TJDFT 14/11/2018 -Pág. 1867 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018
N. 0008317-56.2016.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: HD CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF17162 - RAFAEL MOREIRA MOTA. R: EDILSON GARCAO DE SOUSA. Adv(s).: .
T: HASSAN GEBRIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0008317-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HD CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDILSON GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO
- ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a parte AUTORA, devidamente intimada por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, não se
manifestou sobre o ato ordinatório de ID. 23775675 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga o autor sobre o prosseguimento do
feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 SANDRA MARIA
BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0703979-27.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL.
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF25846 - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA. R: TERESINHA PASSOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703979-27.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL EXECUTADO:
TERESINHA PASSOS SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 KATIUSCIA PRISCILLA DE PAULA MENEZES
Técnico Judiciário
N. 0705529-18.2018.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível
do Guará Número do processo: 0705529-18.2018.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segundafeira, 12 de Novembro de 2018 KATIUSCIA PRISCILLA DE PAULA MENEZES Técnico Judiciário
N. 0704069-30.2017.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF29047
- ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: CAIO FILIPE CASTRO DE MELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara
Cível do Guará Número do processo: 0704069-30.2017.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RÉU: CAIO FILIPE CASTRO DE MELO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
diga(m) o(s) autor(es) acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
KATIUSCIA PRISCILLA DE PAULA MENEZES Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0702794-12.2018.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: JHONATAN TAVARES MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do
processo: 0702794-12.2018.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JHONATAN TAVARES MACEDO DECISÃO Em relação à apelação interposta pelo Autor (ID: 24533092),
mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa proferida no ID: 24057913. Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC/2015, citese a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Não será realizada citação por edital nesta etapa
do procedimento, haja vista que tal providência revela-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015,
não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma
Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238). Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que seja seu resultado, subam
os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. GUARÁ, DF, 13 de
novembro de 2018 00:26:43. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
DESPACHO
N. 0701119-14.2018.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEVI BATISTA DA SILVA. A: BENVINDA AFONSO DE CARVALHO
SILVA. Adv(s).: DF33196 - VINICIUS SOUZA LIMA. R: CICERA BASILIO AMORIM - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CICERA BASILIO
AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701119-14.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: LEVI BATISTA DA SILVA, BENVINDA AFONSO DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: CICERA BASILIO AMORIM - ME, CICERA
BASILIO AMORIM DESPACHO O valor atribuído à causa pelos Exequentes é de R$ 70.113,52; porém, as custas foram recolhidas tomando por
base o valor de R$ 57.965,12. Apesar de o valor máximo das custas ter sido atingido, é preciso que os credores corrijam a petição, esclarecendo
(inclusive, atualizando, se quiserem) o valor de seu crédito. Em relação à expedição do mandado de despejo, não vislumbro nenhuma dificuldade.
Expeça-se o mandado de desocupação do imóvel mencionado na petição inicial, no prazo assinado pela sentença transitada em julgado (quinze
dias), sob pena de despejo compulsoriamente. O prazo terá início a partir da efetiva notificação da Executada. Feito isso, tornem os autos à
conclusão. GUARÁ, DF, 13 de novembro de 2018 00:54:56. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0701119-14.2018.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEVI BATISTA DA SILVA. A: BENVINDA AFONSO DE CARVALHO
SILVA. Adv(s).: DF33196 - VINICIUS SOUZA LIMA. R: CICERA BASILIO AMORIM - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CICERA BASILIO
AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701119-14.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: LEVI BATISTA DA SILVA, BENVINDA AFONSO DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: CICERA BASILIO AMORIM - ME, CICERA
BASILIO AMORIM DESPACHO O valor atribuído à causa pelos Exequentes é de R$ 70.113,52; porém, as custas foram recolhidas tomando por
base o valor de R$ 57.965,12. Apesar de o valor máximo das custas ter sido atingido, é preciso que os credores corrijam a petição, esclarecendo
(inclusive, atualizando, se quiserem) o valor de seu crédito. Em relação à expedição do mandado de despejo, não vislumbro nenhuma dificuldade.
Expeça-se o mandado de desocupação do imóvel mencionado na petição inicial, no prazo assinado pela sentença transitada em julgado (quinze
dias), sob pena de despejo compulsoriamente. O prazo terá início a partir da efetiva notificação da Executada. Feito isso, tornem os autos à
conclusão. GUARÁ, DF, 13 de novembro de 2018 00:54:56. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0701148-64.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EWERTON ZEYDIR GONZALEZ. A: MARISA PEROTTI GONZALEZ.
Adv(s).: SP318034 - MARIELE PEROTTI GONZALEZ, SP112680 - EWERTON ZEYDIR GONZALEZ. R: HESA 20 - INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
1867