TJDFT 11/10/2018 -Pág. 616 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2018 14:07:59. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0061485-80.2010.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGUINALDO LELIS. Adv(s).: DF18484 - FABIO MENDONCA E CASTRO.
R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF29327 - JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO. R: JULIO CASTRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF39938
- ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, DF24199 - WANDERSON SILVA DE MENEZES. R: ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS.
Adv(s).: DF20126 - ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS. R: HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF26477 - ANDRE MARQUES
CABRAL. R: PAULO SAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF21752 - ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS. R: MARLAN PEREGRINO
RAMOS FREITAS. Adv(s).: DF27017 - NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO. R: NCA ENGENHARIA ARQUITETURA E MEIO-AMBIENTE
SS. Adv(s).: DF23600 - RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA. R: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA. Adv(s).: DF45286 - LUIZ CLAUDIO
ARAUJO RIBEIRO. Processo: 0061485-80.2010.8.07.0001 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: AGUINALDO LELIS, PEDRO PASSOS JUNIOR, JULIO CASTRO
CAVALCANTE, ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS, HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA, PAULO SAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA, MARLAN
PEREGRINO RAMOS FREITAS, NCA ENGENHARIA ARQUITETURA E MEIO-AMBIENTE SS, CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n.2010.01.1.190296-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2018 14:07:59. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0061485-80.2010.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGUINALDO LELIS. Adv(s).: DF18484 - FABIO MENDONCA E CASTRO.
R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF29327 - JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO. R: JULIO CASTRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF39938
- ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, DF24199 - WANDERSON SILVA DE MENEZES. R: ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS.
Adv(s).: DF20126 - ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS. R: HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF26477 - ANDRE MARQUES
CABRAL. R: PAULO SAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF21752 - ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS. R: MARLAN PEREGRINO
RAMOS FREITAS. Adv(s).: DF27017 - NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO. R: NCA ENGENHARIA ARQUITETURA E MEIO-AMBIENTE
SS. Adv(s).: DF23600 - RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA. R: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA. Adv(s).: DF45286 - LUIZ CLAUDIO
ARAUJO RIBEIRO. Processo: 0061485-80.2010.8.07.0001 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: AGUINALDO LELIS, PEDRO PASSOS JUNIOR, JULIO CASTRO
CAVALCANTE, ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS, HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA, PAULO SAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA, MARLAN
PEREGRINO RAMOS FREITAS, NCA ENGENHARIA ARQUITETURA E MEIO-AMBIENTE SS, CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n.2010.01.1.190296-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2018 14:07:59. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0061485-80.2010.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGUINALDO LELIS. Adv(s).: DF18484 - FABIO MENDONCA E CASTRO.
R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF29327 - JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO. R: JULIO CASTRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF39938
- ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, DF24199 - WANDERSON SILVA DE MENEZES. R: ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS.
Adv(s).: DF20126 - ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS. R: HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF26477 - ANDRE MARQUES
CABRAL. R: PAULO SAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF21752 - ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS. R: MARLAN PEREGRINO
RAMOS FREITAS. Adv(s).: DF27017 - NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO. R: NCA ENGENHARIA ARQUITETURA E MEIO-AMBIENTE
SS. Adv(s).: DF23600 - RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA. R: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA. Adv(s).: DF45286 - LUIZ CLAUDIO
ARAUJO RIBEIRO. Processo: 0061485-80.2010.8.07.0001 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: AGUINALDO LELIS, PEDRO PASSOS JUNIOR, JULIO CASTRO
CAVALCANTE, ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS, HEBERTH GUALBERTO DE SOUZA, PAULO SAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA, MARLAN
PEREGRINO RAMOS FREITAS, NCA ENGENHARIA ARQUITETURA E MEIO-AMBIENTE SS, CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n.2010.01.1.190296-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2018 14:07:59. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0061485-80.2010.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGUINALDO LELIS. Adv(s).: DF18484 - FABIO MENDONCA E CASTRO.
R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF29327 - JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO. R: JULIO CASTRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF39938
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