TJDFT 19/09/2018 -Pág. 2070 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
CERTIDÃO
N. 0715991-89.2017.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF03064 - VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715991-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) Autor: V. D. M. O.; A. L. C. D. S.
Réu:M. L. C. D. S. CERTIDÃO De oredm: digam sobre o laudo. BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2018 19:22:07. CLEODON DE ALBUQUERQUE
COELHO FERNANDES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0708122-41.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF26931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708122-41.2018.8.07.0007 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
REQUERENTE: G. D. O. L., F. I. D. A. L. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. FRANCISCO ISAC DE ALMEIDA LINS e GELDENI DE
OLIVEIRA LINS interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que houve omissão na sentença. Afirma, em síntese, que o dispositivo
sentencial não mencionou a homologação do acordo quanto à pensão alimentícia. Decido. O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1022 do Código de Processo Civil: ?Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.? Razão assiste aos embargantes. No caso dos autos, embora a sentença tenha declarado
que haverá pagamento de pensão pelo cônjuge varão, deixou de se referir expressamente aos termos do acordo firmado entre os ex-cônjuges.
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o ponto omisso. Neste sentido, HOMOLOGO o acordo firmado entre os ex-cônjuges, a
título de pensão vitalícia, que será devida pelo cônjuge varão ao cônjuge virago, nos exatos termos e limites constantes da petição inicial (id
18095957, fl. 03). Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:20:09. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Juiz de Direito Substituto
N. 0708122-41.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF26931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708122-41.2018.8.07.0007 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
REQUERENTE: G. D. O. L., F. I. D. A. L. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. FRANCISCO ISAC DE ALMEIDA LINS e GELDENI DE
OLIVEIRA LINS interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que houve omissão na sentença. Afirma, em síntese, que o dispositivo
sentencial não mencionou a homologação do acordo quanto à pensão alimentícia. Decido. O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1022 do Código de Processo Civil: ?Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.? Razão assiste aos embargantes. No caso dos autos, embora a sentença tenha declarado
que haverá pagamento de pensão pelo cônjuge varão, deixou de se referir expressamente aos termos do acordo firmado entre os ex-cônjuges.
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o ponto omisso. Neste sentido, HOMOLOGO o acordo firmado entre os ex-cônjuges, a
título de pensão vitalícia, que será devida pelo cônjuge varão ao cônjuge virago, nos exatos termos e limites constantes da petição inicial (id
18095957, fl. 03). Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:20:09. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Juiz de Direito Substituto
N. 0705089-43.2018.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A: ALECI DAMACENO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALMERY
MOREIRA FIGUEREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705089-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO
(58) REQUERENTE: ALECI DAMACENO OLIVEIRA REQUERIDO: ALMERY MOREIRA FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo
o feito a ordem baixo o feito em diligência. 4 Compulsando os autos, verifico que há divergência no nome da interditanda contido na petição
inicial, em sua Carteira de identidade, em sua Certidão de Casamento bem como com nome da genitora da parte autora e de seus irmãos,
constante de seus documentos. Assim, esclareça a parte autora tal divergência no prazo de 15 (quinze) dias, juntando, inclusive, a Certidão
de Casamento da interditanda, devidamente atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publiquem-se. Intimem-se. ROBERT
KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0701592-21.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R.
Adv(s).: DF06128 - FATIMA APARECIDA XAVIER MARTELLOTI. T. Adv(s).: . Número do processo: 0701592-21.2018.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA MARTINS CARDOSO RABELO EXECUTADO: WEULER SILVA CARDOSO
JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, diga a parte autora sobre a sobre a justificativa (retro) apresentada
pelo requerido. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2018 18:15:16. PAULO VINICIUS ALVES
N. 0703909-89.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF28874 - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. R. Adv(s).:
DF25817 - TADEU FREIRE PONTES. T. Adv(s).: . Número do processo: 0703909-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELZA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO COSTA GOMES JUNTADA Nos termos
da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, diga a parte autora sobre sobre a petição do requerido (ID 22595343). Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 16:49:10. PAULO VINICIUS ALVES
N. 0707190-53.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF46745 - EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES
DE SOUZA. R. Adv(s).: DF46107 - CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL. T. Adv(s).: . Número do processo: 0707190-53.2018.8.07.0007 Classe
judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: GILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: MATHEUS DE ARAUJO RODRIGUES
JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, diga a parte autora réplica . Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 14
de setembro de 2018 17:02:28. PAULO VINICIUS ALVES
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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