TJDFT 13/08/2018 -Pág. 1600 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.037568-4 - Inventario - A: FLAVIO DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF018765 - Augusto César Machado, DF036584 - Maria
de Lourdes Santana. R: FLAVIO TADEU MARQUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: P.D.O.V.. Adv(s).: DF018765
- Augusto César Machado, DF036584 - Maria de Lourdes Santana. A: SOFIA FERREIRA DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF018765 - Augusto
César Machado, DF036584 - Maria de Lourdes Santana. A: I.D.S.L.V.. Adv(s).: DF012009 - Clemente Alves Vieira Neto. INTERESSADA: ORTO
SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA. Adv(s).: DF023763 - Michelle Cristhina Dias. INTERESSADA: MARLLUS AUGUSTO
BITTENCOURT DOS SANTOS. Adv(s).: DF030683 - Marllus Augusto Bittencourt dos Santos. fica o herdeiro IGOR intimado a se manifestar
acerca da decisão de fls. 713/714, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestaçõ ou transcorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 17h03. .
Nº 2013.01.1.056185-4 - Inventario - A: ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOAQUIM COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RAIMUNDA NONATA DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF029621 - Rafael
Dario de Azevedo Nogueira. INTERESSADA: DANIELLE COSTA MAGALHAES. Adv(s).: DF053001 - Danielle Costa Magalhães. fica dra. Danielle
Costa Magalhães INTIMADA a retirar a certidão de prática forense expedida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018
às 17h18. .
Nº 2014.01.1.114430-4 - Inventario - A: FRANCINIRA MACEDO DE MOURA. Adv(s).: CE008130 - Francinira Macedo de Moura. R:
FAVILA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PERICLES RIBEIRO NETO. Adv(s).: CE008130 - Francinira Macedo de Moura. A: FAVILA
RIBEIRO FILHO. Adv(s).: CE008130 - Francinira Macedo de Moura, - 20140111144304. fica a inventariante INTIMADA a retirar a certidão de
objeto e pé expedida, no prazo de 10(dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 17h05. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.081264-3 - Inventario - A: CARLOS DE CASTRO GONCALVES PASSARINHO. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo
Moreira Lima, DF013481 - Aline Bicalho. R: JARBAS GONCALVES PASSARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELICA PASSARINHO
MESQUITA. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima, DF013481 - Aline Bicalho. A: JARBAS GONCALVES PASSARINHO JUNIOR.
Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima, DF013481 - Aline Bicalho. A: JULIA MARIA PASSARINHO CHAVES. Adv(s).: DF012753 Luciano Melo Moreira Lima, DF013481 - Aline Bicalho. A: ELEONORA DE CASTRO GONCALVES PASSARINHIO. Adv(s).: DF012753 - Luciano
Melo Moreira Lima, DF013481 - Aline Bicalho. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciência das respostas dos ofícios, bem como dar
cumprimento à decisão de fl. 252v. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 17h43. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.006522-7 - Inventario - A: CREUZA DA COSTA ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOURIVAL
DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro
Araujo. A: ANDRE LUIS DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo. A: CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA.
Adv(s).: DF021442 - Maria Elisangela Pessoa Valetins. A: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF021442 - Maria Elisangela Pessoa
Valetins. A: LUCIVALDO DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo. A: LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAUJO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF026378 - Camilo Andre Santos Noleto de
Carvalho. A: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF054722 - Sandro Renee de Souza Araujo. A: RAIMUNDO
NONATO FEITOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF054722 - Sandro Renee de Souza Araujo. A: JOAO PAULO ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF021442 - Maria Elisangela Pessoa Valetins. INVENTARIANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves
Diniz, - 20090110065227. Conforme decidido às fls. 541/541v, o inventariante dativo não foi intimado para dar sequência ao feito, esperando
este magistrado que houvesse um acordo entre os herdeiros, o que não ocorreu. A advertência à Creusa Maria da Costa Araújo, que ocupa o
único imóvel inventariado, de forma exclusiva, também não surtiu qualquer efeito. Portanto, mantenho o inventariante dativo no encargo, que
deverá dar sequência ao feito até que se ultime com a partilha do valor que sobejar, após a quitação das dívidas. Fixo para seu trabalho um
prêmio que corresponderá a 5% do valor do imóvel arrolado. Verificando que este inventário já tramita há mais de 9 anos, o que é um verdadeiro
absurdo, e que há dívidas do espólio a pagar, outra solução não há senão determinar a alienação do imóvel mencionado. Concedo o prazo de 30
dias para desocupação voluntária por parte de Creusa Maria da Costa Araújo e/ou qualquer outro eventual ocupante do imóvel situado na SQS
103 BLOCO I aptº 304, nesta Capital, sob pena de desocupação compulsória, com arrimo no artigo 139, IV, do CPC, eis que o ocupa de forma
exclusiva, sem contraprestação aos demais herdeiros, além de não pagar os impostos e taxas condominiais, onerando o espólio e prejudicando
a todos. No mesmo prazo, a fim de elidir a desocupação compulsória, poderá efetuar o depósito do valor correspondente ao imóvel, abatido seu
porcentual, qual seja, 4.80%, apresentando no mínimo duas avaliações realizadas por corretor ou imobiliária idônea, com inscrição no CRECI.
Eventuais débitos de Creusa Maria para com o espólio deverão ser objeto de ação autônoma, na forma do artigo 612 do NCPC, e serão objeto de
sobrepartilha. A fim de evitar mais morosidade e tumulto processual, o inventário da meeira deverá ocorrer em autos apartados, e sem prevenção
com este juízo. Regularize-se a representação processual do espólio. Certifique a Secretaria se foi regularizada a representação processual do
espólio de Lucival Celso da Costa. Expeça-se mandado de intimação para Creusa Maria da Costa Araújo. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018
às 18h22. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.033319-3 - Inventario - A: ANA LUIZA TEIXEIRA SAYAGO. Adv(s).: DF023661 - Eliseu Klein. R: ANDRE LUIS MIOTTI
SAYAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIANO TEIXEIRA SAYAGO. Adv(s).: DF023661 - Eliseu Klein. HERDEIROS:
EDUARDA TEIXEIRA SAYAGO. Adv(s).: DF023661 - Eliseu Klein. FICA ANA LUIZA TEIXEIRA SAYAGO intimada a retirar, no prazo de 10 (dez)
dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/08/2018 às 11h53. .
Nº 2014.01.1.083520-6 - Inventario - A: ELIZABETH SOARES DE HOLANDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage.
R: VINICIUS DE AZEVEDO DE HOLANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DELVANI ROSA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF016034 - Joao
Marcos de Werneck Farage. A: LUIZ SOARES DE HOLANDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage, 3 - 20140110835206, 1600