TJDFT 22/11/2018 -Pág. 1002 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018
necessidade de se produzirem outras provas, e o feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença. Ademais, nos termos do art. 481
do CPC, pode o Juiz, de ofício, em qualquer fase do processo, determinar a realização de diligências e inspeções que julgar necessárias para
elucidação do caso. Advirto que verificando existência de dúvida que só pode ser sanada com a produção de prova, esta será determinada. Isto
posto, façam-se os autos conclusos para sentença, devidamente certificado. Int.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0703916-02.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
R: Y J DA SILVA ACESSORIOS ELETRONICOS - ME. R: YVAN JOSE DA SILVA. R: PEDRO PEDROZA LEITE. R: DAMIANA PROCOPIO
DA SILVA LEITE. R: ELIANA DE CARVALHO MARTINS. Adv(s).: DF36514 - CHRYSSIE NATALI DA SILVA CAVALCANTE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703916-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: Y J DA SILVA ACESSORIOS
ELETRONICOS - ME, YVAN JOSE DA SILVA, PEDRO PEDROZA LEITE, DAMIANA PROCOPIO DA SILVA LEITE, ELIANA DE CARVALHO
MARTINS ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a impugnação de ID 25482721, apresentada tempestivamente. Nos termos
do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018
14:37:31. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0714595-61.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO ANDRADE COSTA. A: NEILA MARCIA DE MOURA CHAGAS.
Adv(s).: DF24274 - BRUNO ANDRADE COSTA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714595-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO ANDRADE COSTA, NEILA MARCIA DE MOURA
CHAGAS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos eletrônicos petição, de ID 25505414. Nos
termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimado o devedor para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Transcorrido
esse prazo, fica intimado o executado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo
525, do CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 14:50:47. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0714595-61.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO ANDRADE COSTA. A: NEILA MARCIA DE MOURA CHAGAS.
Adv(s).: DF24274 - BRUNO ANDRADE COSTA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714595-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO ANDRADE COSTA, NEILA MARCIA DE MOURA
CHAGAS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos eletrônicos petição, de ID 25505414. Nos
termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimado o devedor para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Transcorrido
esse prazo, fica intimado o executado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo
525, do CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 14:50:47. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0709706-64.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF39619 - ROSANA
MOREIRA. R: VALERIA FREITAS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709706-64.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA RÉU: VALERIA FREITAS LOPES CERTIDÃO e ATO
ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos petição da requerida de ID 25447980. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga
o exequente se aceita contraproposta ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado
como anuência. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 14:54:10. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0707362-13.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF29443
- JACKSON SARKIS CARMINATI. R: RC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF50796 - GIUSEPPE PEREIRA PARRINI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707362-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EPP RÉU: RC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de
R$ 6,42, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/
custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149,
no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da
possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado,
bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e
não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa
da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:03:31. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0713414-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JOSE LOPES SOARES. A: LAERCIO LOPES SOARES.
Adv(s).: DF26016 - AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: M C ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA
MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0713414-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE
LOPES SOARES, LAERCIO LOPES SOARES EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo
4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento
das custas finais, no importe de R$ 62,64, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço
http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones
(61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para
fins de sua inscrição na dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as
devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 15:10:48. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0709098-03.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF28192 - DEBORAH CHRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO, DF38912 - CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO. R: CMS CENTRAL DE MANUTENCOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).:
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