TJDFT 08/01/2019 -Pág. 1013 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
DE CARVALHO ALVES. Adv(s).: DF39188 - MAIRA LEAO BALDUINO, GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0709919-55.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K,
LICURGO SALUSTIANO BOTELHO, NAILA CAVALCANTI CURI, PAULO SERGIO RIBEIRO DE CAMARGO EXECUTADO: LAERCIO DE
CARVALHO ALVES CERTIDÃO Certifico que juntei petição de Embargos de Declaração da parte AUTORA de ID 27011938XX, protocolada
TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2018 14:48:58.
SENTENÇA
N. 0708034-06.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP156187 JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: JULIANA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor. Retire-se a restrição inserida via Renajud ao id. 23496062. Recolha-se imediatamente o
mandado de busca e apreensão expedido, se houver. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência
de interesse recursal.
N. 0708034-06.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP156187 JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: JULIANA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor. Retire-se a restrição inserida via Renajud ao id. 23496062. Recolha-se imediatamente o
mandado de busca e apreensão expedido, se houver. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência
de interesse recursal.
CERTIDÃO
N. 0707368-05.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA.
Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF56054 - ESTELA GONDIN BATISTA. R: CASA DE RETIRO E RESTAURANTE
FAMILIA DE NAZARE LTDA. Adv(s).: DF4072 - MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707368-05.2018.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA
EXECUTADO: CASA DE RETIRO E RESTAURANTE FAMILIA DE NAZARE LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA
DE PERFILADOS DE ACO LTDA intimada a baixar o PDF e imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo
na respectiva instituição financeira para levantamento. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, aguarde-se os demais depósitos. BRASÍLIA,
DF, 19 de dezembro de 2018 15:11:21. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
N. 0702028-80.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CREUSA CARDOSO MARTINS. Adv(s).: DF26904 - CRISTIANO
RENATO RECH. R: RAAD MTANIOS MASSOUH. R: MTANIOS NAKHLE MASSOUH. Adv(s).: DF46136 - FERNANDA FARIAS CORREIA
LEIBOVICH, DF12034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702028-80.2018.8.07.0006 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUSA CARDOSO MARTINS EXECUTADO: RAAD MTANIOS MASSOUH, MTANIOS
NAKHLE MASSOUH CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CREUSA CARDOSO MARTINS intimada a baixar o PDF e imprimir por seus próprios
meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Nos termos da Portaria 01/2018,
deste Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2018 15:21:40. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor
de Secretaria
N. 0705083-39.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE COLORADO. Adv(s).:
DF34369 - RICARDO SILVA DO LAGO. R: PEDRO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF35460 - PEDRO PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705083-39.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE
COLORADO EXECUTADO: PEDRO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE COLORADO
intimada a baixar o PDF e imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira
para levantamento. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, aguarde-se os demais depósitos. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2018
15:25:19. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0705416-88.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS HERMOGENES DE HOLANDA LIRA. Adv(s).: DF30768 Rizalva Maria Pereira da Silva. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA,
DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705416-88.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CARLOS HERMOGENES DE HOLANDA LIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
CARLOS HERMOGENES DE HOLANDA LIRA ajuizou ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência em desfavor de AMIL ?
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora pugna pela concessão de gratuidade de justiça.
Relata ser titular de plano de saúde fornecido pela parte ré. Sob recomendação médica, alega ter necessidade de realizar exoma completo
do genoma, a fim de que possa descobrir as causas dos reiterados abortamentos que sua esposa tem sofrido. Menciona que existe previsão
contratual para o procedimento e que o mesmo se encontra dentro do rol da ANS. Narra que, diante da negativa, procurou a tutela jurisdicional do
Estado a fim de ver a requerida obrigada a fornecer-lhe o tratamento médico devido, além de reparar-lhe os danos morais decorrentes daquela
negativa, no valor de R$ 10.000 (dez mil reais). Instruiu a inicial com diversos documentos, inclusive a carteira do plano de saúde (ID 19237700), o
manual de benefícios (ID 19237710), o demonstrativo de pagamentos das mensalidades de 2018 (ID 19237736), o pedido médico (ID 19237732)
e a negativa da ré (ID 19237724). Decisão de ID 19262999 concedeu os benefícios de gratuidade de justiça ao autor e deferiu o pedido de tutela
de urgência requerido. Citada, a requerida apresentou a contestação de ID 20596500. Aduz que sua negativa de cobertura é lícita, tendo em vista
o fato de que os procedimentos reclamados pelo autor não estariam cobertos por rol autorizativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), tampouco pelo contrato. Rechaça a existência de dano moral indenizável, pugnando por um julgamento de total improcedência dos pedidos
contidos na inicial. Não houve apresentação de réplica ou pedido de produção probatória, além daquelas já carreadas aos autos. Os vieram
conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de
Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. MÉRITO Consigno, primeiramente,
que a relação jurídica em apreço é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que as partes envolvidas no litígio se qualificam como
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