TJDFT 17/10/2018 -Pág. 3114 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
N. 0704177-25.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARINA DANTAS GRIGORIO. A: DAVID
MENEZES GOMEZ. Adv(s).: . A: VALDENICE MARIA DANTAS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. R:
MULTIPLUS S.A.. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704177-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DANTAS GRIGORIO, DAVID MENEZES GOMEZ, VALDENICE MARIA DANTAS
ALVES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A, MULTIPLUS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que o RECURSO INOMINADO dos
REQUERENTES, ID 23966527, foi interposto TEMPESTIVAMENTE, com pedido de gratuidade judiciária. Certifico ainda que, em virtude do
recurso acima mencionado, encerrei manualmente o expediente dos requerentes em relação à sentença de ID 22947342. Certifico, por fim, que
transcorreu in albis, em 15/10/2018, o prazo de recurso dos requeridos. Ato contínuo, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra
Carlos, e diante do recurso inominado de ID 23966527, intime-se os requeridos para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como da necessidade de assistência de advogado. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 12:09:22. JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO
Servidor Geral
N. 0704177-25.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARINA DANTAS GRIGORIO. A: DAVID
MENEZES GOMEZ. Adv(s).: . A: VALDENICE MARIA DANTAS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. R:
MULTIPLUS S.A.. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704177-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DANTAS GRIGORIO, DAVID MENEZES GOMEZ, VALDENICE MARIA DANTAS
ALVES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A, MULTIPLUS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que o RECURSO INOMINADO dos
REQUERENTES, ID 23966527, foi interposto TEMPESTIVAMENTE, com pedido de gratuidade judiciária. Certifico ainda que, em virtude do
recurso acima mencionado, encerrei manualmente o expediente dos requerentes em relação à sentença de ID 22947342. Certifico, por fim, que
transcorreu in albis, em 15/10/2018, o prazo de recurso dos requeridos. Ato contínuo, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra
Carlos, e diante do recurso inominado de ID 23966527, intime-se os requeridos para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como da necessidade de assistência de advogado. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 12:09:22. JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO
Servidor Geral
N. 0705296-21.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RICARDO SUMAR DE SOUZA FILHO. A:
RAQUEL ATAIDE REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF29230 - EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. R: F.C BEZERRA CERIMONIAL
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705296-21.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SUMAR DE SOUZA FILHO, RAQUEL ATAIDE REIS DE OLIVEIRA RÉU: F.C BEZERRA
CERIMONIAL - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que o MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ID 23219578, enviado para
RÉU: F.C BEZERRA CERIMONIAL - ME , foi devolvido pelos Correios, APÓS A ENTREGA, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOUSE", razão pela qual, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, e com a finalidade de se evitar tumulto processual, excluo
do Sistema PJe o Aviso de Recebimento de ID 23859581, referente ao Mandado mencionado. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito,
Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE REQUERENTE para informar o endereço atualizado da PARTE REQUERIDA, no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018. JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO
Servidor Geral
N. 0705296-21.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RICARDO SUMAR DE SOUZA FILHO. A:
RAQUEL ATAIDE REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF29230 - EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. R: F.C BEZERRA CERIMONIAL
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705296-21.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SUMAR DE SOUZA FILHO, RAQUEL ATAIDE REIS DE OLIVEIRA RÉU: F.C BEZERRA
CERIMONIAL - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que o MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ID 23219578, enviado para
RÉU: F.C BEZERRA CERIMONIAL - ME , foi devolvido pelos Correios, APÓS A ENTREGA, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOUSE", razão pela qual, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, e com a finalidade de se evitar tumulto processual, excluo
do Sistema PJe o Aviso de Recebimento de ID 23859581, referente ao Mandado mencionado. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito,
Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE REQUERENTE para informar o endereço atualizado da PARTE REQUERIDA, no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018. JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO
Servidor Geral
N. 0705227-86.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LARISSA RODRIGUES PEIXOTO DUTRA.
Adv(s).: DF29090 - MARCOS DA SILVA ALENCAR. R: CI UBERLANDIA INTERCAMBIOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705227-86.2018.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA RODRIGUES PEIXOTO DUTRA RÉU: CI
UBERLANDIA INTERCAMBIOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ASSIST CARD DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para RÉU: CI UBERLANDIA INTERCAMBIOS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ASSIST
CARD DO BRASIL LTDA , IDs 23214606 e 23214607, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOUSE" (diligência realizada em 1° e 5 10/2018). Ato contínuo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte
requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018. JANAINA ASSUNCAO
CASTELO BRANCO Servidor Geral
N. 0705074-53.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAROLINA DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF12817
- IRENI BRAGA. R: RN COMERCIO VAREJISTA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo: 0705074-53.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE SIQUEIRA RÉU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência de conciliação para o dia 23/11/2018 às 14h50min. na Sala 1.100-2. Assim, devolvo os
autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 16 de outubro de 2018. FRANCISCO DE AQUINO AMORIM FILHO
DECISÃO
N. 0703568-42.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TEREZINHA MARTINS BISPO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0703568-42.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: TEREZINHA MARTINS BISPO RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, em fase de
cumprimento de sentença, em que a parte autora requereu o cumprimento de sentença em face da OI MÓVEL S.A., empresa sob recuperação
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