TJDFT 31/08/2018 -Pág. 2073 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Sala B-124, Quadra Central, Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2018. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o fiz digitar,
conferi e assino por determinação do MM. Juiz.
CERTIDÃO
N. 0706605-04.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF52626 - GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA, DF43626
- GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA, DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA CRUZ SANTOS, DF46002
- LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
EDITAL
N. 0701973-32.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
- DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos da Ação de Tutela e Curatela - Processo n. 0701973-32.2018.8.07.0006, proposta por IVONETE MARIA GOMES, CPF: 885.638.121-49,
CI: 1.893.485 SSP/DF, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de FABIO DE SOUZA GUIMARAES, CPF: 793.562.301-53,
nascido em 29/08/1958, filho de Fernando de Souza Guimarães e Petronila Maria de Jesus, portador de enfermidade que o impede de reger sua
pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em
todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA IVONETE MARIA GOMES, acima qualificado. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: St. Adm. E Cultural F, Fórum, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Quadra Central, Sobradinho/DF, 29 de
agosto de 2018. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o fiz digitar, conferi e assino por determinação do MM. Juiz.
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Marco Antonio da Costa
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.06.1.006597-8 - Procedimento Comum - A: H.D.S.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R:
H.A.D.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: J.M.D.C.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: M.J.D.S.R.. Adv(s).: (.). R: M.D.G.D.S..
Adv(s).: (.). R: C.M.D.S.. Adv(s).: (.). R: J.F.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: B.F.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: M.D.L.D.S.. Adv(s).: (.). R: M.F.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: C.F.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
que, conforme determinação, designei o dia 24/09/2018, às 16h30, para audiência DE INSTRUÇÃO, sendo que a parte autora fica intimada por
meio de seu advogado. Sobradinho - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 17h04. .
JUNTADA
Nº 2015.06.1.006676-5 - Inventario - A: LUIZ RIBEIRO VALE. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. R: FRANCISCA
RIBEIRO MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE RIBEIRO PASSOS. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. R:
ARISTEU DO VALE PASSOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARLENE VALE SOARES SILVA. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho.
INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA PASSOS NUNES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: HELENA PASSOS
GUIMARAES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA PASSOS NUNES. Adv(s).: DF009860
- Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: HELENA PASSOS GUIMARAES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho.
HERDEIROS: MARIA LUZIA PASSOS MIRANDA. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: LOURDES RIBEIRO
PASSOS. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: JOAO RIBEIRO PASSOS. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso
Sousa Carvalho. HERDEIROS: FRANCISCO ASSIS RIBEIRO PASSOS. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS:
AURISTELINA MARIA DE ARAUJO VALE. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: RICARDO DE ARAUJO
VALE. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: ADRIANA DE ARAUJO VALE. Adv(s).: DF009860 - Henrique
Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: RODRIGO DE ARAUJO VALE. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS:
ANTONIO ALVES SOBRINHO. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: ADILSON PASSOS ALVES. Adv(s).:
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: SILVANETE PASSOS ALVES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho.
HERDEIROS: SILVANA PASSOS ALVES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: SILVIA PASSOS ALVES DE
ALCANTARA. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: SILVILENE PASSOS ALVES. Adv(s).: DF009860 - Henrique
Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: SIMONE PASSOS ALVES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: MARIA
RIBEIRO TORRES. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. HERDEIROS: MARCOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ELIANA RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SERGIO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA RODRIGUES
RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.), - 20150610066765. Nesta data, ficam os autos com vista
às partes, pelo prazo de dez dias, para se manifestar sobre esboço de partilha de fls. 448/452, conforme decisão de fl. 446 (Portaria n. 01/2016,
de 20/05/2016, deste Juízo). Sobradinho - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.06.1.005413-7 - Cumprimento de Sentenca - A: J.C.R.. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. R:
M.D.F.T.D.S.P.. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. Trata-se de liquidação de sentença decorrente dos títulos judiciais de fls. 181-185
e 671-674. O laudo pericial de fls. 850-852 apontou que a construção total realizada no imóvel situado no Condomínio Jardim América, conjunto
K, lote 10, Sobradinho-DF, tem o valor de R$ 370.120,00, ao passo que as benfeitorias discriminadas realizadas por Levy da Costa Peres dos
Santos alcançam o valor de R$ 11.634,70. Instadas a se manifestar, não houve oposição das partes (fls. 856 e 860). É o sucinto relatório. Passo a
decidir. O montante alcançado pelo il. Perito às fls. 850-852 é compatível com o mercado de construção civil, e não há motivo para desconsiderar
o cálculo final a que chegou. Como o domínio do terreno é exclusivamente da executada Maria de Fátima Teixeira dos Santos, incumbirá a
esta indenizar o exequente pela meação sobre as benfeitorias que lhe compete. Ante o exposto, LIQUIDO a sentença de fls. 181-185, com
observância da exclusão de itens de construção determinada pela sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 2015.06.1.006165-5
(fls. 671-674), para condenar M.F.T.S.P. a pagar a J.C.R. a quantia certa de R$ 179.242,61 (cento e setenta e nove mil duzentos e quarenta e
dois reais e sessenta e um centavos), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar desta decisão. Operada a
2073