TJDFT 19/12/2018 -Pág. 1817 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, e art.
90, ambos do CPC. Após o requerimento expresso do credor quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado
executivo (art. 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. O pedido
de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas
processuais dessa nova fase, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17
de dezembro de 2018 14:30:32. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0706237-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF26089 - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: CLAUDIA MARIA DE CALDAS BANDEIRA. Adv(s).: DF23515 - CLAUDIA SILVA
VAZ, DF30414 - EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706237-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE CALDAS
BANDEIRA DESPACHO Vistos, etc. Verifico que não consta no acordo de ID 26909364, a assinatura do patrono da parte executada. Assim,
considerando que a executada constituiu patrono nos autos, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem nova minuta
de acordo, na qual conste a assinatura do advogado. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 16:29:47. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0712194-26.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP261582 - CLEVER TEODOLINO DA SILVA, DF45549 - LILIANE TARGINO PEREIRA. R: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS. R: CRISTIANI DE SOUZA LEITE SANTOS. R: FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA. R: PRICILA SAMPAIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF40107 - JAKSON TELES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712194-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK WAY INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS, CRISTIANI DE SOUZA LEITE SANTOS, FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA, PRICILA SAMPAIO DE OLIVEIRA
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de ID 26910299, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se
há interesse na designação de audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 16:44:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0729110-04.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VICTOR COSTA ADJUTO. Adv(s).: DF32310 - VICTOR COSTA
ADJUTO. R: BSB MOTOR RACING EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF06114 - BRUNO PENIDO ARAUJO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729110-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VICTOR COSTA ADJUTO RÉU: BSB MOTOR RACING
EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem do Dr EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vigésima Terceira
Vara Cível de Brasília, designo o dia 11/02/2019, às 15:30 horas, para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Ficam as
partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, observando-se o disposto no
art. 455 do CPC, segundo o qual cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo esta realizada somente nos casos do § 4º do mesmo artigo. BRASÍLIA, DF, 17
de dezembro de 2018 17:18:17. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
N. 0729110-04.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VICTOR COSTA ADJUTO. Adv(s).: DF32310 - VICTOR COSTA
ADJUTO. R: BSB MOTOR RACING EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF06114 - BRUNO PENIDO ARAUJO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729110-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VICTOR COSTA ADJUTO RÉU: BSB MOTOR RACING
EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem do Dr EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vigésima Terceira
Vara Cível de Brasília, designo o dia 11/02/2019, às 15:30 horas, para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Ficam as
partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, observando-se o disposto no
art. 455 do CPC, segundo o qual cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo esta realizada somente nos casos do § 4º do mesmo artigo. BRASÍLIA, DF, 17
de dezembro de 2018 17:18:17. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
N. 0041514-70.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIAS MIGUEL PANDOLFI. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI.
A: LUIZ PEDRO FERRARI. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: JOVENIL MARCHIORI. Adv(s).: ES11172 - DAYVID
CUZZUOL PEREIRA. A: EDNA MARIA PEDROSA SOARES. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. A: GILMAR BARROSO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: ES10870 - RODRIGO DADALTO. A: MARIA DA GLORIA GONSALVES CALMON. Adv(s).: ES11172 - DAYVID CUZZUOL PEREIRA. A:
JONAS ANTONIO DA CRUZ. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: EDSON FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: ES20587
- NORIAN BISSOLI. A: ANTONIO CARLOS LOPES. A: ARLINDO FANTIN. Adv(s).: ES10870 - RODRIGO DADALTO. R: BANCO DO BRASIL S/
A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. T: BARBARA HELIODORA ELOI
DO NASCIMENTO. Adv(s).: MA13187 - WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. T: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0041514-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS MIGUEL
PANDOLFI, LUIZ PEDRO FERRARI, JOVENIL MARCHIORI, EDNA MARIA PEDROSA SOARES, GILMAR BARROSO DE OLIVEIRA, MARIA
DA GLORIA GONSALVES CALMON, JONAS ANTONIO DA CRUZ, EDSON FERREIRA DE PAULA, ANTONIO CARLOS LOPES, ARLINDO
FANTIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de encaminhar os autos para expedição, uma vez que
os alvarás já se encontram anexos à decisão de ID 24902530. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º
do art. 203, do CPC, intimo as partes para fazerem o "download" e impressão dos alvarás anexados à decisão, a fim de apresentá-los junto à
Instituição Financeira. PUBLICADO O ATO, arquivem-se.Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018
17:25:33. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0041514-70.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIAS MIGUEL PANDOLFI. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI.
A: LUIZ PEDRO FERRARI. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: JOVENIL MARCHIORI. Adv(s).: ES11172 - DAYVID
CUZZUOL PEREIRA. A: EDNA MARIA PEDROSA SOARES. Adv(s).: ES20587 - NORIAN BISSOLI. A: GILMAR BARROSO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: ES10870 - RODRIGO DADALTO. A: MARIA DA GLORIA GONSALVES CALMON. Adv(s).: ES11172 - DAYVID CUZZUOL PEREIRA. A:
JONAS ANTONIO DA CRUZ. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. A: EDSON FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: ES20587
1817