TJDFT 06/09/2018 -Pág. 1023 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
N. 0714794-83.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF35559
- JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES
SANTOS, DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SAO
MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP2282130A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. Número do processo:
0714794-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MARREIROS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa de bens, via sistema RENAJUD, referente ao CNPJ 11.201.378/0001-70 e intime-se a
parte exequente para manifestação quanto ao resultado. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 18:29:43. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz
de Direito Substituto
N. 0725887-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUTILENE DE JESUS BATISTA. A: CASSIA FEIJAO ARAUJO.
Adv(s).: DF30441 - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
UBIRAJARA NATALINO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725887-43.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUTILENE DE JESUS BATISTA, CASSIA FEIJAO ARAUJO RÉU: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA
LIMA, UBIRAJARA NATALINO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada
pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte ré, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de
conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada
ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o
prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Fica a parte
autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência
será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Não sendo o requerido encontrado
no endereço informado, fica desde já deferida a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Após, cite-se nos endereços
encontrados (por ARMP ou, em último caso, por oficial de justiça ou precatória). Caso mesmo assim não seja possível encontrar o requerido,
fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias e dispensada a publicação em jornais locais, a requerimento da parte autora,
que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias após a sua intimação da juntada do último mandado de citação não cumprido. Feita a citação por edital,
remetam-se os autos à curadoria especial. Não havendo pedido de citação por edital no momento oportuno, autos conclusos para extinção sem
resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 18:36:47. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA
Juiz de Direito Substituto
N. 0725887-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUTILENE DE JESUS BATISTA. A: CASSIA FEIJAO ARAUJO.
Adv(s).: DF30441 - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
UBIRAJARA NATALINO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725887-43.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUTILENE DE JESUS BATISTA, CASSIA FEIJAO ARAUJO RÉU: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA
LIMA, UBIRAJARA NATALINO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada
pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte ré, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de
conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada
ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o
prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Fica a parte
autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência
será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Não sendo o requerido encontrado
no endereço informado, fica desde já deferida a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Após, cite-se nos endereços
encontrados (por ARMP ou, em último caso, por oficial de justiça ou precatória). Caso mesmo assim não seja possível encontrar o requerido,
fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias e dispensada a publicação em jornais locais, a requerimento da parte autora,
que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias após a sua intimação da juntada do último mandado de citação não cumprido. Feita a citação por edital,
remetam-se os autos à curadoria especial. Não havendo pedido de citação por edital no momento oportuno, autos conclusos para extinção sem
resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 18:36:47. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA
Juiz de Direito Substituto
N. 0736385-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AFONSO RIBEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF22807 CRISTIANE DAMASCENO LEITE. R: RUTH MARA ROSELEINE MACHADO. Adv(s).: DF05868 - RUTH MARA ROSELEINE MACHADO.
Número do processo: 0736385-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO RIBEIRO
DO NASCIMENTO EXECUTADO: RUTH MARA ROSELEINE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da renúncia do advogado do
autor, intime-se a parte, pessoalmentea, para que regularize sua representação processual, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
76, § 1º, I, do CPC. Expeça-se o necessário. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:09:45. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Juíza de Direito
N. 0731581-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF20235 - WILLIAM
DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: SUPREMO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: ROGERIO A PEREIRA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ARIANE TOSTES GRANDI CARDOSO. Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO. Número do processo:
0731581-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUPREMO
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME REPRESENTANTE: ARIANE
TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0731581-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF20235 - WILLIAM
DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: SUPREMO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: ROGERIO A PEREIRA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ARIANE TOSTES GRANDI CARDOSO. Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO. Número do processo:
0731581-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUPREMO
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME REPRESENTANTE: ARIANE
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