TJDFT 20/09/2018 -Pág. 1474 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
arquivo provisório, localizado nas dependências da Serventia deste Juízo, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora
deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento. Esclareço, a esse respeito, que o mero pedido de desarquivamento dos autos,
reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, restará
indeferido de plano, na esteira do entendimento preconizado por esta Corte de Justiça (Acórdão n.905366, 20150020223873AGI, Relator: ALFEU
MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 24/11/2015. Pág.: 146). BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de
2018 16:18:00. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0719248-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA DE FREITAS PEREIRA. Adv(s).: DF25622 - CLEDSON
BISCOLI. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0719248-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JULIANA DE FREITAS
PEREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, a fim de que, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda
pretenda produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção
de tais elementos probatórios. Decorrido o prazo assinalado ao autor, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se,
também em especificação de provas, bem como eventuais documentos juntados, nos exatos termos acima consignados. Após, devidamente
certificados, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 16:08:41. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de
Direito
N. 0724897-86.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF25815 - RENATO
PARENTE SANTOS. R: KARLA MARTINS RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724897-86.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME RÉU: KARLA MARTINS RAMOS DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos à monitória
(ID 22768061), nos termos do art. 702, §5º, do CPC. Após, devidamente certificado, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de
2018 15:51:30. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0708794-04.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 - ANDRE
NIETO MOYA. R: ROMULO ALCANTARA ALBINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708794-04.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: ROMULO ALCANTARA ALBINO CERTIDÃO
Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte autora se manifestar, conforme assinalado no ato de ID 22225880. De ordem do MM
Juiz de Direito, Dr. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, intime-se a parte autora, pessoalmente e pela publicação do presente ato,
para fins do disposto no art. 485, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 14:02:30. VANICE CHARLES LIMA Servidor Geral
MANDADO
N. 0708794-04.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 - ANDRE
NIETO MOYA. R: ROMULO ALCANTARA ALBINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AVISO DE RECEBIMENTO AR [ X ] MP [ X ] Endereço
para Devolução do AR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal
Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 0708794-04.2017.8.07.0001 1ª Tentativa: ____/____/________ 2ª
Tentativa: ____/____/________ 3ª Tentativa: ____/____/________ Destinatário: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Núcleo Cidade de Deus,
s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Data da Entrega: ____/____/________ ________________________________________
Assinatura legível do recebedor / Identificação ________________________________________ Assinatura do empregado da ECT / Matrícula
CÓDIGO DO OBJETO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Destinatário: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Núcleo Cidade
de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO Número do Processo:
0708794-04.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: ROMULO ALCANTARA
ALBINO O Dr. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições e na
forma da Lei, etc., DETERMINA que se proceda à INTIMAÇÃO do AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. , para movimentar o feito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUMPRA-SE, na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Brasília - DF. Assinado eletronicamente por delegação do MM. Juiz de Direito (Art. 1º XII, da Portaria nº 2, de 31 de março de 2016).
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2018 às 16:21:28 JOÃO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0724917-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SABINO LOURENCO NETO. Adv(s).: DF57165 - EDER ALVES
DE SOUZA BRANT. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724917-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SABINO LOURENCO NETO RÉU: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. decisão, fica designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em:
29/10/2018 às 09h00 . Cite-se e intime-se, conforme determinado na r. decisão, ficando as partes advertidas de que "o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor do art. 334, § 8º,
CPC. Consigne-se que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE
BRASÍLIA - CEJUSC, com sede no Fórum de Brasília, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10° ANDAR. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro
de 2018 15:46:16. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
N. 0726957-95.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA. A: OSWALDO CLEMENTE
CAYRES. Adv(s).: DF56360 - VANES GOMES DE LIMA JUNIOR, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF19757 - LUIS MAURICIO
LINDOSO, DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF46276 - DANIEL ROCHA ARAUJO. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726957-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA REPRESENTANTE: OSWALDO CLEMENTE CAYRES RÉU: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. decisão, fica designada Audiência de Conciliação, a
ser realizada em: 29/10/2018 às 09h40 . Cite-se e intime-se, conforme determinado na r. decisão, ficando as partes advertidas de que "o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor
do art. 334, § 8º, CPC. Consigne-se que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE
1474