TJDFT 25/09/2018 -Pág. 1523 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018
ser imputado ao requerido eventual dano que a autora alega ter suportado. Por conseguinte, impõe-se o reconhecimento da ausência de nexo
entre o atendimento prestado pelo requerido e os danos narrados pela autora. Logo, o pedido indenizatório, em todos os seus itens deve ser
rejeitado. III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arcará a autora com as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
(art. 85, CPC). Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça concedida à autora. Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 21 de setembro de 2018. Paulo Marques
da Silva Juiz de Direito Substituto GH
CERTIDÃO
N. 0712348-38.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF37125 - ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO. R: JOSE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0712348-38.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA
- EPP EXECUTADO: JOSE FERREIRA GOMES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas FINAIS do processo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, às 16:49:39. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral
N. 0713537-51.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANTINO DE ABREU LIMA. Adv(s).: DF30321 - HELIO JOSE SOARES
JUNIOR. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713537-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANTINO DE ABREU LIMA RÉU:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo,
devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias (úteis), sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
17:01:39. GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria
N. 0713537-51.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SANTINO DE ABREU LIMA. Adv(s).: DF30321 - HELIO JOSE SOARES
JUNIOR. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713537-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SANTINO DE ABREU LIMA RÉU:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo,
devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias (úteis), sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
17:01:39. GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria
MANDADO
N. 0701479-79.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: Espólio de Cesar Augusto de Andrade. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF54438 - HELIO LOPES DOS SANTOS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Número do
processo: 0701479-79.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente(s): AUTOR: ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO
DE ANDRADE Requerido(s): RÉU: JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA O Dr. PAULO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto da 1ª
Vara Cível de Ceilândia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc., DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que proceda, em favor do
AUTOR, à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): Moto Honda CG 125 FAN, Placa JJW 0304, 2008, cor preta, RENAVAM
976761629, CHASSI 9C2JC30708R199972 para a representante da parte autora, Espólio de Cesar Augusto de Andrade, representado por
sua inventariante SIMONE BENTO SILVA, brasileira, solteira, copeira, RG 1548231 SSP/DF, CPF 792.816.991-68, telefone 61-9.9293.7252.
Informo que o bem se encontra em poder do Sr. Ferdinando. Informo também que o Sr. Jorge se disponibiliza a acompanhar a diligência
com o Oficial de Justiça. Somente com a presença do Sr. Jorge e da Sra. Simone é que o veículo poderá ser localizado e entregue. Dessa
forma, deve o Oficial de Justiça entrar em contato com o Sr. Jorge e com a Sra. Simone. Deverá a parte requerida entrar em contato com a
central de mandados e com o(a) oficial(a) de justiça para fornecer informações complementares e acompanhar a diligência. Remeto cópia da
petição ID 22729002 para maiores esclarecimentos. Réu: JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA - CPF: 317.328.601-49 (RÉU), fone (61) 9.8551-9929.
Endereço: QNN 20 Conjunto D, CASA 18, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-204 Conforme sentença de id. 16901947
e decisão de id. 17867671 (anexos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Cinco dias úteis após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 2) No
referido prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 3) O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de 15(quinze) dias
úteis da execução da liminar. (por intermédio de advogado). 4) A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado
da faculdade de pagamento integral da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 5) Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) Requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). 6) A parte Requerida
deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do
art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias
forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
* Fica autorizado o cumprimento do mandado em horário especial, observando-se as cautelas legais, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários. Ceilândia/DF, 21 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto Documentos
associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13124134 Petição Inicial Petição Inicial 18020210471972900000012754890
13124146 SIMONE BENTO SILVA Petição 18020210471983500000012754902 13134723 Certidão Certidão 18020213533213400000012764916
13256979 Decisão Decisão 18020611501301200000012863562 13256979 Decisão Decisão 18020611501301200000012863562
13575497 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18021911170201500000013182197 13575577 01 Emenda Emenda à Inicial
18021911170221700000013182274 13575580 02 Decisão nomeando Simone inventariante Comprovante 18021911170235100000013182277
13659465 Decisão Decisão 18022016063925500000013261144 13728538 Mandado Mandado 18022116543681900000013274079
13728538 Mandado Mandado 18022116543681900000013274079 14262520 Diligência Diligência 18030620382804100000013831922
14526397 procuração Petição 18031314440483700000014081110 14526620 procuração Jorge. Procuração/Substabelecimento
18031314440502000000014081320 14526658 Novo Documento(19) Declaração de Hipossuficiência 18031314440520400000014081352
15126556 Contestação Contestação 18032618222048100000014650758 15341757 Certidão Certidão 18040214180515900000014765023
15326384 Manifestação Manifestação 18040316171058900000014840209 15341757 Certidão Certidão 18040214180515900000014765023
15448169 Réplica Réplica 18040516051888300000014954873 15577864 Decisão Decisão 18041017201053700000015077017 16688863
Decisão Decisão 18050715585895000000016131749 16809355 Prazo decorrido Certidão 18050716562042600000016245554 16901947
Sentença Sentença 18051014542098300000016332814 17143988 Mandado Mandado 18051116234685900000016411660 17143988
Mandado Mandado 18051116234685900000016411660 17207890 Diligência Diligência 18051613250042300000016621354 17261637
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