TJDFT 23/10/2018 -Pág. 1478 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018
DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. HERDEIROS: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. HERDEIROS:
ELIETE FERREIRA GOMES TRINDADE. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. HERDEIROS: HOMERO FERREIRA (MENOR). Adv(s).:
DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da Cota Ministerial às fls. 584/591. Prazo comum: 10 (dez)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/10/2018 às 11h57. .
Nº 2010.01.1.017263-3 - Inventario - INVENTARIANTE: RAIMUNDO LOPES. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: MARIA
CANDIDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOVELINO LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO LOPES
AGUDO BENITO. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: JULIEGREY CRISTINA LOPES DA SILVA. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. A: TACIANE GRAZIELA LOPES DA SILVA. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: ROBSON COSME
LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de Sousa. A: YASMIN ARIANE PIMENTA LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. A: HIGOR YNARD PIMENTA LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. A: JANAINA FERRAZ LOPES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: GREICE CANDIDA DO NASCIMENTO LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos
Aurelio Mathias Davila. INTERESSADA: KENNEDY DO NASCIMENTO SANTOS LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila.
INTERESSADA: KINSER DO NASCIMENTO SANTOS LOPES. Adv(s).: PR042526 - Marcos Aurelio Mathias Davila. fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a se manifestar acerca da Cota Ministerial às fls. 500. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/10/2018 às 11h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.001368-0 - Inventario - A: VIVIANNE DE SOUZA VASCONCELLOS. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa.
R: OPHIR MARIA DE VASCONCELOS COMINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHRISTIANNE DE SOUZA VASCONCELLOS. Adv(s).:
DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. A: MARA DE VASCONCELLOS MANCINI (ESPOLIO). Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa.
A: MARCIO TULIO MOREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. Diante do alegado na petição de fls. 800,
concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento integral da decisão de fl. 796. Os autos deverão aguardar em cartório. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/10/2018 às 12h20. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.118533-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio
Contreiras de Almeida. R: JOAO GONTIJO VELHO. Adv(s).: DF041207 - Karine Lucena Ribeiro. R: NINA FERNANDES DE CAMPOS VELHO.
Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins. R: RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO. Adv(s).: DF019437
- Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins. R: ALICE MARIA GOZZO DE CAMPOS VELHO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: MATEUS GONTIJO VELHO. Adv(s).: DF041207 - Karine Lucena Ribeiro. fica o(a)
INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca da Cota Ministerial às fls.1165/1169. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
18/10/2018 às 12h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.040436-9 - Arrolamento Comum - A: FABIOLA ROCHA. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. R: ERONILDES
PINHEIRO DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELA ROCHA. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. Uma vez que a
inventariada não indicou beneficiários para os pecúlios contratados, os valores referentes aos referidos seguros deverão ser partilhados na forma
da lei civil, pelas herdeiras legais da falecida. Oficiem-se em resposta às instituições securitárias Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, SABEMI
e FBPP (fls. 37/45 46/ 59 e 70/76) para efetuarem a transferência dos valores dos pecúlios para uma conta judicial, a ser aberta pela inventariante,
em favor do espólio e dos presentes autos. Na sequência, intimem-se pessoalmente as herdeiras ISABELA e FABÍOLA para, no prazo de 15
dias, tomarem ciência do ofício de fls. 108/109 e dizerem sobre os saques e transferências realizados na conta da autora da herança após o seu
óbito. As herdeiras deverão ser intimadas pessoalmente, em face da certidão de fl. 112, ressalvando que, no caso da inventariante, deverá ser
intimada sob pena de remoção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/10/2018 às 12h23. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
Nº 2014.01.1.180818-6 - Inventario - A: ANDRESSA DE OLIVEIRA BENTO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins.
R: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: VINICIUS PEIXOTO CORREIA DE
ASSUMPCAO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: VINICIUS PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPCAO
RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Considerando o exposto na petição de fls. 251/252, oficie-se à Secretaria de Fazenda do DF, para que
informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o andamento do processo administrativo referente à isenção do ITCD, requerida por Manuela Fernanda
Lima de Oliveira Sinimbuh, patrona da inventariante, aos 25.05.2018, que gerou o protocolo SEF/DF nº 20180525-227361. I. Brasília - DF, quintafeira, 18/10/2018 às 12h25. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
Nº 2006.01.1.061069-2 - Arrolamento Comum - A: MARLENE HORTA DE SOUZA. Adv(s).: DF054636 - Guilherme Horta de Souza
Alvim, DF055066 - Caio da Cunha Rezende. R: JARBAS FIDELIS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DULCE MARIA HORTA DE
SOUZA ALVIM. Adv(s).: DF055066 - Caio da Cunha Rezende. A: ELAINE HORTA DE SOUZA. Adv(s).: DF055066 - Caio da Cunha Rezende.
A: CYNTIA HORTA DE SOUZA BITTAR. Adv(s).: DF055066 - Caio da Cunha Rezende. A: EVELINE HORTA DE SOUZA. Adv(s).: DF055066
- Caio da Cunha Rezende, 3 - 20060110610692, - 20060110610692. Recebo a emenda de fls. 259/263. Nomeio inventariante DULCE MARIA
HORTA DE SOUZA ALVIM, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de
que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (NCPC, art. 660). Dê-se vista ao Ministério Público. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/10/2018 às 12h27. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
Nº 2012.01.1.031701-7 - Inventario - A: MARIA TEREZA DA SILVA PONTES. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R:
JULIO FRANCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021854 - Daniel da Silva Antunes. A:
MARCO ANTONIO FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF021854 - Daniel da Silva Antunes. A: JULIO CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio
Wagner Alves de Sa. A: MARIA LUCIA DA SILVA FLORES. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. A: MARIA ZULEIDE DA SILVA
SOUZA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. A: MARIA RISOLENE DA SILVA LUIZ. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de
Sa. A: VALCIRENE DA SILVA BOTELHO. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. A: VALCIRA FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO DE).
Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. A: JUCENILDA FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner
Alves de Sa. O presente inventário aguarda há dois anos a alienação do único bem do espólio, qual seja, o imóvel descrito como AP. 401 do Bloco
I da Quadra 305 do SHCE/SUL. O feito não pode ficar indefinidamente paralisado à espera do aquecimento do mercado imobiliário. O preço
de mercado nem sempre é o preço desejado ou de avaliação realizada. Assim, tendo em vista que os herdeiros, apesar do estado beligerante
existente entre eles, são maiores e capazes, manifeste-se a inventariante sobre alternativas de preços de alienação na presente data ou sobre
interesse na alienação judicial, a qual admite alienação válida em segunda hasta por preço substancialmente menor do que o preço de avaliação.
Caso não tenha mais interesse na alienação, providencie a inventariante o prosseguimento do feito para a partilha dos bens inventariados, que
ficarão em condomínio entre os herdeiros. Brasília - DF, quinta-feira, 18/10/2018 às 12h28. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
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