TJDFT 09/08/2018 -Pág. 791 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018
TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Fal?ncias, Recupera??es Judicias, Insolv?ncia Civil e Lit?gios Empresariais do DF Número do processo:
0720383-14.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITA??O DE CR?DITO (111) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE REQUERIDO: MASSA
FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora,
para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto
no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado na data de seu registro. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Ter?a-feira, 07 de Agosto de 2018, às 16:18:34. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0720383-14.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: MASSA FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Fal?ncias, Recupera??es Judicias, Insolv?ncia Civil e Lit?gios Empresariais do DF Número do processo:
0720383-14.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITA??O DE CR?DITO (111) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE REQUERIDO: MASSA
FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora,
para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto
no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado na data de seu registro. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Ter?a-feira, 07 de Agosto de 2018, às 16:18:34. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0720377-07.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: MASSA FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Fal?ncias, Recupera??es Judicias, Insolv?ncia Civil e Lit?gios Empresariais do DF Número do processo:
0720377-07.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITA??O DE CR?DITO (111) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE REQUERIDO: MASSA
FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora,
para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto
no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado na data de seu registro. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Ter?a-feira, 07 de Agosto de 2018, às 17:11:13. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0720377-07.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: MASSA FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Fal?ncias, Recupera??es Judicias, Insolv?ncia Civil e Lit?gios Empresariais do DF Número do processo:
0720377-07.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITA??O DE CR?DITO (111) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE REQUERIDO: MASSA
FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora,
para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto
no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado na data de seu registro. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Ter?a-feira, 07 de Agosto de 2018, às 17:11:13. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0720377-07.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: MASSA FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Fal?ncias, Recupera??es Judicias, Insolv?ncia Civil e Lit?gios Empresariais do DF Número do processo:
0720377-07.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITA??O DE CR?DITO (111) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE REQUERIDO: MASSA
FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora,
para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto
no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado na data de seu registro. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Ter?a-feira, 07 de Agosto de 2018, às 17:11:13. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0720370-15.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DA REGIAO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SITTRINDE. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: MASSA FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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