TJDFT 08/08/2018 -Pág. 2253 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018
para que os requerentes juntem aos autos o inteiro teor da decisão de ID. Num. 20452686. No mais, verifica-se que se trata de cumprimento
de acórdão que depende de liquidação para apuração de lucros cessantes. Assim, caso os requerentes requeiram, desde logo, a expedição
de ordem de desocupação, deverão depositar em Juízo o montante que deverão restituir ao requerido, conforme previsão do referido acórdão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703238-69.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).:
DF24354 - SIRLENE PEREIRA LIMA, DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. R: LAURA CORDEIRO GONCALVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª
Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703238-69.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LAURA CORDEIRO GONCALVES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, tomei conhecimento das pesquisas de endereços realizadas juntos aos sistemas conveniados deste TJDFT. Saliento que nas pesquisas
realizadas não consta especificação quanto ao número da residência. Assim, e nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte exequente intimada
a manifestar-se quanto às pesquisas realizadas e também a inidicar um novo endereço válido para a renovação de diligência, no derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 15:48:50.
N. 0701945-64.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF55104 ALESSANDRA FALLUH DOS SANTOS. R: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP209551 - PEDRO
ROBERTO ROMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0701945-64.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CICERA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO A parte Autora promoveu a juntada
aos autos de réplica, conforme petição de ID 20805802. Nos termos da Portaria n.º 01/2018, ficam as partes intimadas para sugerirem os pontos
controvertidos e especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 15:50:49. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
N. 0701945-64.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF55104 ALESSANDRA FALLUH DOS SANTOS. R: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP209551 - PEDRO
ROBERTO ROMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0701945-64.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CICERA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO A parte Autora promoveu a juntada
aos autos de réplica, conforme petição de ID 20805802. Nos termos da Portaria n.º 01/2018, ficam as partes intimadas para sugerirem os pontos
controvertidos e especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 15:50:49. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706983-91.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO21362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA, DF38704 - JOAO BRAZ BORGES. R: JOSEFA LUCENA DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706983-91.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: JOSEFA LUCENA
DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial em decisão de ID. Num.
17551827. O autor, ao ID. Num. 20115882, requer a busca e apreensão diante da localização do bem. Em que pese o pedido do réu, não há
possibilidade de reconversão do feito em execução (fls. 190-191). Diante do acima exposto, indefiro a busca e apreensão do bem. Aguarde-se
o prazo de resposta da ré, citada por edital. Cumpra-se. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0705251-41.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF045443
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI. R: JOSE DO BOMFIM DE SOUSA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705251-41.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU:
JOSE DO BOMFIM DE SOUSA SOBRINHO SENTENÇA ITAU UNIBANCO S.A. ajuíza ação de busca e apreensão contra JOSE DO BOMFIM DE
SOUSA SOBRINHO O requerente pede em liminar e busca e apreensão do veículo objeto da ação. Intimado a emendar a inicial comprovando
a constituição em mora do devedor, o requerente manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Decido. O caso em tela
enseja o indeferimento da petição inicial, amparado pelo artigo 321, parágrafo único do CPC. Diante o exposto, indefiro a petição inicial. Declaro
extinto o feito, SEM resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I do CPC. Sem custas remanescentes. Sem
honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0705318-06.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: JOSE MARQUES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705318-06.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JOSE MARQUES NETO SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuíza ação contra JOSE
MARQUES NETO. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do NCPC) para comprovação da mora, a parte autora, devidamente intimada
por intermédio de seu advogado, requereu a reconsideração da decisão para reconhecer o protesto como instrumento hábil ao deferimento da
liminar. Decido. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial,
ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. A decisão de emenda
foi suficientemente clara ao exigir da parte a comprovação da mora do devedor, a qual não foi atendida pelo autor. Diante de todo o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por
conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários
advocatícios, porquanto não houve citação. Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso
IV, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0704899-83.2018.8.07.0006 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SEBASTIAO PINHEIRO ALVES. Adv(s).: DF08850 SERGIO ROGERIO MACHADO DA SILVA, DF45314 - AILSON FRANCA DE SA. R: ALEXANDRE COELHO NUNES. Adv(s).: Nao Consta
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