TJDFT 14/12/2018 -Pág. 1392 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Nº 2016.01.1.093356-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.D.O.C.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: J.D.S.C.-.P.B.. Adv(s).: SP218198 - WEBER LACERDA MARAFÃO FARIAS. A: E.F.O.C.. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Com a prolação da
sentença, este Juízo de 1º Grau encerrou a prestação jurisdicional que lhe incumbia nestes autos. Assim, nada a prover acerca do requerimento
de fl. 127 e indefiro o requerimento de designação de audiência de fl. 131. Intime-se o requerido para que, se persistir o interesse no acordo,
faça uma proposta concreta, apresentando os valores, se for o caso, nos autos do respectivo cumprimento de sentença. Retornem os autos ao
Arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2018 às 18h38. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2017.01.1.017814-7 - Interdicao - A: O.C.V.. Adv(s).: DF028449 - ANA CELIA BARBOSA BARRETO. R: N.V.. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. Vistos, etc. (...) Em face do falecimento do interditado e não havendo herdeiros incapazes, conforme a certidão de
óbito de fl. 119, os autos deverão ser arquivados. Se houver interesse de eventuais sucessores, poderão exigir a prestação de contas. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI e IX, do Código de Processo Civil. Expeçam-se as
diligências necessárias. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, com as cautelas de estilo. P. R. I. Brasília - DF, terçafeira, 11/12/2018 às 18h35. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 2007.01.1.120795-8 - Execucao de Alimentos - A: R.C.B.F.M.. Adv(s).: DF009431 - HUDSON CUNHA. R: P.C.F.M.. Adv(s).:
MA011303 - ROSARIO FONSECA MARINHO. INTERESSADA: G.A.B.. Adv(s).: MA007492 - GILSON ALVES BARROS. (...) Nos termos da
Portaria nº 01/2016, e em atendimento a decisão de fls. 952 fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, indicando bens
penhoráveis do executado no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2018 às 15h. DECISAO - Vistos, etc. I- À Secretaria para
que certifique o decurso do prazo da decisão de fl. 932. II- Cumpra-se o despacho de fl. 943. III- Decorrido o prazo do executado, intime-se a parte
exequente para que indique bens penhoráveis do executado, em 5 (cinco) dias. IV- Na decisão proferida em audiência, às fls. 653 e 653-verso, foi
cominada multa em desfavor do requerido P.C.F.M. e em desfavor do advogado G.A.B.. Entretanto, conforme o acórdão proferido nos autos do
agravo de instrumento 0702181-34.2018.8.07.0000, fls. 944-950, foi dado provimento ao agravo de instrumento para afastar a multa processual
em relação ao agravante G.A.B.. Assim, intime-se o executado P.C.F.M. para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão de fls. 653-653-verso,
emitindo a GRU conforme orientação constante do Ofício-Circular 130/GC - Gabinete da Corregedoria do e. TJDFT. A parte deverá emitir a GRU
no endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br A GRU deverá conter: a) Código da UG: 100011 (nome da unidade - Trib. de Justiça
do DF - Corregedoria da Justiça); b) Gestão: 00001 c) Código de Recolhimento: 18804-2 (Multa prevista no Código de Processo Civil); d) Número
de referência: número do processo; e) CNPJ ou CPF do contribuinte (recolhedor da multa); f) Nome do contribuinte/recolhedor; g) Valor principal:
valor a ser recolhido (valor da multa); e h) Valor Total: valor a ser recolhido. V- Transcorrido o prazo sem cumprimento, oficie-se a Procuradoria da
Fazenda Nacional. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/12/2018 às 16h43. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
N. 0738528-18.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF41067 - LEONICE FREITAS SOARES, DF03845 - EMILIANO
CANDIDO POVOA. R. Adv(s).: DF21442 - MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo:
0738528-18.2018.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: J. R. B. A. REQUERIDO: L. V. A. J. DESPACHO
Especifiquem provas, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido
rol, com a devida qualificação, observando a disposição inserta no § 6º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018 13:19:06. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0738528-18.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF41067 - LEONICE FREITAS SOARES, DF03845 - EMILIANO
CANDIDO POVOA. R. Adv(s).: DF21442 - MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo:
0738528-18.2018.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: J. R. B. A. REQUERIDO: L. V. A. J. DESPACHO
Especifiquem provas, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido
rol, com a devida qualificação, observando a disposição inserta no § 6º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018 13:19:06. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0744614-39.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF43791 - ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, DF28272 TATIANA REIS DOMINGUES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744614-39.2017.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: A. V. D. S. RÉU: F. S. D. L. N. DESPACHO Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2018 17:58:26. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0712064-54.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF19911 - EMERSON
HENRIQUES PONTES. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, corroborado com o parecer ministerial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
fixar os alimentos devidos pelo réu, P. H. P. S, à autora, Y. P. S, no 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, devendo arca, ainda, com 50%
(cinquenta por cento) das despesas com uniforme e material escolar, no início de cada ano. Os valores deverão ser depositados na conta corrente
da representante da menor, indicada à ID 14830093, fl. 07, até o dia 10 de cada mês. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
DECISÃO
N. 0755854-88.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
PUBLICAÇÃO: Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada de urgência, em caráter cautelar, e fixo os alimentos provisórios,
devidos pelo réu ao autor, no valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo. O valor deverá ser depositado na conta da representante do
menor até o dia 10 de cada mês, indicado no ID 26569738. Designo o dia 25/02/2019 às 13h:00min., para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB-FAM - Fórum Desembargador José Leal Fagundes
- Bloco 5 - T-20 - Térreo - Sala 01. Cite-se e intime-se o réu, para comparecer à audiência de conciliação. Advirto que, não realizado acordo,
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