TJDFT 24/08/2018 -Pág. 1538 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018
penhora eletrônica via sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas
contas da empresa e do Sr. Paulo. Considerando o pequeno valor encontrado na conta da Sra. Rosane Maria, proceda-se à liberação da quantia
de R$ 1,54. Cumpra-se. Analisando os autos, observo que o exequente ainda não efetuou diligências junto aos Cartórios de Registro de Imóveis
para localização de bens dos executados passíveis de constrição. Assim, para tal finalidade, suspenso o curso do processo pelo prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se o exequente. Cumpre informar que este Juízo não possui acesso ao sistema e-RIDF. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de
2018 12:07:14. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708288-28.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JOSE EDUARDO VELOSO DE SOUZA. Adv(s).:
DF32283 - ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: JDC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708288-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE EDUARDO VELOSO DE SOUZA
RÉU: JDC ENGENHARIA LTDA. CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por
AR/ Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018. 18:38:14. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER
Diretor de Secretaria
N. 0711191-02.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: SP131443 - JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR. R: AELITON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711191-02.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: AELITON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a
se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR/ Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 22
de Agosto de 2018. 18:48:51. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0724573-62.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARCIA MARIA BONA
SOARES. Adv(s).: CE19799-B - LARISSA MARIA BONA. R: DAMIAO CLEITON DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se o
autor a inicial para anexar comprovante de pagamento das custas iniciais. Prazo: 15 dias
N. 0724630-80.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: THIAGO SAMPAIO MONTEIRO. Adv(s).: DF41855 - VIRGILIO DO
REGO MONTEIRO NETO. R: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA. Adv(s).: DF39784 - BRUNO NUNES PERES. À parte autora para que instrua o
pedido de gratuidade de justiça com elementos que permitam aferir sua condição financeira ou recolha custas, sob pena de cancelamento da
distribuição, art. 290 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
N. 0723995-02.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI. R: PAULO RICARDO RIBAS MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determinar a realização de audiência de
conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além
de ser prejudicial à célere tramitação do processo. Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a
audiência referida. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
N. 0724277-40.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDIM EUROPA. Adv(s).: DF03133 - LEILA TOLOMELI
DUTRA. R: LUIS CARLOS DE ASSUNCAO MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação com pedido de cobrança proposta pelo
CONDOMÍNIO JARDIM EUROPA em desfavor de LUIS CARLOS DE ASSUNÇÃO MATOS, sob a alegação de que o requerido deixou de pagar
as taxas condominiais, estando inadimplente no valor de R$ 1.550,27. Em consulta ao Sistema PJe, verifico que o requerente interpôs ação com
pedido idêntico ao dos autos, junto a 14ª Vara Cível de Brasília, Processo nº 0724256-64.2018.8.07.0001, o qual foi distribuído anteriormente ao
presente feito. De acordo com o art. 145, III, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, na hipótese de ocorrer o ajuizamento de ações
idênticas e houver juízo prevento, a distribuição far-se-á por dependência. A propósito, confira-se: ?Art. 145. A distribuição será por dependência,
quando: I ? houver pedido do peticionante ou determinação judicial; II ? o processo for extinto sem julgamento de mérito ou houver o cancelamento
da distribuição e for reiterado o pedido; III ? ocorrer o ajuizamento de ações idênticas e houver juízo prevento. (...)? Desse modo, reconheço a
incompetência deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor do Juízo da 14ª Vara Cível de BrasíliaDF, aonde tramita o Processo nº 0724256-64.2018.8.07.0001. Efetuem-se as anotações necessárias e encaminhem-se na forma determinada. I.
N. 0724486-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO GERALDO DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: DF41336 THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA, DF39816 - RACHEL FARAH, DF25073 - NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR. R: HENRIQUE
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para que instrua o pedido de gratuidade de justiça com elementos que permitam
aferir sua condição financeira, já que os autos tratam de negócio jurídico para aquisição de veículo de alto valor e que os documentos até aqui
juntados apenas comprovam as despesas do requerente. Alternativamente, poderá recolha custas, sob pena de cancelamento da distribuição,
art. 290 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
DESPACHO
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
N. 0040702-28.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Espólio de Adamelk Filho. A: Espólio de José Rubens Casemiro.
A: Espólio de Baldor Schwartz. A: CRISTIANO SCHWARTZ. A: SILVIA CRISTINA SCHWARTZ. A: Espólio de Adolpho Holz Junior. Adv(s).:
SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
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