TJDFT 12/11/2018 -Pág. 2134 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
SENTENÇA
N. 0701178-45.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 11 CONJUNTO
01 LOTE 03. A: JOSE CARLOS FERRAZ ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24882 - IDMAR DE PAULA LOPES. R: CRISTINA GUILHERME
RAIMUNDO. Adv(s).: DF28467 - CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Considerando a petição de ID n. 24803106, julgo extinto o feito com
resolução de mérito em razão do pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais pelo
executado. Promovo, nesta data, a baixa da restrição inclusa no sistema RENAJUD, ID n. 14245634, conforme protocolo anexo. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de
Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701178-45.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 11 CONJUNTO
01 LOTE 03. A: JOSE CARLOS FERRAZ ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24882 - IDMAR DE PAULA LOPES. R: CRISTINA GUILHERME
RAIMUNDO. Adv(s).: DF28467 - CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Considerando a petição de ID n. 24803106, julgo extinto o feito com
resolução de mérito em razão do pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais pelo
executado. Promovo, nesta data, a baixa da restrição inclusa no sistema RENAJUD, ID n. 14245634, conforme protocolo anexo. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de
Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701178-45.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DA SMPW QUADRA 11 CONJUNTO
01 LOTE 03. A: JOSE CARLOS FERRAZ ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF24882 - IDMAR DE PAULA LOPES. R: CRISTINA GUILHERME
RAIMUNDO. Adv(s).: DF28467 - CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Considerando a petição de ID n. 24803106, julgo extinto o feito com
resolução de mérito em razão do pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais pelo
executado. Promovo, nesta data, a baixa da restrição inclusa no sistema RENAJUD, ID n. 14245634, conforme protocolo anexo. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de
Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701716-89.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: L. M. B. V.. Adv(s).: DF30006 - ERIVELTON SANTANA COSTA. R:
Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n.
22773570, e a concordância do Ministério Público, ID n. 23132090 e considerando que a parte requerida, citada, não apresentou defesa até o
presente momento, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Oficie-se imediatamente
ao relator do Agravo de Instrumento n. 0710693-06.2018.8.07.0000, informando da homologação da desistência nesta demanda. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701716-89.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: L. M. B. V.. Adv(s).: DF30006 - ERIVELTON SANTANA COSTA. R:
Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n.
22773570, e a concordância do Ministério Público, ID n. 23132090 e considerando que a parte requerida, citada, não apresentou defesa até o
presente momento, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Oficie-se imediatamente
ao relator do Agravo de Instrumento n. 0710693-06.2018.8.07.0000, informando da homologação da desistência nesta demanda. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701716-89.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: L. M. B. V.. Adv(s).: DF30006 - ERIVELTON SANTANA COSTA. R:
Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n.
22773570, e a concordância do Ministério Público, ID n. 23132090 e considerando que a parte requerida, citada, não apresentou defesa até o
presente momento, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Oficie-se imediatamente
ao relator do Agravo de Instrumento n. 0710693-06.2018.8.07.0000, informando da homologação da desistência nesta demanda. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
DECISÃO
N. 0702356-92.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JONAS OLIVEIRA FIGUEIRA. Adv(s).: DF31310 - ELOIR SIMIAO
DE FREITAS, DF42469 - MAURO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Considerando os termos da petição de id n. 24309971 e do documento acostado pelo réu de id n. 24615793, esclareça o autor se o
réu cumpriu ou não a determinação constante na decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência de id n. 23551144, bem como
se manifeste em réplica, no prazo de quinze dias. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0702356-92.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JONAS OLIVEIRA FIGUEIRA. Adv(s).: DF31310 - ELOIR SIMIAO
DE FREITAS, DF42469 - MAURO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Considerando os termos da petição de id n. 24309971 e do documento acostado pelo réu de id n. 24615793, esclareça o autor se o
réu cumpriu ou não a determinação constante na decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência de id n. 23551144, bem como
se manifeste em réplica, no prazo de quinze dias. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0701753-53.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).:
MG149640 - LEOVANIA ANTONIA DA SILVA. R: ABDUL MALEK BHUYAN. Adv(s).: DF48624 - MELISSA PAULA DA VISITACAO. Em consulta
ao sistema Renajud, verifica-se que o veículo indicado à penhora está alienado fiduciariamente, conforme protocolos em anexo. Assim, diga o
exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a penhora dos direitos do executado sobre o referido veículo.
DESPACHO
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