TJDFT 29/11/2018 -Pág. 2012 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Juízo, fica intimada a parte executada, CONTEMPORÂNEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., representado por seu advogado com
poderes, Dr. Jacques Veloso de Melo, para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de
levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo
de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 11h51. .
Nº 2017.06.1.006568-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos.
R: CLARO S.A.. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Nos termos da Portaria
nº 01/2018, fica a parte ré intimada para providenciar o recolhimento das custas finais, cientificando ainda a parte interessada da possibilidade
do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, e advertindo-a de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Prazo: 05 (cinco) dias.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 12h05. .
Nº 2015.06.1.011051-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JULIO OTSUSCHI. Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi. R: ALBA
REJANE PONTES CAVALCANTI. Adv(s).: DF012238 - Edina Rego Oliveira. R: JOSE AMAURI CAVALCANTI. Adv(s).: (.). Autos recebidos do
TJDFT com 64 folhas. Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos do e. TJDFT. Eventual
Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído via PJe. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas
finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s), por publicação, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica (m) também intimado (s)
de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 12h46. .
Nº 2016.06.1.015688-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: NN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTADORA LTDA ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NEUCI BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANA MARIA VIEIRA LACERDA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica intimada a parte exequente para retirar o Alvará de
Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias
contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será
destruída. Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 11h56. .
Nº 2013.06.1.001774-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
DF022110 - Estefania da Fontoura Martins, DF025812 - Marcela de Lima da Costa, DF031539 - Thassia Rocha Souza Bandeira Tolentino,
DF035306 - Leonardo Rodrigues de Souza. R: JOSE LAURO LEAL COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos da
Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada para retirar a Certidão de Crédito expedida nos autos. Após, retornem ao arquivo.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 13h12. .
Nº 2017.06.1.005800-0 - Procedimento Comum - A: RAQUEL GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF034338 - Daniela Rodrigues de
Oliveira. R: VIACAO MONTE ALTA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIACAO EXPRESSO PLANALTINA - EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF035486 - Antonio Ribeiro Gomes. Consoante determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 12 de março de 2019,
terça-feira, às 14h30', para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos
princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados
das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Ademais, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. Remeto os autos à Curadoria Especial para ciência. Os advogados serão
intimados com a publicação desta certidão. Retornando os autos, encaminhe-se à expedição de mandado de intimação das partes (autor e réu)
para depoimento pessoal, com advertência da pena de confesso, conforme §1º do art. 385 e decisão de fls. 120/121. Atente-se a secretaria ao
que prevê o Art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. Depois aguarde-se a data aprazada. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 14h45. .
Nº 2014.06.1.015957-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF040996 - Alex Luciano Valadares
de Almeida, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: SINOMAR ELEOTERIO DA SILVA. Adv(s).: DF041211 - Marcelo Machado
Menezes. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA/CREDORA para retirar o Alvará de Levantamento expedido
nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição.
Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 11h54. .
Nº 2015.06.1.005778-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF044206 - Rafael Martins da Costa, DF14035E - Ana Carolina César da Silva Macêdo,
DF15216E - Luciana Tavares Ramos, DF15523E - Carlos Matheus Costa Maninho. R: MADEPA COMERCIO INDUSTRIA DE EMBALAGENS
CARTONAGENS LTDA EP. Adv(s).: DF025547 - Marlos Martinho Viana de Alecrim. R: DELFINO ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que foi designada Hasta Pública no processo 2015.06.1.005778-3, nos seguintes dias: Primeira Hasta: 11/02/2018 às 12:50h Segunda Hasta:
14/02/2018 às 12:50h Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, encaminho os autos para expedição (intimação executado). Sobradinho DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 13h28. .
Nº 2017.06.1.006953-6 - Alienacao Judicial de Bens - A: EUNICE NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de
Oliveira Roza. R: ESPOLIO JOSUE JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BERENICE MENDONCA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: ISAQUIEL MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: LIDIA MENDONCA DO NASCIMENTO SALLES. Adv(s).: (.). A: ENOQUE
JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ESTER MENDONCA DO NASCIMENTO FRISSELLI. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ELIAS JULIO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSIAS JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO MANOEL JULIO DO NASCIMENTO
FILHO. Adv(s).: (.). R: ZULMA MARIA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: JULIO CESAR
NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: MARCELO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires
Campelo de Oliveira Roza. R: ALESSANDRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: HOSANA NUNES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. A: MAISE GRASIELE NUNES BARBOSA. Adv(s).: DF031491
- Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: RUTH MENDONCA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento.
A: MARIA JOSE DAMACENO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. A: CAMILLA DAMASCENO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. A: PEDRO JULIO DAMACENO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879
- Camilla Damaceno do Nascimento. R: MARLY MENDONCA ALVES. Adv(s).: (.). R: SILAS JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ELVINA
FERNANDES RIQUELME NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ELIAS JULIO RIQUELME NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JULIO CEZAR NUNES DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ADRIANA CAROLINA RIQUELME NASCIMENTO DORIA.
Adv(s).: (.). R: TELMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: EDGARD JULIO NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Conforme
determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 27 de março de 2019, terça-feira, às 14h30',para realização da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais,
2012