TJDFT 03/09/2018 -Pág. 1592 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Nº 2016.01.1.125187-2 - Monitoria - A: NISSEI ALIMENTOS EIRELI. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
COMERCIAL RUHAMA EIRELI EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas
pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido. Assim, defiro o
requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art.
257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 18h34.
Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.145524-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC DE INST FIN PUB FED.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: MARCOS ANTONIO MARCINEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF016989 - Jorge Nelson Portugal
Lemos. Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de fls. 418. Resolvo o processo com resolução de mérito, com base no disposto no
artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais. Honorários na forma acordada. Havendo requerimento, faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Comunique-se a realização de acordo à 1ª Turma Cível. Transitada em julgado, retornem
os autos ao arquivo. Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2018 às 18h55 . Júlio
Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.163041-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CELINA RAIMUNDA DO CARMO. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: ITAMAR SANTOS DO CARMO. Adv(s).: (.). A:
MARLENE SANTOS DO CARMO MARTINS. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA SANTOS DO CARMO. Adv(s).: (.). A: VANIA SANTOS DO CARMO. Adv(s).:
(.). A: JOSE EDUARDO SANTOS DO CARMO. Adv(s).: (.). A: BARBARA MARIA SANTOS DO CARMO BENETTI. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA
BEATRIZ SANTOS DO CARMO SABBAG. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 363/369 documentos juntados pela Contadoria. De ordem do
MM. Juiz, dê-se vistas às partes acerca dos documentos juntados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018
às 11h09. .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.149937-9 - Cumprimento de Sentenca - A: IDERVAL HIGINO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF042269 - ANDRESSA
CRISTIANE BLENK. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. A: JOSE TUPINAMBA DA FROTA
ALVES. Adv(s).: (.). A: MARCOS TEIXEIRA CORREIA. Adv(s).: (.). A: JOSE ROBERTO PONTE DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: JOSE ITALO
COELHO. Adv(s).: (.). A: JOSE EVANDRO DE GOES BATISTA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: JOSE VALDESLEY
ALVES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 651/657 documentos juntados pela Contadoria. De ordem do MM. Juiz, dê-se vistas às partes
acerca dos documentos juntados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 11h31..
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.114776-0 - Procedimento Comum - A: BERTHRAN SEVERO GARCIA. Adv(s).: DF042766 - Fabricio Augusto da Silva
Martins. R: JAC MOTORS BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULO LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. Certifico que juntei às
fls. 347/348 conta de custas. Fica o(a) Requerido, intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda,
advertido(a) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 11h48. .
Nº 2013.01.1.059730-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DIEGO STRAPASSON. Adv(s).: DF025196 - Daniela Crosara Gustin. R:
ESPOLIO DE AILON VIEIRA DINIZ. Adv(s).: DF025112 - Isabela Romina Albernas Diniz. INTERESSADA: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS
DINIZ. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 1018 mandado com finalidade não atingida para CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ. Intimese o Exequente sobre a devolução do mandado, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 16h05. .
Nº 2014.01.1.118145-3 - Procedimento Comum - A: JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG029534 - Glei Roberto Vilela. R:
DINA FERREIRA TARTUCE (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. R: MARCIA FERREIRA TARTUCE. Adv(s).:
GO027161 - Bethsabe Leonela Laboissiere. R: GABRIEL TARTUCE GONDIM. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. Certifico
que juntei à fl. 448 conta de custas. Fica o(a) Requerente, intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 12h59. .
Nº 2016.01.1.103340-2 - Procedimento Comum - A: 4D ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: DF043324 - Luis
Fernando Moreira Cantanhede. R: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF046898 - Tainah Macedo Compan Trindade. Certifico
que juntei às fls. 194/195 conta de custas. Ficam as partes intimadas para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 12h23. .
Nº 2015.01.1.071264-6 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: DANILO
BERNDT TRENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 121/124 petição da parte autora. Tendo em vista tratar-se de réu
residente em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover ao recolhimento das custas da deprecata
no juízo deprecado e providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, dentre elas
contrafé, procuração e decisão que determinou a citação, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento, em formato
PDF. O arquivo contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá ter, no máximo 5Mb de tamanho total, e será encaminhado
para o e-mail da secretaria deste juízo ([email protected]), a qual, por sua vez confirmará o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça o recebimento eletrônico dos documentos,
deverá a parte providenciar a sua entrega em juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive). Após o cumprimento das determinações, expeça-se
carta precatória. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2018
às 16h56. .
Nº 2015.01.1.086836-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco. R: ALOISIO PEREIRA DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF046322 - Kelly Myssandre de Sousa Resende. Certifico que juntei à fl. 167 conta
de custas. Fica o(a) Requerido, intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de
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