TJDFT 02/10/2018 -Pág. 2289 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
pela qual os autos deverão ser redistribuídos aleatoriamente. Assim, devolva-se o feito ao Serviço de Distribuição desta Circunscrição Judiciária,
para que seja realizada sua distribuição aleatória.
N. 0703556-43.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF43336 - PATRICIA PEREIRA MOREIRA. A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: DF21061 - CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES. T. Adv(s).: . Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito apurado
pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
N. 0709087-13.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: DANIELA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: DF26785 - LUIS ANTONIO DA SILVA
FILHO, DF10381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. A: CLEUZA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUTEMBERG
PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEUZA PIRES
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILZA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TUBAL CAIM PIRES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAINAN PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIOVANA PIRES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO VICTOR PIRES AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRANILDE DORNELES AZEVEDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARAO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de Justiça. Inicialmente, cumpre anotar que o feito se trata de INVENTÁRIO cujo valor do
espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, devendo, portanto, processar-se na forma do ARROLAMENTO conjunto previsto nos artigos
672 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Com efeito, nomeio inventariante DANIELA PIRES DOS SANTOS, independentemente
de compromisso, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar: a) documento que comprove a Cadeia Dominial referente ao imóvel sito
QR 413, Conjunto 14, Lote 17, Samambaia Sul, comprovando a titularidade dos falecidos; b) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria de
Fazenda do DF dos bens a serem inventariados; c) Certidão Negativa de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado
de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; www.receita.fazenda.gov.br; e) regularizar a situação cadastral do CPF da falecida Maria de Lourdes dos Santos junto ao órgão competente. f)
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br, dos falecidos. g)
providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção. Sem prejuízo, à secretaria do juízo a fim de que: a) retifique
o polo ativo da demanda, fazendo constar os devidos herdeiros no polo passivo. b) cite-se os herdeiros, CLEUSA PIRES DOS SANTOS LOPES
ADÃO, GUTEMBERG PIRES DOS SANTOS, JOÃO PIRES DOS SANTOS, NEUZA PIRES DOS SANTOS, NILZA PIRES DOS SANTOS, TUBAL
CAIM PIRES DOS SANTOS, CAINAN PIRES DOS SANTOS, GIOVANA PIRES DA SILVA e JOÃO VICTOR PIRES AZEVEDO, representado
por sua genitora IRANILDE DORNELES DE AZEVEDO (endereço ID nº 23123928) para os termos desta ação e para, querendo, apresentar
impugnação, e cópia de seus documentos pessoais comprovando a qualidade de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 626 e 627 do
Código de Processo Civil), depreque-se, se necessário. Publique-se. Expeça-se.
N. 0709087-13.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: DANIELA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: DF26785 - LUIS ANTONIO DA SILVA
FILHO, DF10381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. A: CLEUZA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUTEMBERG
PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEUZA PIRES
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILZA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TUBAL CAIM PIRES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAINAN PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIOVANA PIRES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO VICTOR PIRES AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRANILDE DORNELES AZEVEDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARAO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de Justiça. Inicialmente, cumpre anotar que o feito se trata de INVENTÁRIO cujo valor do
espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, devendo, portanto, processar-se na forma do ARROLAMENTO conjunto previsto nos artigos
672 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Com efeito, nomeio inventariante DANIELA PIRES DOS SANTOS, independentemente
de compromisso, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar: a) documento que comprove a Cadeia Dominial referente ao imóvel sito
QR 413, Conjunto 14, Lote 17, Samambaia Sul, comprovando a titularidade dos falecidos; b) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria de
Fazenda do DF dos bens a serem inventariados; c) Certidão Negativa de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado
de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; www.receita.fazenda.gov.br; e) regularizar a situação cadastral do CPF da falecida Maria de Lourdes dos Santos junto ao órgão competente. f)
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br, dos falecidos. g)
providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção. Sem prejuízo, à secretaria do juízo a fim de que: a) retifique
o polo ativo da demanda, fazendo constar os devidos herdeiros no polo passivo. b) cite-se os herdeiros, CLEUSA PIRES DOS SANTOS LOPES
ADÃO, GUTEMBERG PIRES DOS SANTOS, JOÃO PIRES DOS SANTOS, NEUZA PIRES DOS SANTOS, NILZA PIRES DOS SANTOS, TUBAL
CAIM PIRES DOS SANTOS, CAINAN PIRES DOS SANTOS, GIOVANA PIRES DA SILVA e JOÃO VICTOR PIRES AZEVEDO, representado
por sua genitora IRANILDE DORNELES DE AZEVEDO (endereço ID nº 23123928) para os termos desta ação e para, querendo, apresentar
impugnação, e cópia de seus documentos pessoais comprovando a qualidade de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 626 e 627 do
Código de Processo Civil), depreque-se, se necessário. Publique-se. Expeça-se.
N. 0709087-13.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: DANIELA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: DF26785 - LUIS ANTONIO DA SILVA
FILHO, DF10381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. A: CLEUZA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUTEMBERG
PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEUZA PIRES
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILZA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TUBAL CAIM PIRES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAINAN PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIOVANA PIRES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO VICTOR PIRES AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRANILDE DORNELES AZEVEDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARAO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de Justiça. Inicialmente, cumpre anotar que o feito se trata de INVENTÁRIO cujo valor do
espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, devendo, portanto, processar-se na forma do ARROLAMENTO conjunto previsto nos artigos
672 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Com efeito, nomeio inventariante DANIELA PIRES DOS SANTOS, independentemente
de compromisso, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar: a) documento que comprove a Cadeia Dominial referente ao imóvel sito
QR 413, Conjunto 14, Lote 17, Samambaia Sul, comprovando a titularidade dos falecidos; b) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria de
Fazenda do DF dos bens a serem inventariados; c) Certidão Negativa de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado
de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; www.receita.fazenda.gov.br; e) regularizar a situação cadastral do CPF da falecida Maria de Lourdes dos Santos junto ao órgão competente. f)
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br, dos falecidos. g)
providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção. Sem prejuízo, à secretaria do juízo a fim de que: a) retifique
o polo ativo da demanda, fazendo constar os devidos herdeiros no polo passivo. b) cite-se os herdeiros, CLEUSA PIRES DOS SANTOS LOPES
ADÃO, GUTEMBERG PIRES DOS SANTOS, JOÃO PIRES DOS SANTOS, NEUZA PIRES DOS SANTOS, NILZA PIRES DOS SANTOS, TUBAL
CAIM PIRES DOS SANTOS, CAINAN PIRES DOS SANTOS, GIOVANA PIRES DA SILVA e JOÃO VICTOR PIRES AZEVEDO, representado
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