TJDFT 13/11/2018 -Pág. 2305 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018
autorização para alienação da fração de 1/11 dos imóveis situados na CNB 14, apartamento 602, Lote 03, e garagem nº 06, Taguatinga - DF; e
na Quadra 04, Setor Central, apartamento 105, lotes 10 e 11, Taguatinga - DF, conforme consta no acordo com escritura pública de inventário
e partilha (fls. 41/43). Mais adiante, na decisão de fl. 220, foi determinada a avaliação dos imóveis. Os laudos foram juntados aos autos, às fls.
227 e 278. Intimados acerca do laudo de avaliação, o inventariante, os herdeiros e o MPDFT (fls. 228, 282 e 288) concordaram com os valores,
indicados pelo avaliador judicial. Desta forma, considerando as alegações das partes, DEFIRO a alienação dos imóveis indicados na petição de
fls. 207/208. Assim, autorizo a inventariante DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS (CPF nº 835.636.521-04) a proceder a alienação/
transferência de 1/11 (um onze avos) dos seguintes imóveis: - Apartamento 602, Lote 03, CNB 14, Taguatinga - DF, registrado sob a matrícula nº
89650, do 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, por valor não inferior a R$ 205.00,00 (duzentos e cinco mil reais); - Garagem nº 06, Lote 03,
CNB 14, registrada sob a matrícula nº 89521, do 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, por valor não inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais); - Apartamento 105, lotes 10 e 11, Quadra 04, Setor Central, Taguatinga - DF, registrado sob a matrícula nº 19467, do 3º Ofício de Imóveis
do Distrito Federal, por valor não inferior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). O produto da venda deverá ser depositado integralmente
em conta judicial vinculada a este juízo e processo, sob pena de invalidação do negócio jurídico. A inventariante deverá prestar contas do alvará
no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando aos autos a devida comprovação, bem como comprovante do depósito judicial.
CONFIRO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 13h01. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito
01 C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O - fica a inventariante INTIMADA a retirar a decisão com força de alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 14h39. .
Sentenca
Nº 2011.01.1.113525-6 - Inventario - A: MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
ANTONIO CARLOS VILLANOVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMARO DE AZAMBUJA VILLANOVA NETO. Adv(s).: DF030848 - Kaue de
Barros Machado. Ante o exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por
ANTÔNIO CARLOS VILLANOVA, cujo esboço se encontra acostado às fls. 294/299, determinando que sejam observados seus exatos termos,
ressalvando eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, recolhido o imposto de transmissão, não havendo oposição da Fazenda
Pública, expeçam-se os formais de partilha e alvarás, nos estritos limites da sentença. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 15h56. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.032068-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: DF041020 - Caio de
Souza Galvão, DF054608 - Daniel Angelo Luiz da Silva. R: TOMAZ SORIANO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: TOMAZ
SORIANO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF054608 - Daniel Angelo Luiz da Silva. HERDEIROS: VIVIANE BEZERRA SORIANO DE SOUSA
LAGO. Adv(s).: DF054608 - Daniel Angelo Luiz da Silva. HERDEIROS: MARCELLE BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: DF054608
- Daniel Angelo Luiz da Silva. HERDEIROS: MARCIA BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Regularizese a representação processual dos herdeiros Tomaz Soriano de Souza Filho e Viviane Bezerra Soriano de Souza Lago, pois não consta que
tenham constituído advogado. Não basta que Marcelle constitua advogado apenas em seu nome (fls. 231), deverá fazê-lo também em nome
dos herdeiros retrocitados, por força da procuração de fls. 233/234. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão anterior, trazendo aos autos a anuência
dos demais herdeiros em relação às contas apresentadas pela inventariante. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 16h25. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.125711-3 - Arrolamento Comum - A: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: DF054608 - Daniel Angelo Luiz da
Silva. R: TOMAZ SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TOMAZ SORIANO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF054608 - Daniel
Angelo Luiz da Silva. A: VIVIANE BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: DF054608 - Daniel Angelo Luiz da Silva. A: MARCELLE
BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO. Adv(s).: DF054608 - Daniel Angelo Luiz da Silva. A: MARCIA BEZERRA SORIANO DE SOUSA LAGO.
Adv(s).: DF054608 - Daniel Angelo Luiz da Silva. Concedo nova oportunidade para que a inventariante cumpra a decisão de fls. 327. Em caso
de descumprimento, intime-a, pessoalmente, para regularizar sua representação processual e a dos herdeiros Tomaz Soriano de Souza Filho e
Viviane Bezerra Soriano de Souza. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 16h28. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0004473-64.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ESTEFANO SILVA DE ALMEIDA. A: ESTHER SILVA DE ALMEIDA.
A: EDISON CARLOS DE ALMEIDA. A: CHARLES SILVA DE ALMEIDA. A: REJANE SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF09088 - ALMERITA
FERREIRA DOS SANTOS SABOIA. R: ADEMAR COSME DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0004473-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ESTEFANO SILVA DE ALMEIDA HERDEIRO:
ESTHER SILVA DE ALMEIDA, EDISON CARLOS DE ALMEIDA, CHARLES SILVA DE ALMEIDA, REJANE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO:
ADEMAR COSME DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, fica o inventariante intimado a comprovar a venda do imóvel, em 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID nº 20869177. BRASÍLIA, DF,
9 de novembro de 2018 16:41:25. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
N. 0723969-04.2018.8.07.0001 - CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO - A: ANTONIO AUGUSTO PINTO PINHEIRO. Adv(s).: DF17073 RAQUEL SOARES XIMENES AGUIAR. R: YVONE PINTO DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723969-04.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO PINTO PINHEIRO REQUERIDO: YVONE PINTO DO
CARMO CERTIDÃO De ordens do MM. Juiz, fica o requerente ANTONIO AUGUSTO intimado novamente a comparecer à sede deste Juízo para
firmar o competente termo de testamentaria, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018 16:58:18. MARIA DO SOCORRO
DE MOURA SANTOS FRANCO Diretora de Secretaria Substituta
DECISÃO
N. 0009671-82.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JOSE LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF27853 - ANDRE LUIZ
MIRANDA DE OLIVEIRA. R: LYNETTE LEBRE TRAVASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009671-82.2017.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO: LYNETTE LEBRE TRAVASSOS DECISÃO
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