TJDFT 17/12/2018 -Pág. 1511 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Juízo, restando-nos apenas tratativas para devolução do veículo ao réu, visando a adoção de medidas que tragam menos prejuízo às partes. 4.
Alerto ao autor que o montante auferido com uma eventual alienação do veículo, nesta ação, não poderia ser utilizado pelo credor para abatimento
da dívida pelo fato da execução já haver sido extinta. Nesse caso, o valor da alienação seria depositado aos autos, o que, ao meu ver, não traria
benefícios às partes. 5. Por fim, pondero com o autor se não seria o caso de propor uma nova ação de busca e apreensão, a fim de pleitear o seu
crédito. 6. Ao autor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:02:36.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0706000-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. A: IZAQUIEL DIAS DA
SILVA. A: JERONIMO SOARES CARDOSO. A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS,
DF24883 - JOSE MARTINS PONTE. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. R: ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF23442 MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706000-10.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, IZAQUIEL DIAS DA SILVA,
JERONIMO SOARES CARDOSO, JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA EXECUTADO: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO, ULISSES RENATO
ROMUALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que após várias diligências ao imóvel não foi possível fazer contato com ninguém,
defiro o pedido do autor para que seja realizada a obrigação de fazer pelos próprios autores. 2. Aguarde-se por 30 dias informação do autor
acerca da realização da obrigação de fazer, após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:22:24. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0706000-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. A: IZAQUIEL DIAS DA
SILVA. A: JERONIMO SOARES CARDOSO. A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS,
DF24883 - JOSE MARTINS PONTE. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. R: ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF23442 MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706000-10.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, IZAQUIEL DIAS DA SILVA,
JERONIMO SOARES CARDOSO, JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA EXECUTADO: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO, ULISSES RENATO
ROMUALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que após várias diligências ao imóvel não foi possível fazer contato com ninguém,
defiro o pedido do autor para que seja realizada a obrigação de fazer pelos próprios autores. 2. Aguarde-se por 30 dias informação do autor
acerca da realização da obrigação de fazer, após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:22:24. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0706000-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. A: IZAQUIEL DIAS DA
SILVA. A: JERONIMO SOARES CARDOSO. A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS,
DF24883 - JOSE MARTINS PONTE. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. R: ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF23442 MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706000-10.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, IZAQUIEL DIAS DA SILVA,
JERONIMO SOARES CARDOSO, JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA EXECUTADO: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO, ULISSES RENATO
ROMUALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que após várias diligências ao imóvel não foi possível fazer contato com ninguém,
defiro o pedido do autor para que seja realizada a obrigação de fazer pelos próprios autores. 2. Aguarde-se por 30 dias informação do autor
acerca da realização da obrigação de fazer, após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:22:24. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0706000-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. A: IZAQUIEL DIAS DA
SILVA. A: JERONIMO SOARES CARDOSO. A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS,
DF24883 - JOSE MARTINS PONTE. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. R: ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF23442 MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706000-10.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, IZAQUIEL DIAS DA SILVA,
JERONIMO SOARES CARDOSO, JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA EXECUTADO: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO, ULISSES RENATO
ROMUALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que após várias diligências ao imóvel não foi possível fazer contato com ninguém,
defiro o pedido do autor para que seja realizada a obrigação de fazer pelos próprios autores. 2. Aguarde-se por 30 dias informação do autor
acerca da realização da obrigação de fazer, após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:22:24. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0706000-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. A: IZAQUIEL DIAS DA
SILVA. A: JERONIMO SOARES CARDOSO. A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS,
DF24883 - JOSE MARTINS PONTE. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. R: ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF23442 MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706000-10.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, IZAQUIEL DIAS DA SILVA,
JERONIMO SOARES CARDOSO, JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA EXECUTADO: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO, ULISSES RENATO
ROMUALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que após várias diligências ao imóvel não foi possível fazer contato com ninguém,
defiro o pedido do autor para que seja realizada a obrigação de fazer pelos próprios autores. 2. Aguarde-se por 30 dias informação do autor
acerca da realização da obrigação de fazer, após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:22:24. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0706000-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. A: IZAQUIEL DIAS DA
SILVA. A: JERONIMO SOARES CARDOSO. A: JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF35723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS,
DF24883 - JOSE MARTINS PONTE. R: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO. R: ULISSES RENATO ROMUALDO. Adv(s).: DF23442 MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, DF46624 - CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706000-10.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA, IZAQUIEL DIAS DA SILVA,
JERONIMO SOARES CARDOSO, JOSE ALBERTO SILVA PEREIRA EXECUTADO: JOAO CLAUDIO ARAUJO MONTEIRO, ULISSES RENATO
ROMUALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que após várias diligências ao imóvel não foi possível fazer contato com ninguém,
defiro o pedido do autor para que seja realizada a obrigação de fazer pelos próprios autores. 2. Aguarde-se por 30 dias informação do autor
acerca da realização da obrigação de fazer, após, intime-se o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. Int. BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2018 16:22:24. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
1511