TJDFT 19/12/2018 -Pág. 2716 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
da decisão de ID 26682246. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0707796-76.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CALEBE GASPAR DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: PHILIPE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0707796-76.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALEBE GASPAR DOS REIS EXECUTADO:
PHILIPE DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Para apreciação do pedido de ID nº.26933838, intime-se o exequente a juntar aos autos, no prazo
de 5 dias, o extrato completo de sua conta bancária - a partir de 30/07/2018 até 17/12/2018 - da Caixa Econômica Federal, agência 0647,
operação 013, conta poupança 704367-8. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", rearquivem-se os autos. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
SENTENÇA
N. 0702743-17.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS. Adv(s).: SP212042
- PATRICK SATHLER SPINOLA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO
DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: DF30029 - EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF57424
- UBIRAJARA DA COSTA VALE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702743-17.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
RÉU: SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº. 9.099/95).
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a
fazer parte da presente sentença (ID nº. 26900709). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto
na alínea ?b? do inciso III do artigo 487. Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da
execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Sem custas e sem honorários
(art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Somente desconstituirei as penhoras
realizadas nos autos após a comprovação do pagamento da última parcela em 27/03/2019. Dessa forma, persiste a penhora do FIAT/Palio Fire
Economy, placa JGZ2642, que tem como fiel depositário Sebastião Donizetti Ferreira, CPF nº. 291.312.861-00, o qual fica impedido de alienar
ou ocultar o bem até a quitação do débito (ID nº. 22809339). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz
de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702743-17.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS. Adv(s).: SP212042
- PATRICK SATHLER SPINOLA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO
DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: DF30029 - EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF57424
- UBIRAJARA DA COSTA VALE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702743-17.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
RÉU: SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº. 9.099/95).
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a
fazer parte da presente sentença (ID nº. 26900709). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto
na alínea ?b? do inciso III do artigo 487. Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da
execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Sem custas e sem honorários
(art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Somente desconstituirei as penhoras
realizadas nos autos após a comprovação do pagamento da última parcela em 27/03/2019. Dessa forma, persiste a penhora do FIAT/Palio Fire
Economy, placa JGZ2642, que tem como fiel depositário Sebastião Donizetti Ferreira, CPF nº. 291.312.861-00, o qual fica impedido de alienar
ou ocultar o bem até a quitação do débito (ID nº. 22809339). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz
de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702743-17.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS. Adv(s).: SP212042
- PATRICK SATHLER SPINOLA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO
DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: DF30029 - EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF57424
- UBIRAJARA DA COSTA VALE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702743-17.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
RÉU: SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº. 9.099/95).
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a
fazer parte da presente sentença (ID nº. 26900709). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto
na alínea ?b? do inciso III do artigo 487. Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da
execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Sem custas e sem honorários
(art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Somente desconstituirei as penhoras
realizadas nos autos após a comprovação do pagamento da última parcela em 27/03/2019. Dessa forma, persiste a penhora do FIAT/Palio Fire
Economy, placa JGZ2642, que tem como fiel depositário Sebastião Donizetti Ferreira, CPF nº. 291.312.861-00, o qual fica impedido de alienar
ou ocultar o bem até a quitação do débito (ID nº. 22809339). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz
de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702743-17.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS. Adv(s).: SP212042
- PATRICK SATHLER SPINOLA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO
DONIZETTI FERREIRA. Adv(s).: DF30029 - EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO. R: TATIANA TEIXEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF57424
- UBIRAJARA DA COSTA VALE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702743-17.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS EXECUTADO: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
RÉU: SEBASTIAO DONIZETTI FERREIRA, TATIANA TEIXEIRA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº. 9.099/95).
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a
fazer parte da presente sentença (ID nº. 26900709). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto
na alínea ?b? do inciso III do artigo 487. Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da
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