TJDFT 10/01/2019 -Pág. 977 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Nº 2016.11.1.001429-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIO SERIDO LIMA e outros. Adv(s).: DF056718 - FÁBIO SERIDÓ
LIMA, DF056718 - Fábio Seridó Lima. R: JULIANE ALMEIDA CARVALHO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL.
Intime-se a parte AUTORA para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira,
08/01/2019 às 18h15..
CERTIDÃO
N. 0703285-28.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R.
Adv(s).: DF28311 - THAIANE ALVES ROCHA FLORES, DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do
Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703285-28.2018.8.07.0011 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
JOAO VITOR NOLETO TEIXEIRA GUIMARAES RÉU: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
de ordem da MMª Juíza, designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2019 às 15h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Com o intuito de trazer paz para a vida da família em separação, ajudar os ex-casais a lidar de forma positiva com a situação e a preservar os
filhos de seus conflitos, utilizando o modelo do Conselho Nacional de Justiça, encaminho as partes, sem a presença do filho, à OFICINA DE PAIS
E FILHOS, que será realizada no CEJUSC - Núcleo Bandeirante, sala T-120, no dia 01/02/2019, das 14h às 18h, devendo todos comparecer com
15min de antecedência. Ficam as partes e seus patronos intimados mediante publicação no DJE. Intime-se o Ministério Público. Após, conclusos,
em razão da interposição de agravo. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 12:50:46. FERNANDA DE CARVALHO LOPES
N. 0703285-28.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R.
Adv(s).: DF28311 - THAIANE ALVES ROCHA FLORES, DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do
Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703285-28.2018.8.07.0011 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
JOAO VITOR NOLETO TEIXEIRA GUIMARAES RÉU: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
de ordem da MMª Juíza, designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2019 às 15h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Com o intuito de trazer paz para a vida da família em separação, ajudar os ex-casais a lidar de forma positiva com a situação e a preservar os
filhos de seus conflitos, utilizando o modelo do Conselho Nacional de Justiça, encaminho as partes, sem a presença do filho, à OFICINA DE PAIS
E FILHOS, que será realizada no CEJUSC - Núcleo Bandeirante, sala T-120, no dia 01/02/2019, das 14h às 18h, devendo todos comparecer com
15min de antecedência. Ficam as partes e seus patronos intimados mediante publicação no DJE. Intime-se o Ministério Público. Após, conclusos,
em razão da interposição de agravo. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 12:50:46. FERNANDA DE CARVALHO LOPES
SENTENÇA
N. 0700554-59.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF27016 - MILENA GALVAO LEITE. R. Adv(s).: DF27923
- GALINOS DEMETRIUS CONTOYANNIS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
determinar seja cancelado o apontamento realizado em virtude do presente feito e determinado pelo ofício de ID 22046502. Mantenho, no
mais, íntegra a sentença prolatada. Publique-se. Intime-se. À secretaria para que promova o processamento do recurso de apelação. Núcleo
Bandeirante/DF, 7 de janeiro de 2019 18:04:33. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700554-59.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF27016 - MILENA GALVAO LEITE. R. Adv(s).: DF27923
- GALINOS DEMETRIUS CONTOYANNIS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
determinar seja cancelado o apontamento realizado em virtude do presente feito e determinado pelo ofício de ID 22046502. Mantenho, no
mais, íntegra a sentença prolatada. Publique-se. Intime-se. À secretaria para que promova o processamento do recurso de apelação. Núcleo
Bandeirante/DF, 7 de janeiro de 2019 18:04:33. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
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