TJDFT 21/08/2018 -Pág. 1733 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.151778-8 - Inventario - A: VIVIANE RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. R: JOSE
DIAS DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos.
A: CAROLINE RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: WILLIAN HENRIQUE TOMAS DIAS. Adv(s).:
DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: KELLY CRISTINA TOMAS DIAS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: VIRGINIA
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: VANIA RODRIGUES DE MATOS ABE. Adv(s).: DF011673 Viviane Rodrigues de Matos. A: GLEIVA TOMAS DA SILVA. Adv(s).: GO033485 - Karley Christianny Cirilo Paulino, GO033717 - Nilson Ribeiro dos
Santos. INTERESSADA: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira
Thompson Flores. Nesta data juntei a estes autos mandado de penhora no rosto dos autos às fls. 254/255, de origem da 9ª Vara Cível de Brasília,
tendo como executado(a) VIVIANE RODRIGUES DE MATOS, no valor de R$260.977,98 . Conforme portaria n. 2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza
de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca da
penhora realizada às fls. 254/255, no prazo de cinco dias . Brasília - DF, quinta-feira, 16/08/2018 às 17h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.011929-7 - Inventario - A: ALMERINDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues. R:
MOACYR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAQUINA IRACEMA FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
SILVANA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF007785
- Edna Rabelo Quirino Rodrigues. HERDEIROS: FLAVIA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira,
DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues. INTERESSADA: DARCIO MARCOS COSTA. Adv(s).: MG117797 - Vicente Jose da Silva.
HERDEIROS: OTAVIA VERONICA RIBEIRO DA SIVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: JOSE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).:
DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: CLAUDIO ADAO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: DAVI
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: ALOYZIO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANETE
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante das razões declinadas pela inventariante às fls. 503/507 e 509, concedo-lhe o prazo suplementar de 90
(noventa) dias para cumprimento do quanto determinado pela decisão de fl. 497. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/08/2018 às 17h24.
Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.142535-6 - Inventario - A: REGINA CELIA ALVAREZ MONTEIRO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira.
R: CLAUDIO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO CLAUDIO MONTEIRO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de
Oliveira. A: LINCOLN MONTEIRO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: SANDRO ROGERIO MONTEIRO. Adv(s).: DF011462
- Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: AMARILIS FLORIZA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF038918 - Fernando de Carvalho Nery. A: CLAUDIO
MONTEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF038918 - Fernando de Carvalho Nery. A: KARINA MICHELE VANIA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF030064 Paulo Roberto de Matos Junior. INTERESSADA: JAIME RIBEIRO SODRE. Adv(s).: DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula, DF027293
- Adriana da Costa Ferreira. A: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA
NOLITA DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula. INTERESSADA: PABLO MAGALHAES DO VALE.
Adv(s).: DF025635 - Fabio de Sa Bittencourt. INTERESSADA: ESPOLIO DE J0SE RAIMUNDO DE SOUSA. Adv(s).: DF014781 - Sergio Roberto
Damasceno de Paula, 3 - 20080111425356, - 20080111425356. Nesta data juntei a estes autos petição com comprovante de parte do pagamento
das custas finais às fls. 933/936. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o
seguinte despacho: Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a TOTALIDADE das custas/despesas processuais finais,
ficando cientes de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal, bem como que os autos aguardarão o transcurso do referido prazo no arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 16/08/2018 às 17h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.039574-4 - Inventario - A: DIVARLENE CANDIDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho,
DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF019456 - Romelia da Consolacao Santos, DF029293 - Kelly da Silva de Freitas. R: MAURICIO SAMPAIO
DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAVI ALEJANDRO BENTO DOS SANTOS DINIZ. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. A:
MAURICIO MENDES DINIZ. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. A: CONDOMINIO DA SHCES
1409- BL. F- CRUZEIRO NOVO-DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: THALITA MATSARA
BENTO DOS SANTOS DINIZ. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. INTERESSADA: ANA MARIA MENDES DINIZ . Adv(s).:
DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo, Nao Consta Advogado. Considerando as renúncias noticiadas às
fls. 531/542, intime-se pessolmente a inventariante, via ARMP, para que regularize a sua representação processual nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/08/2018 às 17h59. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
PORTARIA
Nº 1998.01.1.017755-4 - Inventario - A: ROBERTO CARLOS DE BRITO. Adv(s).: DF051534 - Rafaella Silveira de Brito. R: FRANCISCO
FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO. Adv(s).: DF051534 - Rafaella Silveira de Brito.
A: ARNALDO CARLOS DE BRITO. Adv(s).: DF051534 - Rafaella Silveira de Brito. A: KATIA MARIA CARLOS DE BRITO SIMM. Adv(s).: (.). A:
DANIEL NUNES FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF040493 - Daniel Nunes Ferreira de Brito, - 19980110177554. Conforme portaria n.º Portaria
nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a)
inventariante intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, para retirar a decisão com força de alvará acostada na contracapa.
Após, fica o inventariante intimado para prestar contas daquela venda,no prazo de 30 dias . Brasília - DF, quinta-feira, 16/08/2018 às 17h59. .
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