TJDFT 08/01/2019 -Pág. 213 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
°: 0021099-86.2002.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ANTONIO ROBERTO RAMOS e outros Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2002.01.1.103692-8 foram redistribuídos eletronicamente e receberam o
número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de
45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues
em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado da
decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016,
deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados
pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no
processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer
exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa
para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 15:21:42. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0021099-86.2002.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO ROBERTO RAMOS. Adv(s).: DF17020 - LIDIANA LEMOS
DE OLIVEIRA, DF15663 - MARIA JULIA FERREIRA CESAR, DF26414 - JUDSON DE ARAUJO GURGEL. A: EDNA FUJIE SUZUKI NAKAMAI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSA LEMOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO ITAMAR DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCILA NAGATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA FRANCA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SOLANGE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VICTOR HUGO SALIM CABUS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF6259 - MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO, DF13784 - GABRIELA FREIRE DE ARRUDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:61-3103-4341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n
°: 0021099-86.2002.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ANTONIO ROBERTO RAMOS e outros Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2002.01.1.103692-8 foram redistribuídos eletronicamente e receberam o
número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de
45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues
em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado da
decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016,
deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados
pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no
processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer
exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa
para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 15:21:42. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0012011-29.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SINEIDE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SEBASTIAO OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INACIO STOESSEL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SANDOVAL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:61-3103-4341 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0012011-29.1999.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 1999.01.1.033024-4
foram redistribuídos eletronicamente e receberam o número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria
Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar
eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças
que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de
preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser
mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória,
conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos
45 dias corridos, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica
destes autos, o peticionamento deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo
de 15 dias, solicita-se manifestação expressa para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 15:36:25. HEITOR HENRIQUE DE
PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0012011-29.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SINEIDE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SEBASTIAO OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INACIO STOESSEL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SANDOVAL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:61-3103-4341 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0012011-29.1999.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 1999.01.1.033024-4
foram redistribuídos eletronicamente e receberam o número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria
Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar
eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças
que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de
preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser
mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória,
conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos
45 dias corridos, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica
destes autos, o peticionamento deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo
de 15 dias, solicita-se manifestação expressa para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 15:36:25. HEITOR HENRIQUE DE
PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
213