TJDFT 24/09/2018 -Pág. 1722 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.000615-8 - Divorcio Litigioso - A: C.A.D.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: F.G.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DF013933 - IVANICE OLIVEIRA VELAME. JULGAMENTO - SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, conforme ata de audiência, fls. 41 e 41v, cujos termos passam a compor a presente sentença. DECRETO o divórcio
de C.A.C. e F.G.S. para pôr termo ao seu casamento. Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. O cônjuge virago não alterou o nome por ocasião do casamento. Transitada em julgado, em homenagem aos princípios
da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo as
partes extraírem cópias da petição inicial, emendas, sentença e trânsito em julgado perante a Secretaria deste Juízo e encaminhá-las ao Registro
Civil competente. De toda forma, deverá a Secretaria do Juízo providenciar o encaminhamento das peças referidas ao Cartório competente
eletronicamente para averbação. Determino ao senhor Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou
quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de casamento dos requerentes, ou equivalente, o presente Divórcio,
para efeitos do artigo 100, da Lei 6.015/73. Caso as partes tenham registrado seu casamento em Cartório de Registro Civil de outra unidade da
Federação, OFICIE-SE ao senhor Oficial do Cartório do 1º Oficio de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal para que inscreva o presente
Divórcio no Livro "E". Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na
forma pactuada. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Transitada
em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivemse os autos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/09/2018 às 17h45. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta..
CERTIDÃO
N. 0702220-22.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. A: KAROLINE CAIXETA DE
OLIVEIRA. A: KAMILA CAIXETA CARVALHO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF56036 - RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. R: MARIA MADALENA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMILSON SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTUR SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRISMAR SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AURISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( )
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702220-22.2018.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): RENATO
CAIXETA DE OLIVEIRA e outros Requerido(a)(s): MARIA MADALENA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram citados
Maria Madalena (diligência ID 22946831), Sônia Aparecida (diligência ID 22937269), Edmilson Soares (diligência ID 21994224), Roberto Soares
(diligência ID 22175387) e Artur Soares (diligência ID 22174790). Certifico, ainda, que os requeridos Eduardo Soares e Maristela Soares não
foram citados, conforme diligências ID's 22134039 e 22322449. Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimo o inventariante para ciência
dos mandados juntados e informar os endereços atualizados de EDUARDO SOARES e MARISTELA SOARES, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, sexta-feira, 21 de setembro de 2018 CINTHYA MONTEIRO BRAGA Analista Judiciário
N. 0702220-22.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. A: KAROLINE CAIXETA DE
OLIVEIRA. A: KAMILA CAIXETA CARVALHO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF56036 - RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. R: MARIA MADALENA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMILSON SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTUR SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRISMAR SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AURISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( )
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702220-22.2018.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): RENATO
CAIXETA DE OLIVEIRA e outros Requerido(a)(s): MARIA MADALENA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram citados
Maria Madalena (diligência ID 22946831), Sônia Aparecida (diligência ID 22937269), Edmilson Soares (diligência ID 21994224), Roberto Soares
(diligência ID 22175387) e Artur Soares (diligência ID 22174790). Certifico, ainda, que os requeridos Eduardo Soares e Maristela Soares não
foram citados, conforme diligências ID's 22134039 e 22322449. Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimo o inventariante para ciência
dos mandados juntados e informar os endereços atualizados de EDUARDO SOARES e MARISTELA SOARES, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, sexta-feira, 21 de setembro de 2018 CINTHYA MONTEIRO BRAGA Analista Judiciário
N. 0702220-22.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. A: KAROLINE CAIXETA DE
OLIVEIRA. A: KAMILA CAIXETA CARVALHO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF56036 - RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. R: MARIA MADALENA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMILSON SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTUR SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRISMAR SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AURISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( )
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702220-22.2018.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): RENATO
CAIXETA DE OLIVEIRA e outros Requerido(a)(s): MARIA MADALENA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram citados
Maria Madalena (diligência ID 22946831), Sônia Aparecida (diligência ID 22937269), Edmilson Soares (diligência ID 21994224), Roberto Soares
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