TJDFT 08/11/2018 -Pág. 2305 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: EXECUTADO: JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se
a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2018 17:23:03. PAULO VINICIUS
ALVES
N. 0714186-67.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. A. Adv(s).: DF41067 - LEONICE FREITAS SOARES, DF03845
- EMILIANO CANDIDO POVOA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0714186-67.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: EXECUTADO: JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se
a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2018 17:23:03. PAULO VINICIUS
ALVES
N. 0003927-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG166173 - WALLACE FABIANO ALVES, MG32970 - CLEZIO
ANTONIO ALVES. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0003927-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO RICARDO DE LIMA RÉU: ALEXANDRE SAMPAIO LIMA REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA SAMPAIO ALVES
JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não
cumpridos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2018 17:28:13. PAULO VINICIUS ALVES
N. 0714686-36.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0714686-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO
LOPES DE ALENCAR RÉU: KALEBE GONÇALVES BRITO DE ALENCAR JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM.
Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2018
17:33:08. PAULO VINICIUS ALVES
N. 0713935-49.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF44775 - CAMILA ALVES LACERDA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Número do processo: 0713935-49.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ
RODRIGUES LAURINDO DA SILVA EXECUTADO: CLODOALDO PEREIRA LIMA JUNTADA Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do
MM. Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de
2018 17:36:04. PAULO VINICIUS ALVES
DECISÃO
N. 0716296-39.2018.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A: WELINGTON DOS SANTOS DANTAS. Adv(s).: DF40484 - SHIRLEY ALVES
DANTAS. R: VIVIANE DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, A inicial deverá ser emendada a fim de ser esclarecido e comprovado(a): a) o trânsito
em julgado do processo 0711767-86.2018.8.07.0003, em trâmite na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia, bem como do processo 0712871-04.2018.8.07.0007, em trâmite neste Juízo. Devendo o requerente se desincumbir de instruir os autos
com a certidão de trânsito em julgado, eis que, apesar de sentenciados, ainda tramitam sem a referida certificação. b) com base nos arts. 1.735
e 1.774 do Código Civil, se o requerente preenche os requisitos para o exercício da curatela, juntar certidão de nada consta criminal, certidão
criminal (TJDFT), certidão de ações e execuções cíveis, certidão negativa de improbidade e inelegibilidade da parte requerente; c) se existem,
quais são e onde se encontram os bens da requerida; d) a existência de renda em benefício da requerida, indicando a natureza e valores; e)
a instruir os autos com documento comprobatório da união estável (reconhecimento judicial ou escritura pública), a fim de justificar a presença
do requerente no polo ativo da demanda; f) a qualificação de todos os filhos da ré e por que o autor seria a pessoa mais indicada para exercer
a curatela; g) juntar instrumento particular, com a firma reconhecida dos filhos vivos da requerida com a concordância de nomeação do autor
como curador provisório; h) esclarecer o "periculum in mora" para a concessão da medida liminar vindicada. A emenda deverá vir EM TODOS
OS SEUS TERMOS, isto é, em nova petição inicial acompanhada de contrafé, observando o(a) autor(a), ainda, o contido no art. 319 do CPC, sob
pena de indeferimento. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intime-se. Taguatinga/DF, 29 de outubro de 2018. ROBERT
KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714271-53.2018.8.07.0007
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GESSE CAROLINO DOS SANTOS,
PRISCILA CARVALHO DOS SANTOS, JONATHAN CAROLINO DOS SANTOS, MICAELLE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: NÃO HÁ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à regra constante dos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os interessados para que esclareçam
a legitimidade ativa de PRISCILA, JONATHAN e MICAELLE, bem ainda o interesse de agir de GESSÉ, sob a perspectiva da adequação da
via eleita, visto que o título executivo judicial que estabeleceu a obrigação alimentar que se requer seja exonerada é claro ao estabelecer a
titularidade do direito, exclusivamente, à SEBASTIANA CARVALHO DA SILVA SANTOS. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. Descumpridas
as determinações supra aludidas ou decorrendo em branco o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para sentença terminativa. Publiquese. Intime-se. Taguatinga, 16 de outubro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714271-53.2018.8.07.0007
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GESSE CAROLINO DOS SANTOS,
PRISCILA CARVALHO DOS SANTOS, JONATHAN CAROLINO DOS SANTOS, MICAELLE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: NÃO HÁ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à regra constante dos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os interessados para que esclareçam
a legitimidade ativa de PRISCILA, JONATHAN e MICAELLE, bem ainda o interesse de agir de GESSÉ, sob a perspectiva da adequação da
via eleita, visto que o título executivo judicial que estabeleceu a obrigação alimentar que se requer seja exonerada é claro ao estabelecer a
titularidade do direito, exclusivamente, à SEBASTIANA CARVALHO DA SILVA SANTOS. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. Descumpridas
as determinações supra aludidas ou decorrendo em branco o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para sentença terminativa. Publiquese. Intime-se. Taguatinga, 16 de outubro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714271-53.2018.8.07.0007
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GESSE CAROLINO DOS SANTOS,
PRISCILA CARVALHO DOS SANTOS, JONATHAN CAROLINO DOS SANTOS, MICAELLE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: NÃO HÁ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à regra constante dos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os interessados para que esclareçam
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