TJDFT 27/08/2018 -Pág. 1302 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A, ATTOS
INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, especificando
objetivamente o valor do seu crédito e o montante devido a seu advogado a título de honorários de sucumbência. Prazo: 05 dias. Transcorrido o
prazo acima determinado, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 16:58:53. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI
DINIZ Juíza de Direito
N. 0718109-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE RIBEIRO ANDRE. Adv(s).: DF32293 - FELIPE RIBEIRO
ANDRE. R: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL. Adv(s).: DF30611 - RODRIGO HORTA DE ALVARENGA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0718109-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RIBEIRO ANDRE
EXECUTADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste
acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso
para decisão. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 12:50:39. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0737912-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CSPA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. A:
VPA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG86837 - PAULA DE SOUZA FERREIRA ANDRADE. R: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF11066 - REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0737912-25.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CSPA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA e outros Réu: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de
Declaração opostos por REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS com alegação de contradição. Recebo os presentes embargos por vislumbrar
a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos,
não merecem prosperar. Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão
questionada. Constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de
declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência
dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS
NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de
abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a
finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim,
a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados
no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em
05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Na espécie, a impugnação prevista no artigo 525, §11, do CPC, deve tratar de matéria superveniente ao
término do prazo para apresentação da impugnação. Ocorre que a impugnação apresentada pelo executado trata de matérias que deveriam
ter sido apresentadas na impugnação prevista no artigo 525, § 1º, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo previsto no artigo 523,
todavia, não o fez, restando intempestiva sua peça. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão
proferida. BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2018 13:20:09. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0737912-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CSPA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. A:
VPA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG86837 - PAULA DE SOUZA FERREIRA ANDRADE. R: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF11066 - REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0737912-25.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CSPA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA e outros Réu: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de
Declaração opostos por REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS com alegação de contradição. Recebo os presentes embargos por vislumbrar
a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos,
não merecem prosperar. Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão
questionada. Constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de
declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência
dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS
NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de
abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a
finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim,
a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados
no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em
05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Na espécie, a impugnação prevista no artigo 525, §11, do CPC, deve tratar de matéria superveniente ao
término do prazo para apresentação da impugnação. Ocorre que a impugnação apresentada pelo executado trata de matérias que deveriam
ter sido apresentadas na impugnação prevista no artigo 525, § 1º, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo previsto no artigo 523,
todavia, não o fez, restando intempestiva sua peça. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão
proferida. BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2018 13:20:09. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0737912-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CSPA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. A:
VPA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG86837 - PAULA DE SOUZA FERREIRA ANDRADE. R: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF11066 - REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0737912-25.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CSPA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA e outros Réu: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de
Declaração opostos por REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS com alegação de contradição. Recebo os presentes embargos por vislumbrar
a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos,
não merecem prosperar. Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão
questionada. Constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de
declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência
dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS
NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de
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