZ DOS SANTOS DECISÃO A petição inicial está formalmente apta.
Por isso, recebo-a. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, verifico que a parte autora efetuou o recolhimento das custas sem nenhuma
ressalva, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado. Designe-se audiência inaugural de mediação prevista no art. 334, do CPC/2015, a
ser realizada pelo CEJUSC/Guará conforme pauta previamente disponibilizada, a qual somente não será realizada nas hipóteses previstas no
art. 334, § 4.º, incisos I e II, do CPC/2015. Intime-se a parte autora via DJe (art. 272, do CPC/2015) e cite-se observando-se o que dispõem o art.
246, § 1.º, e o art. 247, do CPC/2015. O prazo para apresentação de resposta começará a fluir a partir da data da audiência (art. 335, inciso I, do
CPC/2015). As diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art.
5.º, inciso XI, da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado na inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da
parte ré nos sistemas disponíveis neste Juízo. Em caso de serem encontrados novos endereços, expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para
cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se exauridas todas as hipóteses acima sem sucesso, proceder-se-á à citação por
edital com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente o requisito do art. 257, inciso I, do CPC/2015, e será dado curador especial
ao ausente. GUARÁ, DF, 25 de julho de 2018 14:10:06. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0010492-11.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EZEQUIAS FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF13750 ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: MARIA DO CARMO SIMOES. Adv(s).: DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. T: AUTO VIACAO
MARECHAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0010492-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: EZEQUIAS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: MARIA DO CARMO SIMOES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte ré-reconvinte intimada a tomar ciência da qualificação de suas testemunhas, ID 20342436, conforme
decisão de ID 18861928. GUARÁ (DF), Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
CERTIDÃO
N. 0700403-84.2018.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DON VASCONE. Adv(s).:
DF21697 - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. R: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0700403-84.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
EDIFICIO DON VASCONE EXECUTADO: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, Diga o exequente acerca da petição apresentada pelo executado, Id:20288946, no prazo de 5 dias. GUARÁ, DF, Quarta-feira,
25 de Julho de 2018 NEURA VIEIRA GOMES Assinatura do Servidor
N. 0703203-85.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX DOUGLAS DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM
BARROS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF38041 - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA
Número do processo: 0703203-85.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX DOUGLAS DE OLIVEIRA LIMA
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